Project Description

Investimento Produtivo Jovens Agricultores

PEPAC

Este incentivo visa reforçar a competitividade, garantir a viabilidade, a sustentabilidade e a melhoria do desempenho ambiental das explorações agrícolas, através do aumento da produção, da criação de valor, beneficiando a qualidade dos produtos e introduzindo métodos e produtos inovadores através do apoio a investimentos na aquisição e instalação de máquinas e equipamentos, edificação de construções, melhoramentos fundiários, plantações, viveiros e sistemas de rega.

Download Boletim Informativo

Estado do Apoio

Fase de Preparação

Financiamento

Até 80% a Fundo

Território

Território Nacional

Entidades Elegíveis

Jovens Agricultores

Investimento produtivo Jovens Agricultores

PEPAC

Este incentivo visa reforçar a competitividade, garantir a viabilidade, a sustentabilidade e a melhoria do desempenho ambiental das explorações agrícolas, através do aumento da produção, da criação de valor, beneficiando a qualidade dos produtos e introduzindo métodos e produtos inovadores através do apoio a investimentos na aquisição e instalação de máquinas e equipamentos, edificação de construções, melhoramentos fundiários, plantações, viveiros e sistemas de rega.

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Estado do Apoio

Fase de Preparação

Financiamento

Até 80% a Fundo

Território

Território Nacional

Entidades Elegíveis

Jovens Agricultores

Condições do Incentivo

  • Para atingir os objetivos propostos, deverão ser promovidos investimentos em ativos físicos, tangíveis e intangíveis, necessários à atividade agrícola. Esta intervenção contribui para as seguintes metas do PEPAC:
    • Produção de energias renováveis, incluindo a bioenergia;
    • Benefício de apoio para tecnologias agrícolas digitais;
    • Criação de novos postos de trabalho;
    • Reestruturação e modernização do setor agrícola.
  • Território Nacional.
  • Jovens Agricultores.
  • O projeto de investimento deve demonstrar viabilidade económica e financeira e estar alinhado com os objetivos específicos do Regulamento PEPAC (mérito do projeto);
  • Podem ser apresentados mais do que um projeto de investimento caso o promotor demonstre tratar-se de um projeto distinto em termos de âmbito, geograficamente ou temporalmente. Caso seja apresentado um projeto idêntico, para a definição do valor de apoio será tido em conta o montante acumulado de projetos da mesma natureza;
  • Para explorações que tenham uma área com pastagens (temporárias ou permanentes), pousios, culturas leguminosas ou arroz, inferior a 25% da área total da exploração, se apresentarem um projeto de investimento em plantações de culturas permanentes com uma área superior a 10 hectares, é necessário assegurar uma área adjacente não-produtiva para melhoria ou aumento da biodiversidade (pousios, elementos paisagísticos, sebes, faixas de proteção ao longo dos cursos de água e outros que venham a ser classificados como tal), com uma dimensão mínima de 3% da área de plantação objeto do projeto;
  • O beneficiário deve assegurar o cumprimento da legislação e normas obrigatórias para o exercício da atividade relacionadas com a natureza do investimento, designadamente, licenciamentos.
  • As despesas elegíveis incluem:
    • Despesas relativas à construção, aquisição, incluindo locação financeira, ou melhoramento de bens imóveis;
    • Compra ou locação – compra de máquinas e equipamentos novos, incluindo programas informáticos, até ao valor de mercado do bem;
    • Custos gerais relacionados com estas despesas e investimentos incorpóreos.
  • A taxa de apoio é máxima em projetos com valores de investimento elegível inferior a 50.000€, atingido o valor de 80%, e vai decrescendo, proporcionalmente, com o valor do investimento.
  • Especificamente para as componentes de investimento em sistemas de irrigação existentes nas explorações agrícolas, a taxa de apoio é de 80% dos custos elegíveis, e para os investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas de regadio a taxa de apoio é de 65% dos custos elegíveis. Estas taxas vão decrescendo, proporcionalmente, com o valor do investimento.
  • A taxa de apoio é sucessivamente aplicada ao valor de investimento elegível do projeto (aferido na data de decisão), sendo atribuída uma «subvenção não reembolsável fixa», no valor de 208.000€, aos projetos com investimento elegível superior a 500.000€:
    • Até 50 mil euros – 100% da taxa máxima de apoio (80%, 85% caso seja uma pequena exploração);
    • De 50 mil euros até 150 mil euros – 80% da taxa máxima de apoio;
    • De 150 mil euros até 250 mil euros – 60% da taxa máxima de apoio;
    • De 250 mil euros até 350 mil euros – 40% da taxa máxima de apoio;
    • De 350 mil euros até 500 mil euros – 20% da taxa máxima de apoio;
    • Mais 500 mil euros – apoio de «subvenção não-reembolsável» será de 208 mil euros.

Condições do Incentivo

Para atingir os objetivos propostos, deverão ser promovidos investimentos em ativos físicos, tangíveis e intangíveis, necessários à atividade agrícola. Esta intervenção contribui para as seguintes metas do PEPAC:
Produção de energias renováveis, incluindo a bioenergia;
Benefício de apoio para tecnologias agrícolas digitais;
Criação de novos postos de trabalho;
Reestruturação e modernização do setor agrícola.

Território Nacional.

Jovens Agricultores.

O projeto de investimento deve demonstrar viabilidade económica e financeira e estar alinhado com os objetivos específicos do Regulamento PEPAC (mérito do projeto);
Podem ser apresentados mais do que um projeto de investimento caso o promotor demonstre tratar-se de um projeto distinto em termos de âmbito, geograficamente ou temporalmente. Caso seja apresentado um projeto idêntico, para a definição do valor de apoio será tido em conta o montante acumulado de projetos da mesma natureza;
Para explorações que tenham uma área com pastagens (temporárias ou permanentes), pousios, culturas leguminosas ou arroz, inferior a 25% da área total da exploração, se apresentarem um projeto de investimento em plantações de culturas permanentes com uma área superior a 10 hectares, é necessário assegurar uma área adjacente não-produtiva para melhoria ou aumento da biodiversidade (pousios, elementos paisagísticos, sebes, faixas de proteção ao longo dos cursos de água e outros que venham a ser classificados como tal), com uma dimensão mínima de 3% da área de plantação objeto do projeto;
O beneficiário deve assegurar o cumprimento da legislação e normas obrigatórias para o exercício da atividade relacionadas com a natureza do investimento, designadamente, licenciamentos.

As despesas elegíveis incluem:
Despesas relativas à construção, aquisição, incluindo locação financeira, ou melhoramento de bens imóveis;
Compra ou locação – compra de máquinas e equipamentos novos, incluindo programas informáticos, até ao valor de mercado do bem;
Custos gerais relacionados com estas despesas e investimentos incorpóreos.

A taxa de apoio é máxima em projetos com valores de investimento elegível inferior a 50.000€, atingido o valor de 80%, e vai decrescendo, proporcionalmente, com o valor do investimento.
Especificamente para as componentes de investimento em sistemas de irrigação existentes nas explorações agrícolas, a taxa de apoio é de 80% dos custos elegíveis, e para os investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas de regadio a taxa de apoio é de 65% dos custos elegíveis. Estas taxas vão decrescendo, proporcionalmente, com o valor do investimento.
A taxa de apoio é sucessivamente aplicada ao valor de investimento elegível do projeto (aferido na data de decisão), sendo atribuída uma «subvenção não reembolsável fixa», no valor de 208.000€, aos projetos com investimento elegível superior a 500.000€:
Até 50 mil euros – 100% da taxa máxima de apoio (80%, 85% caso seja uma pequena exploração);
De 50 mil euros até 150 mil euros – 80% da taxa máxima de apoio;
De 150 mil euros até 250 mil euros – 60% da taxa máxima de apoio;
De 250 mil euros até 350 mil euros – 40% da taxa máxima de apoio;
De 350 mil euros até 500 mil euros – 20% da taxa máxima de apoio;
Mais 500 mil euros – apoio de «subvenção não-reembolsável» será de 208 mil euros.

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Investimento Produtivo Bioeconomia: Modernização

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Investimento na Bioeconomia: Melhoria do Desempenho Ambiental

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