STEP – Inovação Produtiva:
Digital e Biotecnologia

Portugal 2030

São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que contribuam para os objetivos da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP) através do fabrico de tecnologias críticas, e/ou de investimentos que contribuam para preservar e reforçar as respetivas cadeias de valor.

Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 70% a Fundo Perdido

Território

NUTS II do Continente
(Norte, Centro, Alentejo e Algarve)

Entidades Elegíveis

Empresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica.

STEP – Inovação Produtiva:
Digital e Biotecnologia

Portugal 2030

São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que contribuam para os objetivos da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP) através do fabrico de tecnologias críticas, e/ou de investimentos que contribuam para preservar e reforçar as respetivas cadeias de valor.

Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 70% a Fundo Perdido

Território

NUTS II do Continente
(Norte, Centro, Alentejo e Algarve)

Entidades Elegíveis

Empresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica.

Condições do Incentivo

  • São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que contribuam para os objetivos da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP) através do fabrico de tecnologias críticas, e/ou de investimentos que contribuam para preservar e reforçar as respetivas cadeias de valor, nos seguintes setores:
    • 1. Tecnologias digitais, incluindo as que contribuem para as metas e os objetivos do Programa Década Digital para 2030, e inovação de tecnologia profunda
    • 2. Biotecnologias, incluindo medicamentos constantes da lista da União de medicamentos críticos e respectivos componentes
  • Assim, no contexto dos objetivos da STEP, os investimentos a apoiar devem visar o fabrico de:
    • a) Produtos finais, enquadrados no domínio das referidas tecnologias críticas, tal como identificados no Anexo E;
    • b) Componentes e máquinas específicas, utilizados principalmente para o fabrico das tecnologias críticas;
    • c) Matérias-primas críticas, pertinentes para a produção das tecnologias críticas;
    • d) Serviços associados, que incluem serviços especializados que são específicos e críticos para o fabrico dos produtos
      finais.
  • Tais investimentos devem corresponder a um investimento inicial, ou a um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica, relacionados com as seguintes tipologias de ação:
    • A criação de um novo estabelecimento
    • A diversificação da atividade de um estabelecimento na condição de a nova atividade não ser a mesma ou uma atividade semelhante à atividade anteriormente exercida no estabelecimento
    • A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos ou serviços não prestados anteriormente nesse estabelecimento
    • A alteração fundamental do processo global de produção ou da prestação global do(s) serviço(s) de um estabelecimento existente.
  • São elegíveis os territórios das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve).
  • A localização da operação corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento.
  • Taxa Base:
    • a) 30 p.p. para as small mid cap e grandes empresas,
    • b) 40 p.p. para médias empresas
    • c) 50 p.p. para micro e pequenas empresas,
  • As taxas bases referidas podem ser aumentadas até ao limite máximo de 50 p.p. para as small mid cap e grandes empresas, 60 p.p. para as médias empresas e de 70 p.p. para as micro e pequenas empresas por aplicação da seguinte majoração:
    • 10 p.p. para as regiões NUTS II do Norte, Centro e Alentejo ou de 5 p.p. para os territórios previstos no mapa de auxílios com finalidade regional para 2022-2027 das regiões do Algarve.
  • As operações suscetíveis de apoio devem apresentar:
    • Um mínimo de despesa elegível de 3.000.000€ e uma despesa elegível, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, inferior a 25.000.000€.
  • Empresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica.
  • a. Ativos corpóreos
    • Aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • b. Ativos incorpóreos
    • A transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • c. Para as operações de PME
    • Outras despesas de investimento apenas para as operações de PME, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o  Princípio «Não prejudicar significativamente», conforme definido no artigo 8.º do REITD; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.
  • Em casos devidamente justificados no âmbito da atividade inovadora incorporada na operação, podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.

Condições do Incentivo

São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que contribuam para os objetivos da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP) através do fabrico de tecnologias críticas, e/ou de investimentos que contribuam para preservar e reforçar as respetivas cadeias de valor, nos seguintes setores:
1. Tecnologias digitais, incluindo as que contribuem para as metas e os objetivos do Programa Década Digital para 2030, e inovação de tecnologia profunda
2. Biotecnologias, incluindo medicamentos constantes da lista da União de medicamentos críticos e respectivos componentes
Assim, no contexto dos objetivos da STEP, os investimentos a apoiar devem visar o fabrico de:
a) Produtos finais, enquadrados no domínio das referidas tecnologias críticas, tal como identificados no Anexo E;
b) Componentes e máquinas específicas, utilizados principalmente para o fabrico das tecnologias críticas;
c) Matérias-primas críticas, pertinentes para a produção das tecnologias críticas;
d) Serviços associados, que incluem serviços especializados que são específicos e críticos para o fabrico dos produtos
finais.
Tais investimentos devem corresponder a um investimento inicial, ou a um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica, relacionados com as seguintes tipologias de ação:
A criação de um novo estabelecimento
A diversificação da atividade de um estabelecimento na condição de a nova atividade não ser a mesma ou uma atividade semelhante à atividade anteriormente exercida no estabelecimento
A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos ou serviços não prestados anteriormente nesse estabelecimento
A alteração fundamental do processo global de produção ou da prestação global do(s) serviço(s) de um estabelecimento existente.

São elegíveis os territórios das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve).
A localização da operação corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento.

Taxa Base:
a) 30 p.p. para as small mid cap e grandes empresas,
b) 40 p.p. para médias empresas
c) 50 p.p. para micro e pequenas empresas,
As taxas bases referidas podem ser aumentadas até ao limite máximo de 50 p.p. para as small mid cap e grandes empresas, 60 p.p. para as médias empresas e de 70 p.p. para as micro e pequenas empresas por aplicação da seguinte majoração:
10 p.p. para as regiões NUTS II do Norte, Centro e Alentejo ou de 5 p.p. para os territórios previstos no mapa de auxílios com finalidade regional para 2022-2027 das regiões do Algarve.
As operações suscetíveis de apoio devem apresentar:
Um mínimo de despesa elegível de 3.000.000€ e uma despesa elegível, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, inferior a 25.000.000€.

Empresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica.

a. Ativos corpóreos
Aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
b. Ativos incorpóreos
A transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
c. Para as operações de PME
Outras despesas de investimento apenas para as operações de PME, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o  Princípio «Não prejudicar significativamente», conforme definido no artigo 8.º do REITD; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.
Em casos devidamente justificados no âmbito da atividade inovadora incorporada na operação, podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.

Outros Apoios

SI Economia Circular

Fundo PME 2025

Programa Start from Knowledge

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SI Economia Circular

Fundo PME 2025

Programa Start from Knowledge