Revitalização da atividade turística: Linha de Apoio à Qualificação da Oferta

A atividade turística constitui um dos alicerces principais da economia de um território, apresentando maior relevância num país como Portugal, tradicionalmente vocacionado para o turismo. Todavia, derivado das consequências do contexto pandémico que enfrentamos, a atividade turística sofreu um grande retrocesso, colocando em causa a sua sustentabilidade. Este facto acontece em grande medida devido à escassez de apoios financeiros a uma área de extrema relevância em termos económicos. Com o desígnio de promover a elaboração de projetos no âmbito da atividade turística, o Turismo de Portugal apresenta um incentivo financeiro somente direcionado para estes, designado de Linha de Apoio à Qualificação da Oferta.

A Linha de Apoio à Qualificação da Oferta resulta de uma parceria entre o Turismo de Portugal e o Sistema Bancário, a qual consiste num instrumento financeiro de apoio às empresas da área do Turismo. Este apoio às empresas é realizado através do financiamento a médio e longo prazo de projetos de investimento que se traduzam, na criação de empreendimentos turísticos inovadores, na requalificação de empreendimentos turísticos, assim como no desenvolvimento de projetos na área da animação turística e da restauração.

Beneficiários

Este incentivo de apoio ao turismo, encontra-se disponível para empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, desde que cumpram as condições de enquadramento.

Critérios de elegibilidade dos beneficiários

Aos beneficiários do incentivo linha de apoio à qualificação da oferta são exigíveis os seguintes critérios:

• Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da atividade em questão, nomeadamente em relação ao licenciamento para o exercício da mesma, assim como, devem estar registadas no Registo Nacional do Turismo, quando legalmente exigível;
• Possuírem uma situação económica e financeira equilibrada;
• Apresentarem uma situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e o Turismo de Portugal;
• Não terem salários em atraso, excetuando situação em pendência judicial;
• Possuírem um quadro de colaboradores adequado ao desenvolvimento da respetiva atividade.

Tipologia de projetos no âmbito da Linha de Apoio à Qualificação da Oferta

Este programa de incentivo à atividade turística integra a seguinte tipologia de projetos passíveis de elegibilidade:

• Requalificação e consequente reposicionamento de empreendimentos estabelecimentos e atividades respeitantes às atividades económicas previamente definidas, inclusive relativamente a ampliação;
• Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes às atividades económicas definidas, contudo estes devem ser implementados nos territórios de baixa intensidade, adequados à procura turística atual ou potencial, suprimindo carências de oferta e acrescentando valor à oferta existente na região;
• Empreendedorismo, nomeadamente empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação turística e demais serviços associados ao setor do turismo, com particular enfoque nos de base tecnológica. Estes projetos de empreendedorismo apresentam um limite máximo de 500 mil euros de investimento elegível, os quais devem ser promovidos por pequenas ou médias empresas a criar ou cuja criação tenha ocorrido há menos de dois anos.

Critérios de elegibilidade dos projetos no âmbito da Linha de Apoio à Qualificação da Oferta

Os projetos apresentados no âmbito do incentivo da linha de apoio à qualificação da oferta devem cumprir os seguintes critérios:

• Aprovação prévia do projeto de arquitetura nos casos em que não estejam licenciados e quando seja legalmente previsto o procedimento de comunicação prévia, assim como a demonstração da sua apresentação perante a entidade camarária;
• Apresentarem capacidade de assegurar as fontes de financiamento, inclusive um mínimo de 20% sobre o investimento elegível;
• Os projetos devem contribuir para a melhoria económica e financeira das respetivas empresas;
• O seu período de execução não deve de ultrapassar os 2 anos, salvo em situações devidamente justificadas e aceites;
• Devem prever o desenvolvimento e a implementação de medidas de gestão ambiental e de medidas que promovam a acessibilidade.

Meios de financiamento

O montante de financiamento dos projetos no âmbito da Linha de Apoio à Qualificação da Oferta não pode exceder 80% do total de investimento elegível. De salientar que parte da componente de financiamento atribuída pelo Turismo de Portugal pode ser convertida num apoio não reembolsável mediante a determinação de metas a serem alcançadas.

Os níveis de financiamento apresentam-se divididos da seguinte forma:

– Empresas PME: 40% do financiamento atribuído pelo Turismo de Portugal + 60% proveniente de uma instituição de crédito;
– Empresas não PME: 30% do financiamento atribuído pelo Turismo de Portugal + 70% proveniente de uma instituição de crédito;
– Projetos Especiais de PME: 75% do financiamento atribuído pelo Turismo de Portugal + 25% originário de uma instituição de crédito;
– Projetos Especiais de não PME: 30% do financiamento atribuído pelo Turismo de Portugal + 60% originário de uma instituição de crédito.

A categoria de Projetos Especiais encontra-se dividida em duas tipologias distintas:

• Projetos de empreendedorismo, os quais apresentem um investimento elegível máximo de 500 mil euros e que sejam promovidos por pequenas ou médias empresas a criar ou criadas há menos de dois anos, relativas a empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação turística e demais serviços associados ao setor do turismo;
• Projetos a implementar em territórios de baixa densidade populacional.

Os prazos de execução da operação são de no máximo 15 anos, incluindo um período de carência de 4 anos no caso de empresas PME e de no máximo 10 anos incluindo uma carência de 3 anos quando nos referimos a empresas não PME.
Em relação às taxas de juros, a parte da componente de financiamento atribuída pelo Turismo de Portugal não vence de juros, enquanto que os juros relativos à instituição de crédito serão calculados mediante a análise do projeto.

Instituições de crédito aderentes

O enquadramento do projeto a realizar deve ser solicitado pela empresa junto de uma instituição de crédito protocolada:

• Millennium BCP; Novo Banco; Novo Banco dos Açores; Banco Português de Gestão; Banco BPI; Banco Santander Totta; Crédito Agrícola; Caixa Económica Montepio Geral; Caixa Geral de Depósitos; Bankinter; EuroBic.

As consequências inerentes ao contexto pandémico que enfrentamos estenderam-se a várias áreas da sociedade, sendo que, a atividade turística foi uma das mais afetadas e também aquela onde os apoios não chegaram de forma igualitária. Este incentivo da linha de apoio à qualificação da oferta promovido pelo Turismo de Portugal juntamente com o Sistema Bancário, pretende dotar o setor do Turismo de recursos financeiros que permitam ultrapassar os obstáculos com que se deparam atualmente e que possibilitem que às empresas turísticas um olhar para o futuro com mais confiança.

Patrícia Neves

Partilhar

2021-08-30T13:40:42+01:00
Go to Top