Venture Capital

O programa de Venture Capital tem como objetivo apoiar o crescimento de empresas inovadoras e de elevado potencial, através de investimentos em capital de risco. A iniciativa promove a captação de recursos financeiros, impulsiona a competitividade e contribui para a criação de valor em setores estratégicos da economia.

Duração

Até 10 anos

Financiamento

Participações de 50% do capital social

Dimensão da Empresa

PME
Grandes Empresas

Entidades Elegíveis

Empresas não financeiras viáveis

Venture Capital

O programa de Venture Capital tem como objetivo apoiar o crescimento de empresas inovadoras e de elevado potencial, através de investimentos em capital de risco. A iniciativa promove a captação de recursos financeiros, impulsiona a competitividade e contribui para a criação de valor em setores estratégicos da economia.

Duração

Até 10 anos

Financiamento

Participações de 50% do capital social

Dimensão da Empresa

PME
Grandes Empresas

Entidades Elegíveis

Empresas não financeiras viáveis

Objetivos e características

  • Este programa é destinado a:
    • Apoiar a subscrição de fundos de capital de risco para investimento em empresas, fomentando a constituição e/ou capitalização empresarial, prioritariamente nas fases de arranque (pré-seed, seed, start-up, later stage venture – séries A, B e C ou scale-up)
    • Promover a entrada em mercado e o crescimento/expansão de empresas viáveis através do desenvolvimento de novos produtos/serviços ou mercados, ou do reforço e profissionalização do quadro de pessoal
  • Empresas não financeiras viáveis
  • Que desenvolvam a sua atividade em território nacional
  • Até 10 anos
  • Excecionalmente, quando devidamente justificado, as operações poderão prever prazos superiores.
  • Instrumentos disponibilizado em condições de mercado
    • Instrumentos de capital, incluindo ações ordinárias ou preferenciais, não tomando, no momento do investimento inicial, participações iguais ou superiores a 50% do capital social ou dos direitos de voto da empresa investida
    • Instrumentos de quase-capital, incluindo obrigações convertíveis (ou outros instrumentos híbridos, tais como empréstimos participativos), que gerem uma rentabilidade anual mínima de 2% para maturidades até 5 anos (inclusive) ou de 3% para maturidades superiores a 5 anos (exclusive)
    • Instrumento disponibilizado ao abrigo do Quadro Temporário de Auxílio Estatal, ou outro que se aplique
    • Instrumentos de capital, incluindo ações ordinárias ou preferenciais, não tomando, no momento do investimento inicial, participações iguais ou superiores a 50% do capital social ou dos direitos de voto da empresa investida [em cumulação com os limites decorrentes do regime de auxílios de Estado aplicável à operação]
    • Instrumentos de quase-capital, incluindo obrigações convertíveis (ou outros instrumentos híbridos, tais como empréstimos participativos), que gerem uma rentabilidade anual mínima de acordo com o previsto no Quadro Temporário do Regime de Auxílio de Estado, a saber: 

Objetivos e características

Este programa é destinado a:
Apoiar a subscrição de fundos de capital de risco para investimento em empresas, fomentando a constituição e/ou capitalização empresarial, prioritariamente nas fases de arranque (pré-seed, seed, start-up, later stage venture – séries A, B e C ou scale-up)
Promover a entrada em mercado e o crescimento/expansão de empresas viáveis através do desenvolvimento de novos produtos/serviços ou mercados, ou do reforço e profissionalização do quadro de pessoal

Empresas não financeiras viáveis
Que desenvolvam a sua atividade em território nacional

Até 10 anos
Excecionalmente, quando devidamente justificado, as operações poderão prever prazos superiores.

Instrumentos disponibilizado em condições de mercado
Instrumentos de capital, incluindo ações ordinárias ou preferenciais, não tomando, no momento do investimento inicial, participações iguais ou superiores a 50% do capital social ou dos direitos de voto da empresa investida
Instrumentos de quase-capital, incluindo obrigações convertíveis (ou outros instrumentos híbridos, tais como empréstimos participativos), que gerem uma rentabilidade anual mínima de 2% para maturidades até 5 anos (inclusive) ou de 3% para maturidades superiores a 5 anos (exclusive)
Instrumento disponibilizado ao abrigo do Quadro Temporário de Auxílio Estatal, ou outro que se aplique
Instrumentos de capital, incluindo ações ordinárias ou preferenciais, não tomando, no momento do investimento inicial, participações iguais ou superiores a 50% do capital social ou dos direitos de voto da empresa investida [em cumulação com os limites decorrentes do regime de auxílios de Estado aplicável à operação]Instrumentos de quase-capital, incluindo obrigações convertíveis (ou outros instrumentos híbridos, tais como empréstimos participativos), que gerem uma rentabilidade anual mínima de acordo com o previsto no Quadro Temporário do Regime de Auxílio de Estado, a saber: