Project Description

ACORES-54-2015-06: Desenvolvimento Local e Fomento da Base Económica de Exportação

Açores 2020

As tipologias de ações a apoiar concentram-se, essencialmente, nos projetos de investimento com a CAE relacionada com atividades de transformação industrial, comércio, turismo e serviços diversos, subdividindo-se em apoios ao Desenvolvimento Local e ao Fomento da Base Económica de Exportação.

Download Boletim Informativo

Estado do Apoio

Fechado

Financiamento

Entre 20% a 65%
a Fundo Perdido

Território

Açores

Entidades Elegíveis

PME

ACORES-54-2015-06: Desenvolvimento Local e Fomento da Base Económica de Exportação

Açores 2020

As tipologias de ações a apoiar concentram-se, essencialmente, nos projetos de investimento com a CAE relacionada com atividades de transformação industrial, comércio, turismo e serviços diversos, subdividindo-se em apoios ao Desenvolvimento Local e ao Fomento da Base Económica de Exportação.

Download Boletim Informativo

Estado do Apoio

Fechado

Financiamento

Entre 20% a 65%
a Fundo Perdido

Território

Açores

Entidades Elegíveis

PME

Condições do Incentivo

  • As tipologias de ações a apoiar concentram-se, essencialmente, nos projetos de investimento com a CAE relacionada com atividades de transformação industrial, comércio, turismo e serviços diversos, subdividindo-se em apoios ao Desenvolvimento Local e ao Fomento da Base Económica de Exportação.
  • Região Autónoma dos Açores.
  • Entre 20% a 65% a fundo perdido.
  • Os beneficiários são empresas de qualquer natureza e qualquer forma jurídica.
  • 1) Projetos de instalação, modernização, remodelação, beneficiação ou ampliação vocacionados para a satisfação do mercado local e para a dinamização do mercado interno:
    • a. Investimento mínimo: 15 000 €
    • b. Investimento máximo: 500 000 €
    • c. Setores elegíveis:
      • i. Indústria e Serviços
    • d. Despesas elegíveis
      • a) Aquisição de terrenos em zonas industriais, parques industriais e áreas de localização empresarial, tendo em vista a deslocalização de unidades empresariais para aquelas infraestruturas, até ao limite de 10% do investimento elegível;
      • b) Aquisição de edifícios degradados, desde que diretamente relacionados com o processo produtivo e com as funções essenciais ao exercício da atividade, até ao limite de 25% do investimento elegível;
      • c) Aquisição de edifícios que, pela sua localização ou valor arquitetónico, interesse preservar, reconhecido pela direção regional com competência em matéria de cultura, até ao limite de 40% do investimento elegível;
      • d) Construção de edifícios, desde que diretamente relacionadas com o processo produtivo e com as funções essenciais ao exercício da atividade, até ao limite de 60% do investimento elegível;
      • e) Reconstrução de edifícios, obras de instalação e remodelação de instalações e outras construções, desde que diretamente relacionadas com o processo produtivo e com as funções essenciais ao exercício da atividade;
      • f) Aquisição de máquinas e equipamentos, designadamente nas áreas da gestão, produção, comercialização e marketing, comunicações, logística, design, qualidade, segurança e higiene, controlo laboratorial, eficiência energética e proteção ambiental;
      • g) Aquisição de equipamentos sociais que o promotor seja obrigado a possuir por determinação legal e de outros equipamentos sociais, até ao limite de 2% do investimento elegível, neste último caso;
      • h) Aquisição de veículos automóveis de transporte de passageiros e outro material de transporte, desde que os mesmos se afigurem essenciais para o exercício da atividade até ao limite de € 200.000,00 (duzentos mil euros);
      • i) Aquisição de veículos automóveis ligeiros de mercadorias e pesados desde que os mesmos se afigurem essenciais para o exercício da respetiva atividade, até ao limite de 30% do investimento elegível, com um máximo de € 200.000,00 (duzentos mil euros);
      • j) Aquisição de instrumentos e de equipamento científico e técnico imprescindível ao projeto;
      • k) Despesas com a introdução de tecnologias de informação e comunicações bem como a aquisição de software standard ou específico, relacionado com o desenvolvimento do projeto, até ao limite de 15% do investimento elegível;
      • l) Aquisição de marcas, transferência de tecnologia, através da aquisição de direitos de patente, licenças saber-fazer, ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente, sendo que no caso de empresas não PME estas despesas não poderão exceder 50% das despesas elegíveis do projeto;
      • m) Despesas relacionadas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas;
      • n) Despesas com estudos, diagnósticos e auditorias associados ao projeto de investimento, até ao limite de 2% do investimento elegível, com um máximo de € 20.000,00 (vinte mil euros);
      • o) Despesas com projetos de arquitetura e de engenharia ou outros associados ao projeto de investimento, com os seguintes limites:
        • i) 5% do investimento elegível, para projetos até € 1.000.000,00 (um milhão de euros);
        • ii) 4% do investimento elegível, para projetos superiores a € 1.000.000,00 (um milhão de euros) e inferiores ou iguais a € 5.000.000,00 (cinco milhões de euros);
        • iii) 3% do investimento elegível, para projetos superiores a € 5.000.000,00 (cinco milhões de euros).
      • p) Despesas com investimentos nas áreas de eficiência energética, sistemas de qualidade, de segurança e de gestão ambiental;
      • q) Despesas com a introdução de tecnologias de informação e comunicações e software, para além do limite referido na alínea k) quando devidamente fundamentado e obtido o parecer favorável do departamento com competência em matéria de tecnologia;
      • r) Despesas com transportes, seguros, montagem e desmontagem de equipamentos elegíveis;
      • s) Despesas com garantias bancárias exigidas ao promotor no âmbito do presente subsistema de incentivos;
      • t) Despesas associadas à formulação de pedidos de patentes, modelos de utilidade e desenhos ou modelos nacionais, no estrangeiro pela via direta nas administrações nacionais, comunitárias e internacionais, designadamente taxas, pesquisas ao estado da técnica e honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial;
      • u) Despesas com o processo de implementação e certificação do Sistema de Gestão da Investigação, Desenvolvimento e Inovação, designadamente honorários de consultoria, formação e instrução do processo junto de entidade certificadora;
      • v) Despesas com a criação e desenvolvimento de insígnias, marcas, coleções próprias e planos de marketing até ao limite de 20% do investimento elegível e até ao montante máximo de € 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros).
  • 2) Projetos de modernização, remodelação, beneficiação ou ampliação vocacionados para a satisfação do mercado local
    • a. Investimento mínimo: 15 000 €
    • b. Setor elegíveis
      • i. Comércio – com investimento até 300 000 €
      • ii. Restauração e similares – com investimento até 200 000 €
      • iii. Serviços – com investimento até 100 000 €
    • c. Despesas elegíveis
      • a) Aquisição de edifícios degradados, desde que diretamente relacionados com as funções essenciais ao exercício da atividade, até ao limite de 25% do investimento elegível;
      • b) Aquisição de edifícios que, pela sua localização ou valor arquitetónico, interesse preservar, reconhecido pela direção regional com competência em matéria de cultura, até ao limite de 40% do investimento elegível;
      • c) Construção de edifícios, até ao limite de 60% do investimento elegível, quando se tratar de investimentos de transferência de localização, remodelação ou ampliação de edifícios, instalações e outras construções, desde que diretamente relacionadas com as funções essenciais ao exercício da atividade;
      • d) Aquisição de máquinas e equipamentos, designadamente nas áreas da gestão, produção, comercialização e marketing, comunicações, logística, design, qualidade, segurança e higiene, controlo laboratorial, eficiência energética e proteção ambiental;
      • e) Aquisição de equipamentos sociais que o promotor seja obrigado a possuir por determinação legal e de outros equipamentos sociais, até ao limite de 2% do investimento elegível, neste último caso;
      • f) Construção, remodelação ou ampliação de instalações sanitárias e de vestiário para o pessoal;
      • g) Aquisição e instalação de equipamentos de produção de frio ou de manutenção térmica (frio ou calor), fixos ou móveis;
      • h) Aquisição e instalação de equipamentos de limpeza e desinfeção;
      • i) Aquisição e instalação de sistemas de ventilação, exaustão e climatização, nos locais afetos ao processo, à armazenagem ou à exposição e venda de alimentos;
      • j) Aquisição de equipamentos necessários à gestão da qualidade, implementação e ou monitorização de sistemas de higiene, segurança e qualidade dos alimentos;
      • k) Aquisição de equipamentos de proteção ambiental, designadamente para tratamento de efluentes e de resíduos;
      • l) Despesas com a introdução de tecnologias de informação e comunicações bem como a aquisição de software standard ou específico, relacionado com o desenvolvimento do projeto, até ao limite de 15% do investimento elegível;
      • m) Aquisição de veículos ligeiros de mercadorias ou pesados ou contentores próprios para o transporte de alimentos, até ao máximo de € 100.000,00 (cem mil euros);
      • n) Aquisição de fardamento de trabalho;
      • o) Aquisição de marcas, transferência de tecnologia, através da aquisição de direitos de patente, licenças, saber-fazer, ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente, sendo que no caso de empresas não PME estas despesas não poderão exceder 50% das despesas elegíveis do projeto;
      • p) Despesas relacionadas com a intervenção de técnicos oficiais de contas;
      • q) Despesas com estudos, diagnósticos e auditorias associados ao projeto de investimento, até ao limite de 2% do investimento elegível, com um máximo de € 5.000,00 (cinco mil euros);
      • r) Despesas com assistência técnica para implementação de sistemas de higiene, segurança e qualidade dos alimentos até ao limite de 5% do investimento elegível;
      • s) Despesas com projetos de arquitetura e de engenharia ou outros associados ao projeto de investimento, com o limite de 5% do investimento elegível;
      • t) Despesas com investimentos nas áreas de eficiência energética, sistemas de qualidade, de segurança e de gestão ambiental;
      • u) Despesas com a introdução de tecnologias de informação e comunicações e software, para além do limite referido na alínea l) quando devidamente fundamentado e obtido o parecer favorável do departamento com competência em matéria de tecnologia;
      • v) Despesas com transportes, seguros, montagem e desmontagem de equipamentos elegíveis;
      • w) Despesas com garantias bancárias exigidas ao promotor no âmbito do presente subsistema de incentivos;
      • x) Despesas com a criação e desenvolvimento de insígnias, marcas, coleções próprias e planos de marketing, até ao limite de 10% do investimento elegível.
  • 3) Projetos, promovidos por micro e pequenas empresas, de instalação, modernização, remodelação, beneficiação ou ampliação vocacionados para a satisfação do mercado local
    • a. Investimento mínimo: 2 500 €
    • b. Investimento máximo: 15 000 €
      • i. Setores Elegíveis
        • 1. Indústria
        • 2. Serviços
        • 3. Comércio
  • 4. Restauração e similares
    • c. Despesas elegíveis
    • a) Obras, desde que diretamente relacionadas com o processo produtivo e com as funções essenciais ao exercício da atividade;
    • b) Aquisição de máquinas e equipamentos;
    • c) Aquisição de equipamento informático e software standard ou específico, relacionado com o desenvolvimento do projeto;
    • d) Despesas com transportes, seguros, montagem e desmontagem de equipamentos elegíveis;
    • e) Aquisição e instalação de equipamentos de produção de frio ou de manutenção térmica (frio ou calor), fixos ou móveis;
    • f) Aquisição e instalação de equipamentos de processo, de limpeza e desinfeção;
    • g) Aquisição e instalação de sistemas de ventilação, exaustão e climatização, nos locais afetos ao processo, à armazenagem ou à exposição e venda de alimentos;
    • h) Aquisição de equipamentos necessários à gestão da qualidade, implementação e ou monitorização de sistemas de higiene, segurança e qualidade dos alimentos;
    • i) Aquisição de equipamentos de proteção ambiental, designadamente para tratamento de efluentes e de resíduos.
  • a. Despesas elegíveis gerais:
    • a) Construção e reconstrução de edifícios, obras de instalação e remodelação de instalações e outras construções, desde que diretamente relacionadas com o processo produtivo e com as funções essenciais ao exercício da atividade;
    • b) Aquisição de máquinas e equipamentos, designadamente nas áreas da gestão, produção, comercialização e marketing, comunicações, logística, design, qualidade, segurança e higiene, controlo laboratorial, eficiência energética e proteção ambiental;
    • c) Aquisição de equipamentos sociais que o promotor seja obrigado a possuir por determinação legal e de outros equipamentos sociais, até ao limite de 2% do investimento elegível, neste último caso;
    • d) Aquisição de terrenos para atividades termais, até ao limite de 30% do investimento elegível;
    • e) Aquisição de automóveis ligeiros de mercadorias e outro material de transporte, desde que os mesmos se afigurem essenciais para o exercício da respetiva atividade e não se destinem a aluguer sem condutor, até ao limite de € 50.000,00 (cinquenta mil euros);
    • f) Aquisição de automóveis pesados, desde que os mesmos se afigurem essenciais para o exercício da respetiva atividade, até ao limite de € 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros);
    • g) Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico imprescindível ao projeto;
    • h) Despesas com a introdução de tecnologias de informação e comunicações bem como a aquisição de software standard ou específico, relacionado com o desenvolvimento do projeto, até ao limite de 15% do investimento elegível;
    • i) Aquisição de marcas, transferência de tecnologia, através da aquisição de direitos de patente, licenças saber-fazer, ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente, sendo que no caso de empresas não PME estas despesas não poderão exceder 50% das despesas elegíveis do projeto;
    • j) Despesas relacionadas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas;
    • k) Despesas com projetos de arquitetura e de engenharia ou outros associados ao projeto de investimento, com os seguintes limites:
      • i. 5% do investimento elegível, para projetos até € 1.000.000,00 (um milhão de euros);
      • ii. 4% do investimento elegível, para projetos superiores a € 1.000.000,00 (um milhão de euros) e inferiores ou iguais a € 5.000.000,00 (cinco milhões de euros);
      • iii. 3% do investimento elegível, para projetos superiores a € 5.000.000,00 (cinco milhões de euros).
    • l) Despesas com investimentos nas áreas de eficiência energética, sistemas de qualidade, de segurança e de gestão ambiental;
    • m) Despesas com a introdução de tecnologias de informação e comunicações e software, para além do limite referido na alínea h) quando devidamente fundamentado e obtido o parecer favorável do departamento do Governo Regional com competência em matéria de tecnologia;
    • n) Despesas com transportes, seguros, montagem e desmontagem de equipamentos elegíveis;
    • o) Despesas com garantias bancárias exigidas ao promotor no âmbito do presente Subsistema de Incentivos;
    • p) Despesas associadas à formulação de pedidos de patentes, modelos de utilidade e desenhos ou modelos nacionais, no estrangeiro pela via direta nas administrações nacionais, comunitárias e internacionais, designadamente taxas, pesquisas ao estado da técnica e honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial;
    • q) Despesas com o processo de implementação e certificação do Sistema de Gestão da Investigação, Desenvolvimento e Inovação, designadamente honorários de consultoria, formação e instrução do processo junto de entidade certificadora;
    • r) Despesas com a criação e desenvolvimento de insígnias, marcas, coleções próprias e planos de marketing, até ao limite de 20% do investimento elegível e até ao montante máximo de € 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros);
  • 2) Investimento mínimo de 15 000 € para:
    • a. Indústria
    • b. Logística
    • c. Consultoria
    • d. Recolha, tratamento, eliminação de resíduos e valorização de materiais
    • e. Recolha, tratamento e drenagem de águas residuais
    • f. Atividades dos centros de chamadas
    • g. Atividades dos estabelecimentos de saúde com internamento
    • h. Atividades dos operadores turísticos
    • i. Atividades termai
  • 3) Transformação e comercialização de produtos Agrícolas
    • a. Investimento mínimo: 4 000 000 €, exceto quando provém de explorações agrícolas próprias ou desenvolvidas por organizações de produtores.
  • 4) Outras despesas elegíveis:
    • a. Aquisição de terrenos em zonas e parques industriais e em áreas de localização empresarial, tendo em vista a deslocalização de unidades empresariais para aquelas infraestruturas, até ao limite de 10% do investimento elegível;
    • b. Despesas com estudos, diagnósticos e auditorias associados ao projeto de investimento, até ao limite de 2% do investimento elegível, com um máximo de € 50.000,00 (cinquenta mil euros), no caso de PME;
    • c. No caso dos projetos que conduzam à criação líquida de postos de trabalho e cujo volume de vendas se destine maioritariamente para mercados exteriores à Região Autónoma dos Açores, desde que promovidos por PME e cujo interesse seja reconhecido por despacho dos membros do Governo Regional com competência em matéria de investimento e na área do projeto, são considerados elegíveis bens em estado de uso afetos à atividade produtiva, quando adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente, quando a operação seja realizada em condições de mercado e quando a aquisição do equipamento não foi objeto de ajuda de subvenções nacionais ou comunitárias.
  • 1) Investimento mínimo: 15 000 €
    • a. A instalação de meios de alojamento que se enquadrem nas vertentes de turismo no espaço rural, turismo de habitação, desde que sejam reconhecidos pela Direção Regional do Turismo como projetos que contribuam para a diferenciação da oferta;
    • b. A instalação e a beneficiação de empreendimentos turísticos que possuam instalações termais;
    • c. A instalação de empreendimentos turísticos não contemplados nas alíneas anteriores e/ou a ampliação dos empreendimentos turísticos existentes, desde que sejam reconhecidos como projetos inovadores, diversificadores ou qualificadores da oferta turística em termos de instalações e serviços, pela Direção Regional do Turismo;
    • d. A instalação, ampliação ou beneficiação de estabelecimentos de restauração e similares, desde que sejam reconhecidos como projetos de interesse para o desenvolvimento e consolidação da oferta turística regional, pela Direção Regional do Turismo;
    • e. Parques temáticos, desde que sejam reconhecidas pela Direção Regional do Turismo de interesse para o desenvolvimento e consolidação da oferta turística regional;
    • f. A remodelação e beneficiação das unidades dos empreendimentos turísticos existentes, valorizando aspetos e caraterísticas que lhes confiram uma identidade própria no contexto da oferta turística regional;
    • g. Atividades de animação turística, desde que sejam reconhecidas pela Direção Regional do Turismo de interesse para o desenvolvimento e consolidação da oferta turística regional;
    • h. A instalação, ampliação ou beneficiação, de estabelecimentos de alojamento local, integrados na tipologia de estabelecimentos de hospedagem, que utilizem a denominação de «hostel», desde que se situem em centros urbanos e visem a reconstrução, recuperação ou beneficiação de edificações degradadas ou em mau estado de conservação.
  • Outras despesas elegíveis:
    • a. Aquisição de terrenos para parques temáticos, até ao limite de 10% do investimento elegível;
    • b. Aquisição de edifícios degradados, desde que destinados aos projetos de instalação, até ao limite de 30% do investimento elegível;
    • c. Aquisição de edifícios que, pela sua localização ou valor arquitetónico, interesse preservar, reconhecidos pela direção regional com competência em matéria de cultura, até ao limite de 40% do investimento elegível
    • d. Aquisição e ou recuperação de mobiliário, artefactos e elementos decorativos antigos;
    • e. Aquisição de embarcações, com ou sem motor, até ao limite de 70% do investimento elegível, desde que os mesmos se afigurem essenciais para o exercício da respetiva atividade, com lotação mínima de 50 passageiros, tendo como limite absoluto € 1.000.000,00 (um milhão de euros);
    • f. Aquisição de veículos e outro material de transporte, desde que os mesmos se afigurem essenciais para o exercício da respetiva atividade e não se destinem ao aluguer sem condutor, até ao limite de € 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros), no caso de projetos promovidos por empresas de animação turística;
    • g. Embarcações usadas, com ou sem motor, com lotação mínima de 50 passageiros ou outro meio de transporte usado, em casos devidamente justificados e para projetos apresentados por PME, cujo interesse seja reconhecido por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de turismo, até ao limite de 70% do investimento elegível, tendo como limite absoluto € 1.000.000,00 (um milhão de euros);
    • h. Despesas com estudos, diagnósticos e auditorias associados ao projeto de investimento, até ao limite de 5% do investimento elegível, com um máximo de € 50.000,00 (cinquenta mil euros).

Condições do Incentivo

As tipologias de ações a apoiar concentram-se, essencialmente, nos projetos de investimento com a CAE relacionada com atividades de transformação industrial, comércio, turismo e serviços diversos, subdividindo-se em apoios ao Desenvolvimento Local e ao Fomento da Base Económica de Exportação.

Região Autónoma dos Açores.

Entre 20% a 65% a fundo perdido.

Os beneficiários são empresas de qualquer natureza e qualquer forma jurídica.

1) Projetos de instalação, modernização, remodelação, beneficiação ou ampliação vocacionados para a satisfação do mercado local e para a dinamização do mercado interno:
a. Investimento mínimo: 15 000 €
b. Investimento máximo: 500 000 €
c. Setores elegíveis:
i. Indústria e Serviços
d. Despesas elegíveis
a) Aquisição de terrenos em zonas industriais, parques industriais e áreas de localização empresarial, tendo em vista a deslocalização de unidades empresariais para aquelas infraestruturas, até ao limite de 10% do investimento elegível;
b) Aquisição de edifícios degradados, desde que diretamente relacionados com o processo produtivo e com as funções essenciais ao exercício da atividade, até ao limite de 25% do investimento elegível;
c) Aquisição de edifícios que, pela sua localização ou valor arquitetónico, interesse preservar, reconhecido pela direção regional com competência em matéria de cultura, até ao limite de 40% do investimento elegível;
d) Construção de edifícios, desde que diretamente relacionadas com o processo produtivo e com as funções essenciais ao exercício da atividade, até ao limite de 60% do investimento elegível;
e) Reconstrução de edifícios, obras de instalação e remodelação de instalações e outras construções, desde que diretamente relacionadas com o processo produtivo e com as funções essenciais ao exercício da atividade;
f) Aquisição de máquinas e equipamentos, designadamente nas áreas da gestão, produção, comercialização e marketing, comunicações, logística, design, qualidade, segurança e higiene, controlo laboratorial, eficiência energética e proteção ambiental;
g) Aquisição de equipamentos sociais que o promotor seja obrigado a possuir por determinação legal e de outros equipamentos sociais, até ao limite de 2% do investimento elegível, neste último caso;
h) Aquisição de veículos automóveis de transporte de passageiros e outro material de transporte, desde que os mesmos se afigurem essenciais para o exercício da atividade até ao limite de € 200.000,00 (duzentos mil euros);
i) Aquisição de veículos automóveis ligeiros de mercadorias e pesados desde que os mesmos se afigurem essenciais para o exercício da respetiva atividade, até ao limite de 30% do investimento elegível, com um máximo de € 200.000,00 (duzentos mil euros);
j) Aquisição de instrumentos e de equipamento científico e técnico imprescindível ao projeto;
k) Despesas com a introdução de tecnologias de informação e comunicações bem como a aquisição de software standard ou específico, relacionado com o desenvolvimento do projeto, até ao limite de 15% do investimento elegível;
l) Aquisição de marcas, transferência de tecnologia, através da aquisição de direitos de patente, licenças saber-fazer, ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente, sendo que no caso de empresas não PME estas despesas não poderão exceder 50% das despesas elegíveis do projeto;
m) Despesas relacionadas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas;
n) Despesas com estudos, diagnósticos e auditorias associados ao projeto de investimento, até ao limite de 2% do investimento elegível, com um máximo de € 20.000,00 (vinte mil euros);
o) Despesas com projetos de arquitetura e de engenharia ou outros associados ao projeto de investimento, com os seguintes limites:
i) 5% do investimento elegível, para projetos até € 1.000.000,00 (um milhão de euros);
ii) 4% do investimento elegível, para projetos superiores a € 1.000.000,00 (um milhão de euros) e inferiores ou iguais a € 5.000.000,00 (cinco milhões de euros);
iii) 3% do investimento elegível, para projetos superiores a € 5.000.000,00 (cinco milhões de euros).
p) Despesas com investimentos nas áreas de eficiência energética, sistemas de qualidade, de segurança e de gestão ambiental;
q) Despesas com a introdução de tecnologias de informação e comunicações e software, para além do limite referido na alínea k) quando devidamente fundamentado e obtido o parecer favorável do departamento com competência em matéria de tecnologia;
r) Despesas com transportes, seguros, montagem e desmontagem de equipamentos elegíveis;
s) Despesas com garantias bancárias exigidas ao promotor no âmbito do presente subsistema de incentivos;
t) Despesas associadas à formulação de pedidos de patentes, modelos de utilidade e desenhos ou modelos nacionais, no estrangeiro pela via direta nas administrações nacionais, comunitárias e internacionais, designadamente taxas, pesquisas ao estado da técnica e honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial;
u) Despesas com o processo de implementação e certificação do Sistema de Gestão da Investigação, Desenvolvimento e Inovação, designadamente honorários de consultoria, formação e instrução do processo junto de entidade certificadora;
v) Despesas com a criação e desenvolvimento de insígnias, marcas, coleções próprias e planos de marketing até ao limite de 20% do investimento elegível e até ao montante máximo de € 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros).
2) Projetos de modernização, remodelação, beneficiação ou ampliação vocacionados para a satisfação do mercado local
a. Investimento mínimo: 15 000 €
b. Setor elegíveis
i. Comércio – com investimento até 300 000 €
ii. Restauração e similares – com investimento até 200 000 €
iii. Serviços – com investimento até 100 000 €
c. Despesas elegíveis
a) Aquisição de edifícios degradados, desde que diretamente relacionados com as funções essenciais ao exercício da atividade, até ao limite de 25% do investimento elegível;
b) Aquisição de edifícios que, pela sua localização ou valor arquitetónico, interesse preservar, reconhecido pela direção regional com competência em matéria de cultura, até ao limite de 40% do investimento elegível;
c) Construção de edifícios, até ao limite de 60% do investimento elegível, quando se tratar de investimentos de transferência de localização, remodelação ou ampliação de edifícios, instalações e outras construções, desde que diretamente relacionadas com as funções essenciais ao exercício da atividade;
d) Aquisição de máquinas e equipamentos, designadamente nas áreas da gestão, produção, comercialização e marketing, comunicações, logística, design, qualidade, segurança e higiene, controlo laboratorial, eficiência energética e proteção ambiental;
e) Aquisição de equipamentos sociais que o promotor seja obrigado a possuir por determinação legal e de outros equipamentos sociais, até ao limite de 2% do investimento elegível, neste último caso;
f) Construção, remodelação ou ampliação de instalações sanitárias e de vestiário para o pessoal;
g) Aquisição e instalação de equipamentos de produção de frio ou de manutenção térmica (frio ou calor), fixos ou móveis;
h) Aquisição e instalação de equipamentos de limpeza e desinfeção;
i) Aquisição e instalação de sistemas de ventilação, exaustão e climatização, nos locais afetos ao processo, à armazenagem ou à exposição e venda de alimentos;
j) Aquisição de equipamentos necessários à gestão da qualidade, implementação e ou monitorização de sistemas de higiene, segurança e qualidade dos alimentos;
k) Aquisição de equipamentos de proteção ambiental, designadamente para tratamento de efluentes e de resíduos;
l) Despesas com a introdução de tecnologias de informação e comunicações bem como a aquisição de software standard ou específico, relacionado com o desenvolvimento do projeto, até ao limite de 15% do investimento elegível;
m) Aquisição de veículos ligeiros de mercadorias ou pesados ou contentores próprios para o transporte de alimentos, até ao máximo de € 100.000,00 (cem mil euros);
n) Aquisição de fardamento de trabalho;
o) Aquisição de marcas, transferência de tecnologia, através da aquisição de direitos de patente, licenças, saber-fazer, ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente, sendo que no caso de empresas não PME estas despesas não poderão exceder 50% das despesas elegíveis do projeto;
p) Despesas relacionadas com a intervenção de técnicos oficiais de contas;
q) Despesas com estudos, diagnósticos e auditorias associados ao projeto de investimento, até ao limite de 2% do investimento elegível, com um máximo de € 5.000,00 (cinco mil euros);
r) Despesas com assistência técnica para implementação de sistemas de higiene, segurança e qualidade dos alimentos até ao limite de 5% do investimento elegível;
s) Despesas com projetos de arquitetura e de engenharia ou outros associados ao projeto de investimento, com o limite de 5% do investimento elegível;
t) Despesas com investimentos nas áreas de eficiência energética, sistemas de qualidade, de segurança e de gestão ambiental;
u) Despesas com a introdução de tecnologias de informação e comunicações e software, para além do limite referido na alínea l) quando devidamente fundamentado e obtido o parecer favorável do departamento com competência em matéria de tecnologia;
v) Despesas com transportes, seguros, montagem e desmontagem de equipamentos elegíveis;
w) Despesas com garantias bancárias exigidas ao promotor no âmbito do presente subsistema de incentivos;
x) Despesas com a criação e desenvolvimento de insígnias, marcas, coleções próprias e planos de marketing, até ao limite de 10% do investimento elegível.
3) Projetos, promovidos por micro e pequenas empresas, de instalação, modernização, remodelação, beneficiação ou ampliação vocacionados para a satisfação do mercado local
a. Investimento mínimo: 2 500 €
b. Investimento máximo: 15 000 €
i. Setores Elegíveis
1. Indústria
2. Serviços
3. Comércio
4. Restauração e similares
c. Despesas elegíveis
a) Obras, desde que diretamente relacionadas com o processo produtivo e com as funções essenciais ao exercício da atividade;
b) Aquisição de máquinas e equipamentos;
c) Aquisição de equipamento informático e software standard ou específico, relacionado com o desenvolvimento do projeto;
d) Despesas com transportes, seguros, montagem e desmontagem de equipamentos elegíveis;
e) Aquisição e instalação de equipamentos de produção de frio ou de manutenção térmica (frio ou calor), fixos ou móveis;
f) Aquisição e instalação de equipamentos de processo, de limpeza e desinfeção;
g) Aquisição e instalação de sistemas de ventilação, exaustão e climatização, nos locais afetos ao processo, à armazenagem ou à exposição e venda de alimentos;
h) Aquisição de equipamentos necessários à gestão da qualidade, implementação e ou monitorização de sistemas de higiene, segurança e qualidade dos alimentos;
i) Aquisição de equipamentos de proteção ambiental, designadamente para tratamento de efluentes e de resíduos.

a. Despesas elegíveis gerais:
a) Construção e reconstrução de edifícios, obras de instalação e remodelação de instalações e outras construções, desde que diretamente relacionadas com o processo produtivo e com as funções essenciais ao exercício da atividade;
b) Aquisição de máquinas e equipamentos, designadamente nas áreas da gestão, produção, comercialização e marketing, comunicações, logística, design, qualidade, segurança e higiene, controlo laboratorial, eficiência energética e proteção ambiental;
c) Aquisição de equipamentos sociais que o promotor seja obrigado a possuir por determinação legal e de outros equipamentos sociais, até ao limite de 2% do investimento elegível, neste último caso;
d) Aquisição de terrenos para atividades termais, até ao limite de 30% do investimento elegível;
e) Aquisição de automóveis ligeiros de mercadorias e outro material de transporte, desde que os mesmos se afigurem essenciais para o exercício da respetiva atividade e não se destinem a aluguer sem condutor, até ao limite de € 50.000,00 (cinquenta mil euros);
f) Aquisição de automóveis pesados, desde que os mesmos se afigurem essenciais para o exercício da respetiva atividade, até ao limite de € 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros);
g) Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico imprescindível ao projeto;
h) Despesas com a introdução de tecnologias de informação e comunicações bem como a aquisição de software standard ou específico, relacionado com o desenvolvimento do projeto, até ao limite de 15% do investimento elegível;
i) Aquisição de marcas, transferência de tecnologia, através da aquisição de direitos de patente, licenças saber-fazer, ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente, sendo que no caso de empresas não PME estas despesas não poderão exceder 50% das despesas elegíveis do projeto;
j) Despesas relacionadas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas;
k) Despesas com projetos de arquitetura e de engenharia ou outros associados ao projeto de investimento, com os seguintes limites:
i. 5% do investimento elegível, para projetos até € 1.000.000,00 (um milhão de euros);
ii. 4% do investimento elegível, para projetos superiores a € 1.000.000,00 (um milhão de euros) e inferiores ou iguais a € 5.000.000,00 (cinco milhões de euros);
iii. 3% do investimento elegível, para projetos superiores a € 5.000.000,00 (cinco milhões de euros).
l) Despesas com investimentos nas áreas de eficiência energética, sistemas de qualidade, de segurança e de gestão ambiental;
m) Despesas com a introdução de tecnologias de informação e comunicações e software, para além do limite referido na alínea h) quando devidamente fundamentado e obtido o parecer favorável do departamento do Governo Regional com competência em matéria de tecnologia;
n) Despesas com transportes, seguros, montagem e desmontagem de equipamentos elegíveis;
o) Despesas com garantias bancárias exigidas ao promotor no âmbito do presente Subsistema de Incentivos;
p) Despesas associadas à formulação de pedidos de patentes, modelos de utilidade e desenhos ou modelos nacionais, no estrangeiro pela via direta nas administrações nacionais, comunitárias e internacionais, designadamente taxas, pesquisas ao estado da técnica e honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial;
q) Despesas com o processo de implementação e certificação do Sistema de Gestão da Investigação, Desenvolvimento e Inovação, designadamente honorários de consultoria, formação e instrução do processo junto de entidade certificadora;
r) Despesas com a criação e desenvolvimento de insígnias, marcas, coleções próprias e planos de marketing, até ao limite de 20% do investimento elegível e até ao montante máximo de € 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros);

2) Investimento mínimo de 15 000 € para:
a. Indústria
b. Logística
c. Consultoria
d. Recolha, tratamento, eliminação de resíduos e valorização de materiais
e. Recolha, tratamento e drenagem de águas residuais
f. Atividades dos centros de chamadas
g. Atividades dos estabelecimentos de saúde com internamento
h. Atividades dos operadores turísticos
i. Atividades termai
3) Transformação e comercialização de produtos Agrícolas
a. Investimento mínimo: 4 000 000 €, exceto quando provém de explorações agrícolas próprias ou desenvolvidas por organizações de produtores.
4) Outras despesas elegíveis:
a. Aquisição de terrenos em zonas e parques industriais e em áreas de localização empresarial, tendo em vista a deslocalização de unidades empresariais para aquelas infraestruturas, até ao limite de 10% do investimento elegível;
b. Despesas com estudos, diagnósticos e auditorias associados ao projeto de investimento, até ao limite de 2% do investimento elegível, com um máximo de € 50.000,00 (cinquenta mil euros), no caso de PME;
c. No caso dos projetos que conduzam à criação líquida de postos de trabalho e cujo volume de vendas se destine maioritariamente para mercados exteriores à Região Autónoma dos Açores, desde que promovidos por PME e cujo interesse seja reconhecido por despacho dos membros do Governo Regional com competência em matéria de investimento e na área do projeto, são considerados elegíveis bens em estado de uso afetos à atividade produtiva, quando adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente, quando a operação seja realizada em condições de mercado e quando a aquisição do equipamento não foi objeto de ajuda de subvenções nacionais ou comunitárias.

1) Investimento mínimo: 15 000 €
a. A instalação de meios de alojamento que se enquadrem nas vertentes de turismo no espaço rural, turismo de habitação, desde que sejam reconhecidos pela Direção Regional do Turismo como projetos que contribuam para a diferenciação da oferta;
b. A instalação e a beneficiação de empreendimentos turísticos que possuam instalações termais;
c. A instalação de empreendimentos turísticos não contemplados nas alíneas anteriores e/ou a ampliação dos empreendimentos turísticos existentes, desde que sejam reconhecidos como projetos inovadores, diversificadores ou qualificadores da oferta turística em termos de instalações e serviços, pela Direção Regional do Turismo;
d. A instalação, ampliação ou beneficiação de estabelecimentos de restauração e similares, desde que sejam reconhecidos como projetos de interesse para o desenvolvimento e consolidação da oferta turística regional, pela Direção Regional do Turismo;
e. Parques temáticos, desde que sejam reconhecidas pela Direção Regional do Turismo de interesse para o desenvolvimento e consolidação da oferta turística regional;
f. A remodelação e beneficiação das unidades dos empreendimentos turísticos existentes, valorizando aspetos e caraterísticas que lhes confiram uma identidade própria no contexto da oferta turística regional;
g. Atividades de animação turística, desde que sejam reconhecidas pela Direção Regional do Turismo de interesse para o desenvolvimento e consolidação da oferta turística regional;
h. A instalação, ampliação ou beneficiação, de estabelecimentos de alojamento local, integrados na tipologia de estabelecimentos de hospedagem, que utilizem a denominação de «hostel», desde que se situem em centros urbanos e visem a reconstrução, recuperação ou beneficiação de edificações degradadas ou em mau estado de conservação.
Outras despesas elegíveis:
a. Aquisição de terrenos para parques temáticos, até ao limite de 10% do investimento elegível;
b. Aquisição de edifícios degradados, desde que destinados aos projetos de instalação, até ao limite de 30% do investimento elegível;
c. Aquisição de edifícios que, pela sua localização ou valor arquitetónico, interesse preservar, reconhecidos pela direção regional com competência em matéria de cultura, até ao limite de 40% do investimento elegível
d. Aquisição e ou recuperação de mobiliário, artefactos e elementos decorativos antigos;
e. Aquisição de embarcações, com ou sem motor, até ao limite de 70% do investimento elegível, desde que os mesmos se afigurem essenciais para o exercício da respetiva atividade, com lotação mínima de 50 passageiros, tendo como limite absoluto € 1.000.000,00 (um milhão de euros);
f. Aquisição de veículos e outro material de transporte, desde que os mesmos se afigurem essenciais para o exercício da respetiva atividade e não se destinem ao aluguer sem condutor, até ao limite de € 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros), no caso de projetos promovidos por empresas de animação turística;
g. Embarcações usadas, com ou sem motor, com lotação mínima de 50 passageiros ou outro meio de transporte usado, em casos devidamente justificados e para projetos apresentados por PME, cujo interesse seja reconhecido por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de turismo, até ao limite de 70% do investimento elegível, tendo como limite absoluto € 1.000.000,00 (um milhão de euros);
h. Despesas com estudos, diagnósticos e auditorias associados ao projeto de investimento, até ao limite de 5% do investimento elegível, com um máximo de € 50.000,00 (cinquenta mil euros).

Outros Apoios

Test Beds

Saiba Mais

Emprego Sustentável

Saiba Mais

Portugal Events

Saiba Mais

Outros Apoios

Test Beds

Saiba Mais

Emprego Sustentável

Saiba Mais

Portugal Events

Saiba Mais