Project Description

Turismo + Sustentável

Apoio ao Turismo

Este apoio destina-se a incentivar investimentos que promovam a transição para uma economia circular, mais eficiente na utilização de recursos. As empresas podem beneficiar de um financiamento até 80% a fundo perdido para projetos que visem impulsionar modelos de negócio sustentáveis, contribuindo para a competitividade e responsabilidade ambiental das empresas.

Download Boletim Informativo

Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 80% a Fundo Perdido

Território

Território Nacional

Entidades Elegíveis

Micro Empresas
Pequenas Empresas
Médias Empresas

Turismo + Sustentável

Apoio ao Turismo

Este apoio destina-se a incentivar investimentos que promovam a transição para uma economia circular, mais eficiente na utilização de recursos. As empresas podem beneficiar de um financiamento até 80% a fundo perdido para projetos que visem impulsionar modelos de negócio sustentáveis, contribuindo para a competitividade e responsabilidade ambiental das empresas.

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Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 80% a Fundo Perdido

Território

Território Nacional

Entidades Elegíveis

Micro Empresas
Pequenas Empresas
Médias Empresas

Condições do Incentivo

  • Este incentivo visa apoiar empresas do setor do turismo em investimentos para adquirir equipamentos, sistemas ou implementar soluções que promovam a transição energética e a neutralidade carbónica.
  • As ações incluem reduzir emissões de gases com efeito de estufa, incorporar energias renováveis, otimizar o consumo de energia primária, gerir água e resíduos de forma eficiente, descarbonizar a mobilidade, promover a circularidade e valorizar a biodiversidade.
  • Todo o Território Nacional
  • Empresas que:
    • Sejam micro e Pequenas e Médias Empresas, certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, bem como Small Mid-Caps e Mid-Caps e Grandes Empresas, localizadas em território nacional;
    • Sejam aderentes ao Programa Empresas Turismo 360º;
    • Apresentem, pelo menos, um ano de capitais próprios positivos a contar do exercício de 2021. (As empresas que não consigam comprovar essa condição em exercícios fechados poderão aceder à linha, desde que apresentem essa situação regularizada em balanço intercalar até à data da candidatura);
    • Demonstrem viabilidade económico-financeira numa perspetiva forward-looking;
    • Possuam contabilidade organizada e situação económico-financeira equilibrada;
    • No caso de Small Mid Caps, Mid Caps e Grandes Empresas, estejam pelo menos numa situação comparável à classificação B-, em termos de avaliação de crédito da Instituição de Crédito e Sociedade de Garantia Mútua (SGM);
    • Estejam localizadas em território nacional e desenvolvam a atividade principal num dos CAEs elegíveis
  • Operações elegíveis:
    • Gestão da Água
    • Gestão da Energia
    • Mobilidade Sustentável
    • Gestão de Resíduos
    • Economia Circular
    • Biodiversidade
  • Nota: As operações devem incluir, obrigatoriamente, investimento na categoria “Gestão da Água” ou “Gestão da Energia”. Candidaturas com investimentos exclusivamente nas outras categorias não são enquadráveis.
  • Até 80%
  • Montante máximo de financiamento 750 Mil €
  • Conversão em valor não reembolsável
  • Até 20% do valor financiado pode ser convertido em subvenção não reembolsável (até 30% para operações enquadradas exclusivamente no plano de prevenção, monitorização e contingência para situações de seca na NUT II Algarve).
  • Requisitos para a conversão:
    • Situação fiscal e contributiva regularizada à data da conversão;
    • O apoio concedido não deve ultrapassar os limites máximos de auxílios de Estado;
    • Confirmação, pelo Turismo de Portugal, do cumprimento dos requisitos associados ao primeiro exercício económico completo após a data da conclusão do investimento.

Condições do Incentivo

Este incentivo visa apoiar empresas do setor do turismo em investimentos para adquirir equipamentos, sistemas ou implementar soluções que promovam a transição energética e a neutralidade carbónica.
As ações incluem reduzir emissões de gases com efeito de estufa, incorporar energias renováveis, otimizar o consumo de energia primária, gerir água e resíduos de forma eficiente, descarbonizar a mobilidade, promover a circularidade e valorizar a biodiversidade.

Todo o Território Nacional

Empresas que:
Sejam micro e Pequenas e Médias Empresas, certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, bem como Small Mid-Caps e Mid-Caps e Grandes Empresas, localizadas em território nacional;
Sejam aderentes ao Programa Empresas Turismo 360º;
Apresentem, pelo menos, um ano de capitais próprios positivos a contar do exercício de 2021. (As empresas que não consigam comprovar essa condição em exercícios fechados poderão aceder à linha, desde que apresentem essa situação regularizada em balanço intercalar até à data da candidatura);
Demonstrem viabilidade económico-financeira numa perspetiva forward-looking;
Possuam contabilidade organizada e situação económico-financeira equilibrada;
No caso de Small Mid Caps, Mid Caps e Grandes Empresas, estejam pelo menos numa situação comparável à classificação B-, em termos de avaliação de crédito da Instituição de Crédito e Sociedade de Garantia Mútua (SGM);
Estejam localizadas em território nacional e desenvolvam a atividade principal num dos CAEs elegíveis
Operações elegíveis:
Gestão da Água
Gestão da Energia
Mobilidade Sustentável
Gestão de Resíduos
Economia Circular
Biodiversidade
Nota: As operações devem incluir, obrigatoriamente, investimento na categoria “Gestão da Água” ou “Gestão da Energia”. Candidaturas com investimentos exclusivamente nas outras categorias não são enquadráveis.

Até 80%
Montante máximo de financiamento 750 Mil €
Conversão em valor não reembolsável
Até 20% do valor financiado pode ser convertido em subvenção não reembolsável (até 30% para operações enquadradas exclusivamente no plano de prevenção, monitorização e contingência para situações de seca na NUT II Algarve).
Requisitos para a conversão:
Situação fiscal e contributiva regularizada à data da conversão;
O apoio concedido não deve ultrapassar os limites máximos de auxílios de Estado;
Confirmação, pelo Turismo de Portugal, do cumprimento dos requisitos associados ao primeiro exercício económico completo após a data da conclusão do investimento.

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