Project Description

Programa Start from Knowledge

Portugal 2030

O apoio no âmbito do Programa Start from Knowledge tem como objetivo o estímulo à criação de startups no meio académico e à transmissão de conhecimento científico e tecnológico produzido nas Instituições de Ensino Superior para o tecido empresarial nacional.

Download Boletim Informativo

Estado do Apoio

Fase de Preparação

Financiamento

Até 30.000€

Território

Território Nacional

Entidades Elegíveis

Pessoas Individuais

Programa Start from Knowledge

Portugal 2030

O apoio no âmbito do Programa Start from Knowledge tem como objetivo o estímulo à criação de startups no meio académico e à transmissão de conhecimento científico e tecnológico produzido nas Instituições de Ensino Superior para o tecido empresarial nacional.

Download Boletim Informativo

Estado do Apoio

Fase de Preparação

Financiamento

Até 30.000€

Território

Território Nacional

Entidades Elegíveis

Pessoas Individuais

Condições do Incentivo

  • O apoio no âmbito do Programa Start from Knowledge tem como objetivo o estímulo à criação de startups no meio académico e à transmissão de conhecimento científico e tecnológico produzido nas Instituições de Ensino Superior para o tecido empresarial nacional.
  • É ainda critério de elegibilidade os beneficiários serem, maioritariamente e com controlo de gestão, por pessoa individual que, no momento da submissão da candidatura, comprove estar, ou ter estado nos dois anos civis anteriores, inscrita em ciclo de estudos conferente de grau académico em qualquer instituição de ensino superior nacional, ou nela seja, ou tenha sido nos dois anos civis anteriores, investigador ou docente.
  • No âmbito do Programa Start from Knowledge, são elegíveis as seguintes tipologias de atividades:
    • Participação em programas de ignição, incubação e aceleração;
    • Estudo, preparação e início de atividade empresarial;
    • Participação em eventos e feiras comerciais, com o propósito de divulgar o modelo de negócio, serviço ou produto;
    • Elaboração de uma estratégia de marketing, em que se inclua, designadamente, a produção de uma identidade, do pitch deck ou video pitch;
    • Desenvolvimento de projetos-piloto destinados à demonstração do modelo de negócio, serviço ou produto;
    • Projetos de investigação e desenvolvimento.
  • Quando o financiamento for destinado a apoiar atividades no âmbito do estudo, preparação e início de atividade empresarial, são elegíveis as despesas já realizadas desde o início do ano civil anterior ao do prazo de submissão de candidatura do Programa.
  • Todo o território nacional.
  • Voucher de 30.000 € a Fundo Perdido.

Condições do Incentivo

O apoio no âmbito do Programa Start from Knowledge tem como objetivo o estímulo à criação de startups no meio académico e à transmissão de conhecimento científico e tecnológico produzido nas Instituições de Ensino Superior para o tecido empresarial nacional.
É ainda critério de elegibilidade os beneficiários serem, maioritariamente e com controlo de gestão, por pessoa individual que, no momento da submissão da candidatura, comprove estar, ou ter estado nos dois anos civis anteriores, inscrita em ciclo de estudos conferente de grau académico em qualquer instituição de ensino superior nacional, ou nela seja, ou tenha sido nos dois anos civis anteriores, investigador ou docente.
No âmbito do Programa Start from Knowledge, são elegíveis as seguintes tipologias de atividades:
Participação em programas de ignição, incubação e aceleração;
Estudo, preparação e início de atividade empresarial;
Participação em eventos e feiras comerciais, com o propósito de divulgar o modelo de negócio, serviço ou produto;
Elaboração de uma estratégia de marketing, em que se inclua, designadamente, a produção de uma identidade, do pitch deck ou video pitch;
Desenvolvimento de projetos-piloto destinados à demonstração do modelo de negócio, serviço ou produto;
Projetos de investigação e desenvolvimento.
Quando o financiamento for destinado a apoiar atividades no âmbito do estudo, preparação e início de atividade empresarial, são elegíveis as despesas já realizadas desde o início do ano civil anterior ao do prazo de submissão de candidatura do Programa.

Todo o território nacional.

Voucher de 30.000 € a Fundo Perdido.

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