Project Description
Investimento Empresarial Produtivo para uma Transição Justa
Portugal 2030
O Investimento Empresarial Produtivo para uma Transição Justa incentiva as empresas a adotarem práticas de produção sustentáveis. Este incentivo oferece apoio financeiro e técnico para projetos alinhados com a transição para uma economia de baixo carbono, promovendo setores estratégicos, empregos de qualidade e inovação tecnológica.
Estado do Apoio
Aberto
Financiamento
Até 25.000.000€
Território
Alentejo Litoral
Entidades Elegíveis
Micro Empresas
Pequenas Empresas
Médias Empresas
Investimento Empresarial Produtivo para uma Transição Justa
Portugal 2030
O Investimento Empresarial Produtivo para uma Transição Justa incentiva as empresas a adotarem práticas de produção sustentáveis. Este incentivo oferece apoio financeiro e técnico para projetos alinhados com a transição para uma economia de baixo carbono, promovendo setores estratégicos, empregos de qualidade e inovação tecnológica.
Estado do Apoio
Aberto
Financiamento
Até 25.000.000€
Território
Alentejo Litoral
Entidades Elegíveis
Micro Empresas
Pequenas Empresas
Médias Empresas
Condições do Incentivo
- São suscetíveis de apoio os projetos de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado, com foco no reforço e expansão de novas indústrias e novos serviços tecnologicamente avançados, dirigidos à transição climática e energética, nas seguintes tipologias:
- A criação de um novo estabelecimento;
- O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
- A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento.
- NUTS III – Alentejo Litoral.
- Taxa de financiamento até ao limite máximo de 50 %;
- Taxa Base:
- 30 p.p. para médias empresas;
- 40 p.p. para micro e pequenas empresas;
- Taxa Base:
- Majorações:
- 1.Prioridades de políticas setoriais e ou territoriais: 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 p.p.:
- Para operações enquadráveis em mais do que um domínio de especialização da RIS3 Regional;
- Para operações de entidades que tenham contratação coletiva dinâmica considerando-se para o efeito a outorga ou renovação de Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho há menos de três anos;
- 2.Criação de emprego qualificado: 5 p.p. a atribuir a operações que gerem postos de trabalho qualificados:
- Micro e Pequena Empresa – 2 ou + postos de trabalho;
- Média Empresa – 5 ou + postos de trabalho;
- 3.Capitalização PME: 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios.
- 1.Prioridades de políticas setoriais e ou territoriais: 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 p.p.:
- Montante mínimo: 250.000 €;
- Montante máximo: 25 milhões €.
- Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.
- a) Ativos corpóreos: aquisição de máquinas e equipamentos; custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar; aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Em casos devidamente justificados, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções;
- Nota: As despesas com construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções são elegíveis até ao limite de 35% da totalidade das despesas elegíveis da operação enquadráveis nos setores das Energias Renováveis e Agroalimentar e até ao limite de 60% da totalidade das despesas elegíveis da operação enquadráveis no setor do Turismo;
- b) Ativos incorpóreos: transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais; licenças; conhecimentos técnicos não protegidos por patente; software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- c) Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio “Não prejudicar significativamente”, conforme definido no artigo 8.º do REITD; diagnósticos; auditorias e projetos de arquitetura e de engenharia;
- Nota: Não são elegíveis as despesas relacionadas com empreendimentos turísticos/unidades de alojamento exploradas em regime de direito de habitação periódica, de natureza real ou obrigacional.
- O “Investimento Empresarial Produtivo para uma Transição Justa”, visa apoiar, por um lado, o investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para a progressão na cadeia de valor e, por outro lado, operações que conduzam à diversificação, modernização e reconversão económicas, com foco no reforço e expansão de novas indústrias e novos serviços tecnologicamente avançados, dirigidos à transição climática e energética.
Condições do Incentivo
São suscetíveis de apoio os projetos de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado, com foco no reforço e expansão de novas indústrias e novos serviços tecnologicamente avançados, dirigidos à transição climática e energética, nas seguintes tipologias:
A criação de um novo estabelecimento;
O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento.
NUTS III – Alentejo Litoral.
Taxa de financiamento até ao limite máximo de 50 %;
Taxa Base:
30 p.p. para médias empresas;
40 p.p. para micro e pequenas empresas;
Majorações:
1.Prioridades de políticas setoriais e ou territoriais: 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 p.p.:
Para operações enquadráveis em mais do que um domínio de especialização da RIS3 Regional;
Para operações de entidades que tenham contratação coletiva dinâmica considerando-se para o efeito a outorga ou renovação de Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho há menos de três anos;
2.Criação de emprego qualificado: 5 p.p. a atribuir a operações que gerem postos de trabalho qualificados:
Micro e Pequena Empresa – 2 ou + postos de trabalho;
Média Empresa – 5 ou + postos de trabalho;
3.Capitalização PME: 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios.
Montante mínimo: 250.000 €;
Montante máximo: 25 milhões €.
Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.
a) Ativos corpóreos: aquisição de máquinas e equipamentos; custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar; aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
Em casos devidamente justificados, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções;
Nota: As despesas com construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções são elegíveis até ao limite de 35% da totalidade das despesas elegíveis da operação enquadráveis nos setores das Energias Renováveis e Agroalimentar e até ao limite de 60% da totalidade das despesas elegíveis da operação enquadráveis no setor do Turismo;
b) Ativos incorpóreos: Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais; licenças; conhecimentos técnicos não protegidos por patente; software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
c) Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio “Não prejudicar significativamente”, conforme definido no artigo 8.º do REITD; diagnósticos; auditorias e projetos de arquitetura e de engenharia;
Nota: Não são elegíveis as despesas relacionadas com empreendimentos turísticos/unidades de alojamento exploradas em regime de direito de habitação periódica, de natureza real ou obrigacional.
O “Investimento Empresarial Produtivo para uma Transição jJusta”, visa apoiar, por um lado, o investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para a progressão na cadeia de valor e, por outro lado, operações que conduzam à diversificação, modernização e reconversão económicas, com foco no reforço e expansão de novas indústrias e novos serviços tecnologicamente avançados, dirigidos à transição climática e energética.