Project Description
Investimento Produtivo Jovens Agricultores
PEPAC
Este incentivo pretende atrair e apoiar os jovens agricultores, potenciar o aumento da produção e o desenvolvimento sustentável das zonas rurais. O objetivo passa pela modernização do setor agrícola, aumento de competitividade, inovação, sustentabilidade e a melhoria do desempenho ambiental das explorações agrícolas através da digitalização na agricultura e nas zonas rurais.
Estado do Apoio
Aberto
Financiamento
Até 60% a Fundo
Território
Portugal Continental
Entidades Elegíveis
Jovens Agricultores
Pessoas Coletivas
(Sócio Gerente Jovem Agricultor)
Investimento produtivo Jovens Agricultores
PEPAC
Este incentivo pretende atrair e apoiar os jovens agricultores, potenciar o aumento da produção e o desenvolvimento sustentável das zonas rurais. O objetivo passa pela modernização do setor agrícola, aumento de competitividade, inovação, sustentabilidade e a melhoria do desempenho ambiental das explorações agrícolas através da digitalização na agricultura e nas zonas rurais.
Estado do Apoio
Aberto
Financiamento
Até 60% a Fundo
Território
Portugal Continental
Entidades Elegíveis
Jovens Agricultores
Pessoas Coletivas
(Sócio Gerente Jovem Agricultor)
Condições do Incentivo
- O presente Aviso visa:
- Atrair e apoiar os jovens agricultores (JA) e outros novos agricultores e facilitar o desenvolvimento sustentável das empresas nas zonas rurais;
- Reforçar a orientação para o mercado e aumentar a competitividade das explorações agrícolas, tanto a curto como a longo prazo, com maior incidência na investigação, na tecnologia e na digitalização;
- Modernização do setor através da promoção e da partilha de conhecimentos, da inovação e da digitalização na agricultura e nas zonas rurais, e incentivo à sua aceitação.
- Esta intervenção contribui para as seguintes metas do PEPAC:
- Produção de energias renováveis, incluindo a bioenergia;
- Benefício de apoio para tecnologias agrícolas digitais;
- Criação de novos postos de trabalho;
- Reestruturação e modernização do setor agrícola.
- Portugal Continental
- As pessoas singulares que à data da apresentação da candidatura, tenham idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive, e se instalem em regime de primeira instalação;
- As pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com a atividade agrícola no seu objeto social, desde que todos os sócios-gerentes sejam jovens agricultores, detenham a maioria do capital social e uma participação individual superior a 25 %.
- Investimentos materiais
- 1. Bens imóveis compra, construção e melhoramento, designadamente:
- 1.1. Compra de prédios rústicos até 10 % do total das restantes despesas elegíveis para a operação;
- 1.2. Preparação de terrenos;
- 1.3. Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
- 1.4. Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
- 1.5. Plantações plurianuais;
- 1.6. Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
- 1.7. Sistemas de rega instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização;
- 1.8. Despesas de consolidação durante o período de execução da operação.
- 2. Bens móveis Compra ou locação compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
- 2.1. Máquinas e equipamentos de apoio à atividade agrícola em geral;
- 2.2. Equipamentos informáticos;
- 2.3. Máquinas e equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e caixas e paletes dentro da área de atividade agrícola;
- 2.4. Equipamentos que permitam a agricultura de conservação e de precisão;
- 2.5. Máquinas e equipamentos para a valorização agrícola na gestão dos efluentes pecuários, subprodutos e resíduos da atividade, a redução de emissões de amoníaco (NH₃), a produção de energia renovável, a melhoria da eficiência energética, a eficiência no uso da água e potencial poupança de água, a redução do risco de degradação e erosão do solo.
- 2.6. Máquinas e equipamentos que contribuam para mitigar os impactos sobre a biodiversidade, que permitam conservar os valores naturais de biodiversidade associados aos sistemas agrícolas e que promovam a melhoria do bem-estar animal.
- 2.7. Vedações necessárias à atividade pecuária da exploração ou que visem garantir a segurança de pessoas e animais.
- 3. Animais Compra de animais reprodutores de raças autóctones ameaçadas.
- 1. Bens imóveis compra, construção e melhoramento, designadamente:
- Investimentos imateriais
- 4. As despesas gerais nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 4 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas.
- 5. As despesas de elaboração e as despesas de acompanhamento da candidatura, conforme pontos 8, 9 e 10 do presente anexo.
- Limites às elegibilidades
- 6. As caixas e paletes são elegíveis na condição de se tratar de uma primeira aquisição ou de uma aquisição suplementar proporcional ao aumento de capacidade projetada.
- 7. As despesas em instalações e equipamentos financiadas através de contratos de locação financeira ou de aluguer de longa duração só são elegíveis se for exercido o direito de compra, e a duração desses contratos for compatível com o prazo para apresentação do pedido de pagamento da última fração do apoio.
- 8. As despesas de elaboração da candidatura estão limitadas a 0,5 %, em investimentos até 150 mil euros de despesa elegível apurada na análise, e a 0,25 % na parte do investimento que ultrapassa aquele montante.
- 9. As despesas de acompanhamento da candidatura estão limitadas a 1,5 %, em investimentos até 150 mil euros de despesa elegível apurada na análise, e a 0,75 % na parte do investimento que ultrapassa aquele montante.
- 10. A soma das despesas previstas no ponto 8 e no ponto 9 não pode ultrapassar 6 mil euros.
- Os apoios são concedidos na forma de subvenção não reembolsável:
- 60% para investimento elegível até 500.000 euros;
- 50% para investimento elegível superior a 500.000 euros e inferior ou igual a 2.000.000 euros;
- 60% para investimentos em sistemas de irrigação existentes;
- 50% para investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas.
- O limite de apoio por candidatura é de 400.000 euros.
Condições do Incentivo
O presente Aviso visa:
Atrair e apoiar os jovens agricultores (JA) e outros novos agricultores e facilitar o desenvolvimento sustentável das empresas nas zonas rurais;
Reforçar a orientação para o mercado e aumentar a competitividade das explorações agrícolas, tanto a curto como a longo prazo, com maior incidência na investigação, na tecnologia e na digitalização;
Modernização do setor através da promoção e da partilha de conhecimentos, da inovação e da digitalização na agricultura e nas zonas rurais, e incentivo à sua aceitação.
Esta intervenção contribui para as seguintes metas do PEPAC:
Produção de energias renováveis, incluindo a bioenergia;
Benefício de apoio para tecnologias agrícolas digitais;
Criação de novos postos de trabalho;
Reestruturação e modernização do setor agrícola.
Portugal Continental.
As pessoas singulares que à data da apresentação da candidatura, tenham idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive, e se instalem em regime de primeira instalação;
As pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com a atividade agrícola no seu objeto social, desde que todos os sócios-gerentes sejam jovens agricultores, detenham a maioria do capital social e uma participação individual superior a 25 %.
Investimentos materiais
1. Bens imóveis compra, construção e melhoramento, designadamente:
1.1. Compra de prédios rústicos até 10 % do total das restantes despesas elegíveis para a operação;
1.2. Preparação de terrenos;
1.3. Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
1.4. Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
1.5. Plantações plurianuais;
1.6. Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
1.7. Sistemas de rega instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização;
1.8. Despesas de consolidação durante o período de execução da operação.
2. Bens móveis Compra ou locação compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
2.1. Máquinas e equipamentos de apoio à atividade agrícola em geral;
2.2. Equipamentos informáticos;
2.3. Máquinas e equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e caixas e paletes dentro da área de atividade agrícola;
2.4. Equipamentos que permitam a agricultura de conservação e de precisão;
2.5. Máquinas e equipamentos para a valorização agrícola na gestão dos efluentes pecuários, subprodutos e resíduos da atividade, a redução de emissões de amoníaco (NH₃), a produção de energia renovável, a melhoria da eficiência energética, a eficiência no uso da água e potencial poupança de água, a redução do risco de degradação e erosão do solo.
2.6. Máquinas e equipamentos que contribuam para mitigar os impactos sobre a biodiversidade, que permitam conservar os valores naturais de biodiversidade associados aos sistemas agrícolas e que promovam a melhoria do bem-estar animal.
2.7. Vedações necessárias à atividade pecuária da exploração ou que visem garantir a segurança de pessoas e animais.
3. Animais Compra de animais reprodutores de raças autóctones ameaçadas.
Investimentos imateriais
4. As despesas gerais nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 4 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas.
5. As despesas de elaboração e as despesas de acompanhamento da candidatura, conforme pontos 8, 9 e 10 do presente anexo.
Limites às elegibilidades
6. As caixas e paletes são elegíveis na condição de se tratar de uma primeira aquisição ou de uma aquisição suplementar proporcional ao aumento de capacidade projetada.
7. As despesas em instalações e equipamentos financiadas através de contratos de locação financeira ou de aluguer de longa duração só são elegíveis se for exercido o direito de compra, e a duração desses contratos for compatível com o prazo para apresentação do pedido de pagamento da última fração do apoio.
8. As despesas de elaboração da candidatura estão limitadas a 0,5 %, em investimentos até 150 mil euros de despesa elegível apurada na análise, e a 0,25 % na parte do investimento que ultrapassa aquele montante.
9. As despesas de acompanhamento da candidatura estão limitadas a 1,5 %, em investimentos até 150 mil euros de despesa elegível apurada na análise, e a 0,75 % na parte do investimento que ultrapassa aquele montante.
10. A soma das despesas previstas no ponto 8 e no ponto 9 não pode ultrapassar 6 mil euros.
Os apoios são concedidos na forma de subvenção não reembolsável:
60% para investimento elegível até 500.000 euros;
50% para investimento elegível superior a 500.000 euros e inferior ou igual a 2.000.000 euros;
60% para investimentos em sistemas de irrigação existentes;
50% para investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas.
O limite de apoio por candidatura é de 400.000 euros.
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