Project Description

Investimento na Bioeconomia para Melhoria do Desempenho Ambiental

PEPAC

Este incentivo tem como objetivo fomentar o investimento que contribua para o aumento do desempenho ambiental e/ou climático na bioeconomia a montante (fornecedores de bens e serviços a atividade agrícola/florestal) e a jusante (transformação e comercialização de produtos agrícolas/florestais.

Download Boletim Informativo

Estado do Apoio

Fase de Preparação

Financiamento

Superior a 1.000.000€

Território

Território Nacional

Entidades Elegíveis

Pessoas Singulares
Pessoas Coletivas

Investimento na Bioeconomia para Melhoria do Desempenho Ambiental

PEPAC

Este incentivo tem como objetivo fomentar o investimento que contribua para o aumento do desempenho ambiental e/ou climático na bioeconomia a montante (fornecedores de bens e serviços a atividade agrícola/florestal) e a jusante (transformação e comercialização de produtos agrícolas/florestais.

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Estado do Apoio

Fase de Preparação

Financiamento

Superior a 1.000.000€

Território

Território Nacional

Entidades Elegíveis

Pessoas Singulares
Pessoas Coletivas

Condições do Incentivo

  • Esta intervenção contribui para as seguintes metas do PEPAC:
    • Produção de energias renováveis, incluindo a bioenergia;
    • Número de operações que contribuem para a sustentabilidade ambiental e para concretizar a atenuação e a adaptação às alterações climáticas nas zonas rurais
  • Território Nacional.
  • Pessoas singulares ou coletivas, legalmente constituídas com atividade da bioeconomia associada à agricultura/floresta
  • O projeto a apoiar tem que ter o seguinte enquadramento económico:
    • Indústria alimentar, bebidas e madeira, cortiça (Códigos NACE C10, C11, C16);
    • Atividades de suporte à agricultura/floresta (Códigos NACE A01.6 e A02.4).
  • Apresentar projeto de investimento com viabilidade económica e financeira e que esteja alinhado com as prioridades do PEPAC (mérito do projeto).
  • Podem ser apresentados mais do que um projeto de investimento, caso o promotor demonstre que se trate de um projeto distinto (âmbito, geograficamente ou temporalmente). Para efeito do cálculo do apoio apenas é considerado esse projeto. Caso seja apresentado um projeto idêntico, para a definição do valor de apoio será tido em conta o montante acumulado de projetos da mesma natureza.
  • Apresentar projeto com parecer positivo de entidade competente na matéria, que demonstre a melhoria do desempenho Ambiental/Climático, nas seguintes áreas:
    • 1. Investimento relacionado com o clima e energia:
      • Aumentar a produção de energia renovável, nomeadamente investimentos em produção de energia renovável para autoconsumo;
      • Melhorar a eficiência energética, nomeadamente através de equipamento associado à melhoria da eficiência energética.
    • 2. Investimento com economia circular:
      • Eficiência no uso da água e poupança de água potencial, nomeadamente através de equipamentos;
      • Potenciar a utilização da biomassa natural, lamas, estrumes e subprodutos, nomeadamente através de investimentos em estruturas e equipamentos que potenciem a valorização de lamas, estrumes e subprodutos (com impacto zero em termos de poluição e redução de emissão de NH3).
    • Outras condições: Os apoios ao setor florestal, nomeadamente a material lenhoso, cortiça, resina e pinha, restringem-se apenas a processos de primeira transformação, e como tal anteriores à transformação industrial.
  • São elegíveis para financiamento todas as despesas tangíveis consideradas necessárias à execução do projeto para melhoria do desempenho ambiental, designadamente:
    • A construção ou o melhoramento de bens imóveis;
    • Compra ou locação de máquinas e equipamentos novos;
    • Investimentos em ativos intangíveis, designadamente (no domínio da eficiência energética e energias renováveis; software aplicacional; propriedade industrial; diagnósticos; auditorias; planos de marketing e branding e estudos de viabilidade; projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento).
  • Os investimentos em ativos intangíveis podem ser considerados elegíveis mesmo quando não associados a investimento tangível.
  • Não constituem despesas elegíveis outros custos relacionados com os contratos de locação financeira, como a margem do locador, o refinanciamento de juros, os prémios de seguro e as despesas gerais.
  • A taxa de apoio é máxima em projetos com valores de investimento elegível inferior a 50.000 euros, atingido o valor de 80%, e vai decrescendo, proporcionalmente, com o valor do investimento.
  • A taxa de apoio é sucessivamente aplicada ao valor de investimento elegível do projeto (aferido na data de decisão), sendo atribuída uma «subvenção não reembolsável fixa», no valor de 288 mil euros, aos projetos com investimento elegível superior a 1 milhão de euros:
    • Até 50 mil euros – 100% da taxa máxima de apoio;
    • De 50 mil euros até 150 mil euros – 80% da taxa máxima de apoio;
    • De 150 mil euros até 250 mil euros – 60% da taxa máxima de apoio;
    • De 250 mil euros até 350 mil euros – 40% da taxa máxima de apoio;
    • De 350 mil euros até 1 milhão de euros – 20% da taxa máxima de apoio;
    • Mais 1 milhão de euros – apoio de «subvenção não-reembolsável» será de 288 mil euros.

Condições do Incentivo

Esta intervenção contribui para as seguintes metas do PEPAC:
Produção de energias renováveis, incluindo a bioenergia;
Número de operações que contribuem para a sustentabilidade ambiental e para concretizar a atenuação e a adaptação às alterações climáticas nas zonas rurais

Território Nacional.

Pessoas singulares ou coletivas, legalmente constituídas com atividade da bioeconomia associada à agricultura/floresta

O projeto a apoiar tem que ter o seguinte enquadramento económico:
Indústria alimentar, bebidas e madeira, cortiça (Códigos NACE C10, C11, C16);
Atividades de suporte à agricultura/floresta (Códigos NACE A01.6 e A02.4).
Apresentar projeto de investimento com viabilidade económica e financeira e que esteja alinhado com as prioridades do PEPAC (mérito do projeto).
Podem ser apresentados mais do que um projeto de investimento, caso o promotor demonstre que se trate de um projeto distinto (âmbito, geograficamente ou temporalmente). Para efeito do cálculo do apoio apenas é considerado esse projeto. Caso seja apresentado um projeto idêntico, para a definição do valor de apoio será tido em conta o montante acumulado de projetos da mesma natureza.
Apresentar projeto com parecer positivo de entidade competente na matéria, que demonstre a melhoria do desempenho Ambiental/Climático, nas seguintes áreas:
1. Investimento relacionado com o clima e energia:
Aumentar a produção de energia renovável, nomeadamente investimentos em produção de energia renovável para autoconsumo;
Melhorar a eficiência energética, nomeadamente através de equipamento associado à melhoria da eficiência energética.
2. Investimento com economia circular:
Eficiência no uso da água e poupança de água potencial, nomeadamente através de equipamentos;
Potenciar a utilização da biomassa natural, lamas, estrumes e subprodutos, nomeadamente através de investimentos em estruturas e equipamentos que potenciem a valorização de lamas, estrumes e subprodutos (com impacto zero em termos de poluição e redução de emissão de NH3).
Outras condições: Os apoios ao setor florestal, nomeadamente a material lenhoso, cortiça, resina e pinha, restringem-se apenas a processos de primeira transformação, e como tal anteriores à transformação industrial.

São elegíveis para financiamento todas as despesas tangíveis consideradas necessárias à execução do projeto para melhoria do desempenho ambiental, designadamente:
A construção ou o melhoramento de bens imóveis;
Compra ou locação de máquinas e equipamentos novos;
Investimentos em ativos intangíveis, designadamente (no domínio da eficiência energética e energias renováveis; software aplicacional; propriedade industrial; diagnósticos; auditorias; planos de marketing e branding e estudos de viabilidade; projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento).
Os investimentos em ativos intangíveis podem ser considerados elegíveis mesmo quando não associados a investimento tangível.
Não constituem despesas elegíveis outros custos relacionados com os contratos de locação financeira, como a margem do locador, o refinanciamento de juros, os prémios de seguro e as despesas gerais.

A taxa de apoio é máxima em projetos com valores de investimento elegível inferior a 50.000 euros, atingido o valor de 80%, e vai decrescendo, proporcionalmente, com o valor do investimento.
A taxa de apoio é sucessivamente aplicada ao valor de investimento elegível do projeto (aferido na data de decisão), sendo atribuída uma «subvenção não reembolsável fixa», no valor de 288 mil euros, aos projetos com investimento elegível superior a 1 milhão de euros:
Até 50 mil euros – 100% da taxa máxima de apoio;
De 50 mil euros até 150 mil euros – 80% da taxa máxima de apoio;
De 150 mil euros até 250 mil euros – 60% da taxa máxima de apoio;
De 250 mil euros até 350 mil euros – 40% da taxa máxima de apoio;
De 350 mil euros até 1 milhão de euros – 20% da taxa máxima de apoio;
Mais 1 milhão de euros – apoio de «subvenção não-reembolsável» será de 288 mil euros.

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