Project Description

Estágio + Talento

Apoio à Contratação

O Estágio +Talento é uma medida do IEFP que visa o apoio à contratação, a promoção do emprego e a inserção de jovens licenciados nos quadros de empresas. O incentivo prevê uma comparticipação até 80% para as entidades promotoras da medida.

Download Boletim Informativo

Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 80% a Fundo

Território

Portugal Continental

Entidades Elegíveis

Pessoas Singulares
Pessoas Coletivas

Estágio + Talento

Apoio à Contratação

O Estágio +Talento é uma medida do IEFP que visa o apoio à contratação, a promoção do emprego e a inserção de jovens licenciados nos quadros de empresas. O incentivo prevê uma comparticipação até 80% para as entidades promotoras da medida.

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Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 80% a Fundo

Território

Portugal Continental

Entidades Elegíveis

Pessoas Singulares
Pessoas Coletivas

Condições do Incentivo

  • Estágios com a duração de 6 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens desempregados com idade igual ou inferior a 35 anos e com qualificação igual ou superior ao nível 6 do QNQ.
  • Objetivos:
    • Complementar e desenvolver as competências dos jovens desempregados, de forma a melhorar o seu perfil de empregabilidade, através de uma experiência prática em contexto de trabalho;
    • Apoiar a transição entre o sistema de qualificações e o mercado de trabalho, nomeadamente, promovendo a inserção na vida ativa dos jovens com níveis adequados de qualificação.
  • Portugal Continental.
  • Para os estagiários
    • Bolsa mensal de estágio nos seguintes valores:
      • 2,2 IAS* – nível 6: 1 120,37 €
      • 2,4 IAS – nível 7: 1 222,22 €
      • 2,6 IAS – nível 8: 1 324,08 €
    • Refeição ou subsídio de alimentação
    • Seguro de acidentes de trabalho
  • Para as entidades promotoras
    • A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:
      • Bolsa de estágio
        • Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
        • Estágio para profissão com sub-representação de género;
        • Estágio localizado em território do interior:
        • Estágio para pessoa com deficiência e incapacidade;
        • Quando seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo a tempo completo, nos 20 dias úteis após a conclusão do estágio.
    •  Comparticipação de 65% nas restantes situações.
  • Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
  • Jovens desempregados inscritos no IEFP ou que tenham emigrado de forma permanente há, pelo menos, 12 meses, com idade igual ou inferior a 35 anos e com nível de qualificação igual ou superior ao nível 6 do QNQ.

Condições do Incentivo

Estágios com a duração de 6 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens desempregados com idade igual ou inferior a 35 anos e com qualificação igual ou superior ao nível 6 do QNQ.
Objetivos:
Complementar e desenvolver as competências dos jovens desempregados, de forma a melhorar o seu perfil de empregabilidade, através de uma experiência prática em contexto de trabalho;
Apoiar a transição entre o sistema de qualificações e o mercado de trabalho, nomeadamente, promovendo a inserção na vida ativa dos jovens com níveis adequados de qualificação.

Portugal Continental.

Para os estagiários
Bolsa mensal de estágio nos seguintes valores:
2,2 IAS* – nível 6: 1 120,37 €
2,4 IAS – nível 7: 1 222,22 €
2,6 IAS – nível 8: 1 324,08 €
Refeição ou subsídio de alimentação
Seguro de acidentes de trabalho
Para as entidades promotoras
A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:
Bolsa de estágio
Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
Estágio para profissão com sub-representação de género;
Estágio localizado em território do interior:
Estágio para pessoa com deficiência e incapacidade;
Quando seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo a tempo completo, nos 20 dias úteis após a conclusão do estágio.
Comparticipação de 65% nas restantes situações.

Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.

Jovens desempregados inscritos no IEFP ou que tenham emigrado de forma permanente há, pelo menos, 12 meses, com idade igual ou inferior a 35 anos e com nível de qualificação igual ou superior ao nível 6 do QNQ.

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