Produção Local como sinónimo de qualidade de vida: Promoção de Produtos de Qualidade Locais no PDR

As mudanças constantes na sociedade relativamente à adoção de um estilo de vida mais saudável promoveram um aumento da procura de produtos locais e de qualidade. A produção local de uma região funciona como um elemento identificativo desta, na medida em que, podemos não conhecer aquela região, mas quando se referem a ela, a nossa associação imediata é com o produto caraterístico daquele local. A implementação de uma estratégia de promoção da produção local representa um elemento importante de desenvolvimento regional. Com o objetivo de promover e incentivar a valorização da produção local, o Programa de Desenvolvimento Rural 2020, integra um incentivo somente direcionado para esta, designado de Promoção de Produtos de Qualidade Locais.

Esta medida de apoio assenta em dois objetivos primordiais:

• Promover produtos de qualidade certificada, assim como, produtos locais, inclusive os abrangidos por regimes formais de diferenciação relativamente a áreas de proteção da natureza;
• Estimular os agrupamentos de gestores dos produtos e demais entidades beneficiárias a terem um papel mais ativo na divulgação de produtos de qualidade reconhecida.

Beneficiários

Este incentivo de apoio à promoção de produtos de qualidade locais, encontra-se disponível para todos os agrupamentos de operadores, os quais participem num dos regimes de qualidade referentes a DOP, IGP, ETG, Produção integrada, bebidas espirituosas não vínicas, assim como, outros regimes de qualidade reconhecidos a nível nacional.

A gestão desta medida de apoio está sob responsabilidade dos Grupos de Ação Local, os quais terão como missão supervisionar o cumprimento de todas as condições de acesso a este apoio, bem como, acompanhar a posterior realização do projeto aprovado.

Critérios de elegibilidade dos beneficiários

Aos beneficiários do apoio à Promoção de Produtos de Qualidade Locais são exigíveis os seguintes critérios:

• Estarem legalmente constituídos;
• Cumprirem as condições legais imprescindíveis ao exercício da atividade produtiva, diretamente relacionadas com a natureza da operação;
• Apresentarem uma situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
• Possuírem uma situação regularizada relativamente a reposições no âmbito de financiamentos previamente concedidos;
• Não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvam disponibilidades financeiras;
• Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;
• Integrarem, pelo menos, um produtor que tenha aderido a um dos regimes de qualidade.

Relativamente a candidaturas em parceria, os candidatos devem reunir as condições previstas anteriormente, assim como, apresentar o respetivo contrato de parceria.

Critérios de elegibilidade dos projetos no âmbito do apoio à Promoção de Produtos de Qualidade Locais

Os projetos apresentados no âmbito deste apoio à Promoção de Produtos de Qualidade Locais devem cumprir os seguintes critérios:

• Terem um investimento total elegível igual ou superior a 5000 euros e inferior ou igual a 200 000 euros, ou a 400 000 euros no caso de candidaturas apresentadas por parcerias de agrupamentos de operadores, as quais abranjam um mínimo de três produtos agrícolas, assim como, no caso da promoção de produtos agrícolas ou géneros alimentícios qualificados após 2014;
• Apresentarem a possibilidade de assegurar, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
• Os projetos devem ter início após a data de apresentação da candidatura;
• Incluírem um plano de ação, onde constem as seguintes informações:
– Caraterização do produto agrícola e do segmento do mercado em causa, assim como, a estrutura de distribuição, incluindo elementos informativos sobre a produção de anos anteriores, expressos em volume e valor de faturação;
– Definição da estratégia de posicionamento no mercado ou segmento de mercado;
– Identificação das ações a realizar, objetivos e metas a atingir, inclusive a respetiva fundamentação das mesmas, designadamente no que respeita ao volume de produto comercializado e ao valor de faturação esperado;
– Calendarização e planeamento do orçamento previsional, das ações a realizar no projeto.

Investimentos elegíveis no âmbito do apoio à Promoção de Produtos de Qualidade Locais

No âmbito do apoio à Promoção de Produtos de Qualidade Locais são passíveis de elegibilidade as subsequentes despesas:

• Elaboração de estudos, projetos e pesquisas de mercado, bem como planos de marketing e branding;
• Aquisição de software aplicacional;
• Conceção e produção de material informativo e promocional;
• Custos inerentes à participação em feiras, como por exemplo, deslocações, ingressos e aluguer de stands;
• Estudos de controlo e consequente avaliação da implementação do plano de ação;
• Estudos relativamente à caracterização da especificidade e qualidade do produto, assim como, a elaboração de estratégias de adequação ao mercado.

Apesar do vasto conjunto de despesas passíveis de elegibilidade no âmbito do apoio à Promoção de Produtos de Qualidade Locais, existem investimentos que não estão incluídos nesse grupo, como por exemplo:

• Custos referentes à participação em regimes de qualidade;
• Despesas relativas a material promocional, participação em feiras, restauração, viagens e transportes que se considerem prescindíveis ou injustificadas para os objetivos inerentes à operação.

Meios de financiamento

O financiamento dos projetos no âmbito do apoio à Promoção de Produtos de Qualidade Locais consiste num subsídio não reembolsável. O nível de apoio a conceder é de 70% do total de investimento elegível.

A valorização da produção local, tendo como base a qualidade, representa um investimento no desenvolvimento económico e social de uma região, bem como, um elemento de inovação produtiva da atividade. Uma das principais vantagens inerentes a uma maior aposta na produção local, prende-se com o aumento do volume de negócios das médias e pequenas empresas locais que se dedicam a esta tipologia de transações comerciais. São vários os exemplos de regiões fortemente conhecidas pela sua produção local, como por exemplo, o Fundão com a cereja, ou mesmo o Douro com as suas extraordinárias vinhas. A procura de produtos locais e de qualidade, está fortemente presente na sociedade atual, e intimamente relacionada com a mudança para um estilo de vida mais saudável.

O apoio à Promoção de Produtos de Qualidade Locais, integrado no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2020, apresenta como desígnio primordial a valorização da produção de qualidade local, a qual irá contribuir para o desenvolvimento regional. A implementação sustentada de uma estratégia de promoção da produção de qualidade local permite que os benefícios inerentes a esta perdurem no tempo, fornecendo no decurso desse espaço temporal elementos que permitam a progressão da atividade produtiva em termos de volume de negócios e de inovação produtiva.

Patrícia Neves

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2021-08-19T14:03:17+01:00
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