Project Description

Apoio à Qualificação da Oferta Turismo de Portugal

Apoio ao Turismo

O Programa de Apoio à Qualificação da Oferta Turismo de Portugal oferece suporte para melhorar a qualidade e competitividade do setor turístico. Isso inclui acesso a financiamento, formação e capacitação, certificação, estímulo à inovação e digitalização, promoção e marketing, além do desenvolvimento de produtos e rotas turísticas. O objetivo é promover a excelência dos serviços turísticos, estimular a sustentabilidade e o desenvolvimento do setor em Portugal.

Download Boletim Informativo

Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 1.500.000€

Território

Territórios Nacional

Entidades Elegíveis

Empresas Turísticas

Apoio à Qualificação da Oferta Turismo de Portugal

Apoio ao Turismo

O Programa de Apoio à Qualificação da Oferta Turismo de Portugal oferece suporte para melhorar a qualidade e competitividade do setor turístico. Isso inclui acesso a financiamento, formação e capacitação, certificação, estímulo à inovação e digitalização, promoção e marketing, além do desenvolvimento de produtos e rotas turísticas. O objetivo é promover a excelência dos serviços turísticos, estimular a sustentabilidade e o desenvolvimento do setor em Portugal.

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Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 1.500.000€

Território

Territórios Nacional

Entidades Elegíveis

Empresas Turísticas

Condições do Incentivo

  • Destinada ao financiamento a médio e longo prazo de projetos turísticos que se traduzam:
    • Na requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades, ou;
    • Na criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades implementados nos territórios de baixa densidade, ou;
    • Que incidam no domínio do empreendedorismo.
  • Todo o território nacional.
  • A participação do Turismo de Portugal tem o limite de 1,5 milhões de euros.
  • São beneficiárias da presente linha, todas as empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica e que se incluam nas seguintes atividades económicas:
    • 551 – Estabelecimentos hoteleiros;
    • 55201 – Alojamento mobilado para turistas (1);
    • 55202 – Turismo no espaço rural;
    • 55204 – Outros locais de alojamento de curta duração (1);
    • 55300 – Parques de campismo e de caravanismo;
    • 561 – Restaurantes;
    • 563 – Estabelecimentos de bebidas;
    • 771 – Aluguer de veículos automóveis;
    • 79 – Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas;
    • 82300 – Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
    • 90040 – Exploração de salas de espetáculo e atividades conexas (2);
    • 91020 – Atividades dos museus;
    • 91030 – Atividades dos sítios e monumentos históricos;
    • 91041 – Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários (2);
    • 91042 – Atividades dos parques e reservas naturais (2);
    • 93110 – Gestão de Instalações Desportivas (2);
    • 93192 – Outras atividades desportivas, n. e. (2);
    • 93210 – Atividades de parques de diversão e temáticos;
    • 93211 – Atividades de parques de diversão itinerantes (2);
    • 93292 – Atividades dos portos de recreio (marinas) (2);
    • 93293 – Organização de atividades de animação (2);
    • 93294 – Outras atividades de diversão e recreativas, n. e. (2);
    • 93295 – Outras atividades de diversão itinerantes (2);
    • 96040 – Atividades de bem-estar físico (2);
    • Nota:
      • (1) Enquadramento limitado ao alojamento local na modalidade de estabelecimentos de hospedagem ou moradias;
      • (2) Atividades enquadráveis, desde que desenvolvidas por empresas de animação turística.
  • São consideradas elegíveis as despesas de investimento corpóreas e incorpóreas que façam parte integrante do projeto e que concorram para alcançar os seus objetivos, acrescido de até 10% para fundo de maneio;
  • Não são suscetíveis de financiamento as despesas efetuadas com:
    • Aquisição de edifícios e de terrenos;
    • Aquisição de viaturas automóveis e outro material circulante, exceto quando o mesmo corresponder à própria atividade de animação turística objeto de enquadramento e demonstrem ser ambientalmente sustentáveis;
    • Despesas inerentes à participação em feiras;
    • Trespasses e direitos de utilização de espaços;
    • Trabalhos para a própria empresa;
    • Estudos, projetos e assistência técnica que, no seu conjunto, excedam 7% do investimento elegível;
    • Juros intercalares;
    • O IVA, desde que recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário.
  • Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes às atividades económicas definidas (incluindo ampliação);
  • Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes às atividades económicas definidas, desde que implementados nos territórios de baixa densidade, adequados à procura turística atual ou potencial, supram carências de oferta e acrescentem valor à oferta existente na região;
  • Empreendedorismo* (empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação turística – CAE Grupos 931 e 932 – e serviços associados ao setor do turismo, com particular enfoque nos de base tecnológica).
    • * Até 500 mil euros de investimento elegível;
  • Promovidos por pequenas ou médias empresas a criar ou criadas há menos de dois anos.

Condições do Incentivo

Destinada ao financiamento a médio e longo prazo de projetos turísticos que se traduzam:
Na requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades, ou;
Na criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades implementados nos territórios de baixa densidade, ou;
Que incidam no domínio do empreendedorismo.

Todo o território nacional.

A participação do Turismo de Portugal tem o limite de 1,5 milhões de euros.

São beneficiárias da presente linha, todas as empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica e que se incluam nas seguintes atividades económicas:
551 – Estabelecimentos hoteleiros;
55201 – Alojamento mobilado para turistas (1);
55202 – Turismo no espaço rural;
55204 – Outros locais de alojamento de curta duração (1);
55300 – Parques de campismo e de caravanismo;
561 – Restaurantes;
563 – Estabelecimentos de bebidas;
771 – Aluguer de veículos automóveis;
79 – Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas;
82300 – Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
90040 – Exploração de salas de espetáculo e atividades conexas (2);
91020 – Atividades dos museus;
91030 – Atividades dos sítios e monumentos históricos;
91041 – Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários (2);
91042 – Atividades dos parques e reservas naturais (2);
93110 – Gestão de Instalações Desportivas (2);
93192 – Outras atividades desportivas, n. e. (2);
93210 – Atividades de parques de diversão e temáticos;
93211 – Atividades de parques de diversão itinerantes (2);
93292 – Atividades dos portos de recreio (marinas) (2);
93293 – Organização de atividades de animação (2);
93294 – Outras atividades de diversão e recreativas, n. e. (2);
93295 – Outras atividades de diversão itinerantes (2);
96040 – Atividades de bem-estar físico (2);
Nota:
(1) Enquadramento limitado ao alojamento local na modalidade de estabelecimentos de hospedagem ou moradias;
(2) Atividades enquadráveis, desde que desenvolvidas por empresas de animação turística.

São consideradas elegíveis as despesas de investimento corpóreas e incorpóreas que façam parte integrante do projeto e que concorram para alcançar os seus objetivos, acrescido de até 10% para fundo de maneio;
Não são suscetíveis de financiamento as despesas efetuadas com:
Aquisição de edifícios e de terrenos;
Aquisição de viaturas automóveis e outro material circulante, exceto quando o mesmo corresponder à própria atividade de animação turística objeto de enquadramento e demonstrem ser ambientalmente sustentáveis;
Despesas inerentes à participação em feiras;
Trespasses e direitos de utilização de espaços;
Trabalhos para a própria empresa;
Estudos, projetos e assistência técnica que, no seu conjunto, excedam 7% do investimento elegível;
Juros intercalares;
O IVA, desde que recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário.

Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes às atividades económicas definidas (incluindo ampliação);
Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes às atividades económicas definidas, desde que implementados nos territórios de baixa densidade, adequados à procura turística atual ou potencial, supram carências de oferta e acrescentem valor à oferta existente na região;
Empreendedorismo* (empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação turística – CAE Grupos 931 e 932 – e serviços associados ao setor do turismo, com particular enfoque nos de base tecnológica).
* Até 500 mil euros de investimento elegível;
Promovidos por pequenas ou médias empresas a criar ou criadas há menos de dois anos.

Outros Apoios

Linha de Crédito – INVEST +

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Portugal Events

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