A agricultura como produto transacionável: a transformação e comercialização dos produtos agrícolas no PDR

A sustentabilidade de um negócio agrícola assenta essencialmente na capacidade de adaptação aos fatores externos ao processo produtivo, como a sazonalidade dos produtos ou as demandas dos consumidores, assim como, na transformação e comercialização dos produtos provenientes da exploração agrícola. O desenvolvimento constante das novas tecnologias, apresentou novas soluções e também desafios desconhecidos relativamente às etapas do processo produtivo da transformação e comercialização de produtos. Com o objetivo de apoiar e estimular o investimento das empresas agrícolas nos domínios da transformação e comercialização de produtos, o Programa de Desenvolvimento Rural 2020, integra um incentivo somente direcionado para esta finalidade, designado de Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas.

Esta medida de Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas apresenta dois objetivos primordiais:

• Possibilitar a expansão e a renovação da estrutura produtiva agroindustrial, promovendo elementos como a criação de valor, a inovação, a qualidade e segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis, bem como, a internacionalização do setor;
• Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.

Estes objetivos apresentam como prioridade máxima a melhoria do desempenho competitivo das indústrias agrícolas, através do aumento da produção, da criação de valor tendo como base o conhecimento, assim como, processos e produtos inovadores.

Beneficiários

Esta medida de apoio à transformação e comercialização de produtos agrícolas, encontra-se disponível para todas as pessoas singulares ou coletivas legalmente constituídas à data de apresentação da candidatura, as quais se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.

Critérios de elegibilidade dos beneficiários

Aos beneficiários do apoio à Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas são exigíveis os seguintes critérios:
• Estarem legalmente constituídos;
• Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
• Apresentarem uma situação tributária e contributiva regularizada;
• Não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito de outros apoios de investimento;
• Apresentarem uma contabilidade organizada e simplificada, nos termos da legislação em vigor;
• Procederem à apresentação da candidatura.

Condições de acesso ao apoio à Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas

O acesso a esta medida de Investimentos à Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas encontra-se dependente do cumprimento das seguintes condições por parte dos beneficiários:
• Realização de investimentos para a produção de produtos agrícolas;
• Os beneficiários devem estar legalmente constituídos;
• Cumprir as condições técnicas e legais exigíveis para o desenvolvimento da atividade;
• Apresentar uma situação regularizada em termos contributivos e de financiamentos;
• O investimento elegível tem de ser superior a 200.000 euros;
• O início da aplicação do investimento deve ocorrer após a data de apresentação da candidatura;
• As fontes de financiamento devem estar asseguradas;
• O projeto apresentado deve evidenciar viabilidade económica e financeira;
• É possível a submissão de uma candidatura por beneficiário.

Investimentos elegíveis no âmbito do apoio à Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas

No âmbito do apoio à Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas são passíveis de elegibilidade as subsequentes despesas:

• Bens imóveis, relativamente a construção e melhoramento de:
– Vedações e consequente preparação de terrenos;
– Construção de edifícios e demais instalações diretamente relacionadas com as atividades a desenvolver;
– Adaptação de instalações previamente existentes relacionadas com a execução do investimento no âmbito do apoio apresentado.

• Bens móveis, como o aluguer ou compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
– Máquinas e demais equipamentos novos, inclusive equipamentos informáticos;
– Equipamentos com a função de transporte, movimentação de cargas, caixas e paletes, os quais apresentem uma duração de vida superior a um ano;
– Caixas isotérmicas, equipamentos de frio e cisternas de transporte, assim como, meios de transporte externo, apenas quando estes últimos sejam utilizados exclusivamente na recolha e transporte de leite até às unidades de transformação;
– Equipamentos sociais de cariz obrigatório por determinação da lei;
– Automatização de equipamentos previamente existentes na unidade empresarial;
– Equipamentos cuja função não esteja diretamente relacionada com o processo produtivo, como por exemplo equipamentos com a finalidade de valorizar os subprodutos e resíduos destinados à produção de valorização energética;

• Despesas gerais relativamente à eficiência energética e energias renováveis, aquisição de propriedade industrial, elaboração de diagnósticos, auditorias, planos de marketing e estudos de viabilidade, assim como, a realização de projetos de arquitetura e engenharia, associados aos investimentos.

Contudo, apesar do conjunto vasto de despesas abrangidas por este apoio, existem determinados investimentos que não são passíveis de inclusão no mesmo, como por exemplo:
• Compra de terrenos e prédios urbanos, sem estarem completamente abandonados, com o desígnio da sua reutilização para a mesma atividade;
• Obras provisórias as quais não estão diretamente ligadas à execução da operação;
• Aquisição de equipamento de escritório e outro mobiliário, como fotocopiadoras, armários ou cadeiras;
• Trabalhos de arquitetura paisagística e equipamentos de recreio;
• Juros durante a realização do investimento e fundo de maneio;
• Despesas de pré-financiamento e de preparação de processos de pedidos de empréstimos bancários e demais encargos inerentes a financiamentos;
• Indemnizações pagas pelo beneficiário a terceiros por expropriação, por frutos pendentes ou em situações equivalentes;
• Despesas notariais, de registos e de imposto municipal relativamente à compra de terrenos e prédios urbanos.

Meios de financiamento

O financiamento dos projetos no âmbito do apoio à Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas pode ser realizado sob duas formas:
– Subsídio não reembolsável até ao limite de 3 milhões de euros de apoio por beneficiário;
– Subsídio reembolsável na parte que exceder o montante suprarreferido.

O nível de apoio base deste incentivo é calculado tendo por base o montante total do investimento elegível, o qual será de 35% nas regiões menos desenvolvidas e de 25% nas restantes regiões.

O apoio à Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas, integrado no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural, apresenta como desígnio primordial a expansão da atividade agrícola, bem como a sua capacitação relativamente a componentes como a qualidade ou a segurança alimentar. A aposta no desenvolvimento deste domínio funciona como um elemento de primazia perante os demais concorrentes no mercado, assim como, uma resposta às constantes mudanças que o mercado empresarial apresenta aos seus constituintes. A implementação sustentada de uma estratégia de transformação e comercialização de produtos agrícolas potencia um aumento exponencial do volume de negócio, ao mesmo tempo que permite que os benefícios inerentes a esta perdurem no tempo, fornecendo no decurso desse espaço temporal ferramentas que propiciem a gestores e colaboradores a sua evolução em termos profissionais.

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2021-08-12T15:44:14+01:00
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