Project Description

SICE – Qualificação das PME
(Operações individuais)

Portugal 2030

O Portugal 2030 concede apoios financeiros a projetos que reforcem a capacitação empresarial para a qualificação das PME. Este apoio tem como objetivo o reforço das competências das PME de forma a ganharem competitividade nos mercados nacional e internacional.

Download Boletim Informativo

Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

A partir de 200.000€

Território

Portugal Continental

Entidades Elegíveis

PME

SICE – Qualificação das PME
(Operações individuais)

Portugal 2030

O Portugal 2030 concede apoios financeiros a projetos que reforcem a capacitação empresarial para a qualificação das PME. Este apoio tem como objetivo o reforço das competências das PME de forma a ganharem competitividade nos mercados nacional e internacional.

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Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

A partir de 200.000€

Território

Portugal Continental

Entidades Elegíveis

PME

Condições do Incentivo

  • Operações individuais promovidas por PME, de capacitação empresarial que visem a qualificação e digitalização dos modelos de negócio através do uso de fatores imateriais de competitividade.
  • a) Inovação organizacional, gestão e logística
  • b) Digitalização e transformação digital, incluindo cibersegurança e proteção de dados.
  • c) Criação de marcas e design.
  • d) Capacitação para o desenvolvimento de produtos, serviços e processos.
  • e) Proteção de propriedade.
  • f) Qualidade e certificação.
  • g) Transferência de conhecimento e tecnologia.
  • h) Sustentabilidade e ecoinovação.
  • Duração das operações: 24 meses
  • Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.
  • Abrangida Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
  • Nota: A localização da operação corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento.
  • Fundo de Cofinanciamento
    • Taxa máxima PITD – 12.000.000€ 50%
    • PR Lisboa – 5.000.000€ 40%
    • PR Algarve – 1.000.000€ 50%
    • Total – 18.000.000€
  • As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível total de 200.000 euros e uma intervenção em pelo menos 2 domínios imateriais de competitividade justificando a abordagem integrada sustentada por uma análise estratégica da empresa.
  • 1. Custos dos equipamentos necessários para a aplicação de novos métodos organizacionais, incluindo software, desde que sejam utilizados na operação, e durante a execução da mesma, e apenas se forem utilizados exclusivamente no estabelecimento do beneficiário;
  • 2. Custos salariais com a contratação de recursos humanos qualificados, incluindo o salário base e encargos sociais obrigatórios por parte da entidade patronal. Apenas se considera elegível, a contratação até 2 novos recursos humanos qualificados (com nível de qualificação igual ou superior a 6) com competências específicas nas atividades de inovação da candidatura, na medida em que forem utilizados no projeto e durante a execução do mesmo, estabelecendo-se como limite máximo o valor de 2.250 euros para o salário base mensal devendo respeitar as seguintes condições:
    • a) Corresponder a custos salariais durante a execução do projeto e no período máximo de 24 meses;
    • b) Ter por base a existência de contrato de trabalho entre o trabalhador e o beneficiário;
    • c) A data de contratação ser posterior à data de apresentação da candidatura;
    • d) Os trabalhadores a contratar não terem tido vínculo de trabalho com a empresa beneficiária ou com empresas parceiras ou associadas desta, durante os 12 meses anteriores à data da candidatura;
    • e) Registar-se uma criação líquida de postos de trabalho;
    • f) Não corresponder a postos de trabalho de gerentes, administradores e/ou sócios das empresas beneficiárias.
  • 3. Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas, custos associados à domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;
  • 4. Custos de obtenção, validação e defesa de patentes e outros registos de propriedade industrial.
  • 5. O presente Aviso não contempla a elegibilidade de investimentos com quaisquer custos incorridos em data anterior à data da candidatura, incluindo os estudos de viabilidade.
  • 6. Os custos com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, incluídos na alínea c) do Ponto anterior, não podem exceder 5.000 euros.
  • Micro, pequenas e médias empresas (PME)

Condições do Incentivo

Operações individuais promovidas por PME, de capacitação empresarial que visem a qualificação e digitalização dos modelos de negócio através do uso de fatores imateriais de competitividade.

a) Inovação organizacional, gestão e logística
b) Digitalização e transformação digital, incluindo cibersegurança e proteção de dados.
c) Criação de marcas e design.
d) Capacitação para o desenvolvimento de produtos, serviços e processos.
e) Proteção de propriedade.
f) Qualidade e certificação.
g) Transferência de conhecimento e tecnologia.
h) Sustentabilidade e ecoinovação.
Duração das operações: 24 meses

Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.

Abrangida Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
Nota: A localização da operação corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento.

Fundo de Cofinanciamento
Taxa máxima PITD – 12.000.000€ 50%
PR Lisboa – 5.000.000€ 40%
PR Algarve – 1.000.000€ 50%
Total – 18.000.000€

As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível total de 200.000 euros e uma intervenção em pelo menos 2 domínios imateriais de competitividade justificando a abordagem integrada sustentada por uma análise estratégica da empresa.

1. Custos dos equipamentos necessários para a aplicação de novos métodos organizacionais, incluindo software, desde que sejam utilizados na operação, e durante a execução da mesma, e apenas se forem utilizados exclusivamente no estabelecimento do beneficiário;
2. Custos salariais com a contratação de recursos humanos qualificados, incluindo o salário base e encargos sociais obrigatórios por parte da entidade patronal. Apenas se considera elegível, a contratação até 2 novos recursos humanos qualificados (com nível de qualificação igual ou superior a 6) com competências específicas nas atividades de inovação da candidatura, na medida em que forem utilizados no projeto e durante a execução do mesmo, estabelecendo-se como limite máximo o valor de 2.250 euros para o salário base mensal devendo respeitar as seguintes condições:
a) Corresponder a custos salariais durante a execução do projeto e no período máximo de 24 meses;
b) Ter por base a existência de contrato de trabalho entre o trabalhador e o beneficiário;
c) A data de contratação ser posterior à data de apresentação da candidatura;
d) Os trabalhadores a contratar não terem tido vínculo de trabalho com a empresa beneficiária ou com empresas parceiras ou associadas desta, durante os 12 meses anteriores à data da candidatura;
e) Registar-se uma criação líquida de postos de trabalho;
f) Não corresponder a postos de trabalho de gerentes, administradores e/ou sócios das empresas beneficiárias.
3. Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas, custos associados à domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;
4. Custos de obtenção, validação e defesa de patentes e outros registos de propriedade industrial.
5. O presente Aviso não contempla a elegibilidade de investimentos com quaisquer custos incorridos em data anterior à data da candidatura, incluindo os estudos de viabilidade.
6. Os custos com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, incluídos na alínea c) do Ponto anterior, não podem exceder 5.000 euros.

Micro, pequenas e médias empresas (PME)

Outros Apoios

Negócios Estruturantes

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Madeira 2030 – Inovação

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