

BREVEMENTE
Florestação de Terras Agrícolas e não Agrícolas
Sistema de Incentivo
Apoios à florestação de terras agrícolas e não agrícolas, melhorando os ecossistemas através da constituição de zonas arborizadas com espécies bem adaptadas às condições locais que contribuam para o aumento da capacidade de sequestro de carbono e para proteção dos recursos naturais (solo, da água, do ar e da biodiversidade).


BREVEMENTE
Tipologias
Apoio à instalação de florestas em terras agrícolas + Manutenção das áreas florestadas através de prémio de manutenção (10 anos) e por perda de rendimento agrícola, até 10 anos;
Apoio à instalação de florestas em terras não agrícolas + Manutenção das áreas florestadas através de prémio de manutenção, até 10 anos;
Apoio à elaboração de Planos de Gestão Florestal para explorações individuais, para ZIF e para áreas agrupadas.
As ajudas são concedidas sob a forma de incentivos não reembolsáveis.
Beneficiários
Detentores públicos ou privados de terras agrícolas e não agrícolas;
Os terrenos pertencentes ao Estado só são elegíveis se o detentor for uma entidade privada ou municipal. Neste caso, os apoios restringem-se às despesas de estabelecimento.
Níveis e taxas de apoio
Incentivos não reembolsáveis até ao limite máximo de 2.500.000 euros por beneficiário ou por ZIF (quando aplicável) para o conjunto das operações de 8.1.1 a 8.1.6.
Níveis e taxas de apoio
Apoio ao investimento:
75%, majorada no caso de investimentos em áreas de ZIF, de baldios, ou inseridos em espaços de administração local, de 10%;
Prémio de manutenção:
– Folhosas – 150 euros/ha;
– Resinosas – 100 euros/ha.
Prémio por perda de Rendimento:
– Sem direitos de pagamento base:
< 5 ha – 280€/ha 5-25 ha – 210 €/ha 25-50 – 168€/ha >50 ha – 70€/ha
– Com direitos de pagamento base:
< 5 ha – 223€/ha 5-25 ha – 153 €/ha 25-50 – 111€/ha >50 ha – 13€/ha
No caso dos terrenos pertencentes ao Estado mas geridas por uma entidade privada ou município será elegível apenas o apoio ao estabelecimento.
Apoio à elaboração de PGF ou instrumento equivalente:
Associado a investimento florestal – média ponderada dos níveis de apoio do tipo de apoio florestal a que o beneficiário recorre.
Despesa elegível
Instalação de povoamentos florestais através de sementeira, plantação ou aproveitamento de regeneração natural;
Rega das plantas instaladas nos primeiros dois anos;
Tratamento do solo para melhoria das suas caraterísticas físicas, químicas e biológicas;
Aquisição e instalação de proteções individuais de plantas para melhorar as condições microclimáticas ou conciliar a arborização com a presença do gado ou fauna selvagem;
Aquisição e instalação de cercas para proteção dos povoamentos contra a ação do gado ou da fauna selvagem;
Construção e manutenção de rede viária e divisional dentro da área de intervenção, enquanto despesa complementar e limitada a 40 % das despesas elegíveis indicadas nos n.os 1 a 5;
Elaboração do PGF, quando associado ao investimento;
Elaboração e acompanhamento do projeto de investimento ou outros estudos prévios, incluindo a cartografia digital, até:
– 5% da despesa elegível e num máximo de 6 000 euros; ou
– 3% da despesa elegível e num máximo de 4 000 euros, quando a operação incluir o custo com a elaboração do PGF.
Condições de elegibilidade
Incidam numa superfície mínima de investimento contígua de 0,50 ha;
As espécies florestais utilizadas nas ações de arborização sejam as que constam do plano regional de ordenamento florestal (PROF), podendo ser utilizadas outras espécies florestais quando as características edafoclimáticas locais assim o justifiquem;
Conformidade com os Planos Regionais de Ordenamento Florestal, Planos de Defesa da Floresta contra incêndios, entre outros;
No caso das ações de arborização ou rearborização localizadas em áreas incluídas no SNAC, devem as mesmas encontrar -se previamente autorizadas, ou com comunicação prévia válida se possuírem PGF aprovado que contenha todos os conteúdos necessários ao cumprimento do regime jurídico das ações de arborização e rearborização (RJAAR);
Apresentem PGF aprovado ou comprovativo da sua entrega no Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas
No caso de florestação contínua de superfície agrícola superior a 50 ha devem, ainda, ser respeitados os seguintes requisitos:
As espécies elegíveis são as identificadas como prioritárias nos PROF; ou
Ser adotada uma mistura de espécies de outras espécies florestais previstas nos PROF que incluam:
Um mínimo de 10 % de espécies folhosas; ou
Um mínimo de três espécies, em que a menos abundante represente, pelo menos, 10 % da área do investimento.