30 milhões reforçam transição energética nos edifícios
Até ao dia 31 de janeiro de 2023 as empresas e particulares podem apresentar candidaturas ao apoio do PRR para a eficiência energética nos edifícios residenciais e edifícios de serviços.
O Aviso N.º 03/C13-i01/2022 do Plano de Recuperação e Resiliência tem a particularidade de incentivar e apoiar a concretização de Comunidades de Energia Renovável e Autoconsumo, o que significa criar condições para a apresentação de projetos conjuntos entre vizinhos.
Edifícios mais eficientes
O objetivo primordial é reabilitar e tornar os edifícios energeticamente mais eficientes, com impacto na redução do custo da fatura e ganhos no conforto climatérico das habitações ou edifícios de serviços. Para além destes dois fatores com relevância inegável no nosso dia a dia, o apoio às comunidades de Energia Renovável e Autoconsumo Coletivo contribui também para as metas nacionais.
Portugal assumiu uma posição de vanguarda na transição energética, e pretende alcançar uma quota de 47% de energia proveniente de fontes renováveis no consumo final bruto, em 2030, exigindo que no mínimo 80% da eletricidade seja de origem renovável.
Mais escala, melhores resultados
As Comunidades de Energia Renovável (CER) e o Autoconsumo Coletivo (ACC) permitem que cidadãos, empresas e restantes entidades públicas e privadas, produzam, consumam, partilhem, armazenem e vendam a energia produzida a partir de fontes renováveis.
Esta linha de apoio tem uma dotação global de 30 milhões de euros distribuídos equitativamente:
- Edifícios de Serviços, Comércio e IPSS: 10 milhões de euros.
- Administração Pública Central: 10 milhões de euros.
- Edifícios Residenciais: 10 milhões de euros.
São elegíveis despesas com data a partir de 1 de fevereiro de 2020, desde que as mesmas possuam recibo com NIF do beneficiário nos termos previstos no aviso:
- Despesas com o sistema fotovoltaico, hídricos e eólicos
- Estudos e Consultoria – limitado a 10% do total do investimento elegível
- Software ou Plataformas de Gestão Inteligente – limitada a 25% do total do investimento elegível.
Maria João Silva
Consultora de Fundos Comunitários