Project Description

Florestação de Terras Agrícolas e não Agrícolas

Programa de Desenvolvimento Rural

O presente apoio pretende promover a florestação de terras não agrícolas ao nível da instalação de povoamentos florestais em terras não agrícolas. O apoio é dirigido a pessoas singulares e coletivas detentoras de terras não agrícolas, nomeadamente autarquias e associações.

Download Boletim Informativo

Estado do Apoio

Fechado

Financiamento

Fundo Perdido entre 75% e 85%

Território

Portugal Continental

Entidades Elegíveis

Pessoas Singulares
Pessoas Coletivas

Florestação de Terras Agrícolas e não Agrícolas

Programa de Desenvolvimento Rural

O presente apoio pretende promover a florestação de terras não agrícolas ao nível da instalação de povoamentos florestais em terras não agrícolas. O apoio é dirigido a pessoas singulares e coletivas detentoras de terras não agrícolas, nomeadamente autarquias e associações.

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Estado do Apoio

Fechado

Financiamento

Fundo Perdido entre 75% e 85%

Território

Portugal Continental

Entidades Elegíveis

Pessoas Singulares
Pessoas Coletivas

Condições do Incentivo

  • Promover a florestação de terras não agrícolas – As tipologias da intervenção a apoiar dizem respeito a investimentos materiais e imateriais ao nível da instalação de povoamentos florestais em terras não agrícolas.
  • Portugal Continental.
  • Fundo Perdido entre os 75% e 85%
  • Limite máximo de € 2 000 000 de investimento elegível, por ZIF, por baldio, para entidades coletivas de gestão florestal e entidades coletivas públicas, por mata nacional e por perímetro florestal geridos pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.,
  • Limite máximo € 1 000 000 de Investimento elegível para os restantes beneficiários.
  • As pessoas singulares ou coletivas, de natureza privada, as autarquias locais e suas associações, e as entidades gestoras de baldios, detentoras de terras não agrícolas, bem como os organismos da administração pública central que detenham a gestão de terras não agrícolas, quando não sejam seus proprietários.
  • Instalação de florestas em terras agrícolas e não agrícolas:
    • Instalação de povoamentos florestais através de sementeira, plantação ou aproveitamento de regeneração natural;
    • Rega das plantas instaladas nos primeiros dois anos;
    • Tratamento do solo para melhoria das suas caraterísticas físicas, químicas e biológicas;
    • Aquisição e instalação de proteções individuais de plantas para melhorar as condições microclimáticas ou conciliar a arborização com a presença do gado ou fauna selvagem;
    • Aquisição e instalação de cercas para proteção dos povoamentos contra a ação do gado ou da fauna selvagem;
    • Construção e manutenção de rede viária e divisional dentro da área de intervenção, enquanto despesa complementar e limitada a 40 %
  • Elaboração de PGF
    • Elaboração do PGF, quando associado ao investimento.
  • Aplicável a todas as tipologias
    • Elaboração e acompanhamento do projeto de investimento ou outros estudos prévios, incluindo a cartografia digital, até:
      • 5 % da despesa elegível e num máximo de 6 000 euros; ou
      • 3 % da despesa elegível e num máximo de 4 000 euros, quando a operação incluir o custo com a elaboração do PGF.
  • Outros
    • As contribuições em espécie podem constituir despesas elegíveis, de acordo com valores tabelados constantes em normativo técnico;
    • As despesas com pessoal constituem despesas elegíveis em condições a definir em sede de Orientação Técnica Específica (OTE);
    • As despesas com estudos de viabilidade e de engenharia associados aos investimentos, a elaboração de estudos e a elaboração de PGF podem ser elegíveis se efetuadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura.
  • Entidades ou particulares que pretendam proceder à reflorestação de terrenos agrícolas e não agrícolas para exploração ou outra atividade.

Condições do Incentivo

Promover a florestação de terras não agrícolas – As tipologias da intervenção a apoiar dizem respeito a investimentos materiais e imateriais ao nível da instalação de povoamentos florestais em terras não agrícolas.

Portugal Continental.

Fundo Perdido entre os 75% e 85%

Limite máximo de € 2 000 000 de investimento elegível, por ZIF, por baldio, para entidades coletivas de gestão florestal e entidades coletivas públicas, por mata nacional e por perímetro florestal geridos pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.,
Limite máximo € 1 000 000 de Investimento elegível para os restantes beneficiários.

As pessoas singulares ou coletivas, de natureza privada, as autarquias locais e suas associações, e as entidades gestoras de baldios, detentoras de terras não agrícolas, bem como os organismos da administração pública central que detenham a gestão de terras não agrícolas, quando não sejam seus proprietários.

Instalação de florestas em terras agrícolas e não agrícolas:
Instalação de povoamentos florestais através de sementeira, plantação ou aproveitamento de regeneração natural;
Rega das plantas instaladas nos primeiros dois anos;
Tratamento do solo para melhoria das suas caraterísticas físicas, químicas e biológicas;
Aquisição e instalação de proteções individuais de plantas para melhorar as condições microclimáticas ou conciliar a arborização com a presença do gado ou fauna selvagem;
Aquisição e instalação de cercas para proteção dos povoamentos contra a ação do gado ou da fauna selvagem;
Construção e manutenção de rede viária e divisional dentro da área de intervenção, enquanto despesa complementar e limitada a 40 %
Elaboração de PGF
Elaboração do PGF, quando associado ao investimento.
Aplicável a todas as tipologias
Elaboração e acompanhamento do projeto de investimento ou outros estudos prévios, incluindo a cartografia digital, até:
5 % da despesa elegível e num máximo de 6 000 euros; ou
3 % da despesa elegível e num máximo de 4 000 euros, quando a operação incluir o custo com a elaboração do PGF.
Outros
As contribuições em espécie podem constituir despesas elegíveis, de acordo com valores tabelados constantes em normativo técnico;
As despesas com pessoal constituem despesas elegíveis em condições a definir em sede de Orientação Técnica Específica (OTE);
As despesas com estudos de viabilidade e de engenharia associados aos investimentos, a elaboração de estudos e a elaboração de PGF podem ser elegíveis se efetuadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura.

Entidades ou particulares que pretendam proceder à reflorestação de terrenos agrícolas e não agrícolas para exploração ou outra atividade.

Outros Apoios

Inovação Social

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Transição Justa

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Coaching 4.0

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