
BREVEMENTE
Jovens Agricultores
Prémio à 1ª instalação
Programa destinado a apoiar os «Jovens agricultores» com o objectivo de renovar e melhorar a gestão das explorações agrícolas, com a promoção do acesso à terra, nomeadamente a jovens qualificados, sendo a formação técnica empresarial determinante para o aumento sustentável da capacidade de gerar valor pelo sector agrícola.

BREVEMENTE
A quem se destina
Os incentivos destinam-se a jovens agricultores:
· Com idades compreendidas entre os 18 anos e os 40 anos inclusive, com a categoria de micro e pequena empresa quer se trate de pessoa singular ou coletiva, que pretendam fazer investimentos nas explorações agrícolas;
· Jovens que assumam pela primeira vez a titularidade e a gestão de uma exploração agrícola;
· Pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com atividade agrícola no objeto social, desde que sócios gerentes sejam jovens agricultores, detenham a maioria do capital e individualmente uma participação superior a 25% do capital social.
Área Geográfica de Aplicação
Está abrangida pelo presente sistema de incentivos toda a área geográfica contida em Portugal Continental.
Tipo de apoio
Apresentar um investimento igual ou superior a 25 000 euros por Jovem Agricultor e inferior a 3 000 000 euros por beneficiário. Para efeito de cálculo do valor dos investimentos são contabilizados os seguintes montantes:
· Investimento elegível apurado no âmbito da ação 3.2, «investimento na exploração agrícola», da medida 3, «valorização da produção agrícola», do PDR 2020;
· Investimento elegível apurado no âmbito do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS);
· Investimentos materiais e imateriais, diretamente relacionados com a primeira instalação, quando sejam suportados exclusivamente pelo beneficiário;
· Até 2.000 euros relativos a formação.
Forma de apoio
– Prémio à instalação sob a forma de subvenção não reembolsável.
– Prémio de 20.000€ para jovens agricultores que estejam a iniciar actividade pela 1ª vez, estando ainda sujeito às seguintes majorações:
5000€ no caso de o investimento na exploração ser igual ou superior a € 80 000, por jovem agricultor;
5000€ no caso de o jovem agricultor se instalar em regime de exclusividade.
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