Project Description

ACORES-51-2015-04: Empreendedorismo
Qualificado e Criativo

Açores 2020

O Incentivo para o Empreendedorismo Qualificado e Criativo, procura estimular a criação de empresas por novos empreendedores, que contribuam para a diversificação e regeneração do tecido empresarial da região dos Açores.

Download Boletim Informativo

Estado do Apoio

Fechado

Financiamento

Até 300.000

Território

Açores

Entidades Elegíveis

Empreendedores até 45 anos

ACORES-51-2015-04: Empreendedorismo Qualificado e Criativo

Açores 2020

O Incentivo para o Empreendedorismo Qualificado e Criativo, procura estimular a criação de empresas por novos empreendedores, que contribuam para a diversificação e regeneração do tecido empresarial da região dos Açores.

Download Boletim Informativo

Estado do Apoio

Fechado

Financiamento

Até 300.000€

Território

Açores

Entidades Elegíveis

Empreendedores até 45 anos

Condições do Incentivo

  • Incentivos para o Empreendedorismo Qualificado e Criativo, procura estimular a criação de empresas por novos empreendedores, que contribuam para a diversificação e regeneração do tecido empresarial.
  • Região Autónoma dos Açores.
  • Incentivo – Fundo perdido
    • São Miguel e Terceira – 40%
    • Faial e Pico – 45%
    • Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo – 50%
  • Mínimo: 10 000 €
  • Máximo: 300 000€
  • Podem ser constituídas no âmbito do Empreende Jovem empresas de qualquer natureza e qualquer forma jurídica, detidas maioritariamente por jovens empreendedores até aos 35 anos, exceto:
    • Se tiverem gozado de licença de paternidade até aos 35 anos ou detentores de mestrado ou doutoramento, podem candidatar-se até aos 40 anos.
    • Os jovens detentores de mestrado ou doutoramento que tenham gozado de licença de paternidade até aos 40 anos podem candidatar-se até aos 45 anos.
  • O presente Subsistema de Incentivos não abrange os projetos de investimento relacionados com a produção primária de produtos agrícolas.
  • a) Construção de edifícios, até ao limite de 40% do investimento elegível;
  • b) Aquisição de edifícios degradados, até ao limite de 30% do investimento elegível;
  • c) Aquisição de edifícios que, pela sua localização ou valor arquitetónico, haja interesse em preservar reconhecido pela direção regional com competência em matéria de cultura, até ao limite de 40% do investimento elegível;
  • d) Outras construções e obras de adaptação e remodelação de instalações diretamente relacionadas com a concretização do projeto;
  • e) Aquisição de máquinas e equipamentos, incluindo custos com transporte, seguros, montagem e desmontagem dos mesmos, que apresentem relevante importância para o desenvolvimento do projeto, designadamente nas áreas de gestão, produção, comercialização e marketing, distribuição e logística, comunicações, design, qualidade, segurança, controlo laboratorial, eficiência energética e energias renováveis, do ambiente, em particular os de tratamento de águas residuais, emissões para a atmosfera, resíduos, redução de ruído e de introdução de tecnologias e coeficientes para a utilização sustentável de recursos naturais;
  • f) Aquisição de viaturas novas, desde que demonstrada a sua imprescindibilidade para o projeto e tenha um impacto direto na obtenção
    dos resultados de exploração, até ao limite de € 30.000,00 (trinta mil euros);
  • g) Aquisição de tecnologias de informação e comunicação, nomeadamente hardware e software;
  • h) Aquisição de serviços para o desenvolvimento de programas informáticos adequados ao processamento da informação derivada do projeto;
  • i) Aquisição de bibliografia técnica associada à execução do projeto;
  • j) Despesas com a criação e desenvolvimento de insígnias, marcas e coleções próprias, desenhos, modelos e patentes, bem como despesas com a valorização das marcas, insígnias adquiridas, criadas ou constituídas, até ao limite de 5% do investimento
    elegível;
  • k) Despesas referentes a ações de divulgação, promoção e marketing justificadas como essenciais face à natureza do projeto e que se revelem particularmente adequadas aos seus objetivos, até ao limite de 5% do investimento elegível;
  • l) Despesas inerentes à certificação de sistemas, produtos e serviços, nomeadamente, despesas com a entidade certificadora, assistência técnica específica, ensaios, testes, calibração e monitorização;
  • m) Implementação de sistemas de planeamento e controlo;
  • n) Despesas inerentes à obtenção do rótulo ecológico;
  • o) Custos associados aos pedidos de direitos de propriedade industrial, designadamente de taxas, emolumentos, primeira anuidade, pesquisas ao estado da técnica a bases de dados nacionais ou estrangeiras, despesas com o estudo, conceção e produção de protótipos das tecnologias desenvolvidas e honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial nas fases de instrução de processos, bem como de valorização dos mesmos, nomeadamente em processos de licenciamento, de transferência de tecnologia e suporte à criação de empresas deles emergentes;
  • p) Registo inicial de domínios associados à domiciliação da aplicação em entidade externa, adesão a marketplaces e outras plataformas eletrónicas, criação e publicação de catálogos eletrónicos de produtos e serviços, bem como a inclusão e ou catalogação;
  • q) Elaboração do processo de candidatura, até ao limite de € 1.500,00 (mil e quinhentos euros);
  • r) Projetos de arquitetura e de engenharia associados ao projeto de investimento, até ao limite de € 5.000,00 (cinco mil euros);
  • s) Despesas relacionadas com a intervenção de engenheiros civis ou arquitetos respeitantes à mediação, planeamento e gestão de obras, até ao limite de € 2.000,00 (dois mil euros);
  • t) Despesas relacionadas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, até ao limite de € 1.500,00 (mil e quinhentos euros);
  • u) Aquisição de marcas, franquias, desenhos ou modelos, patentes e modelos de utilidade.

Condições do Incentivo

Incentivos para o Empreendedorismo Qualificado e Criativo, procura estimular a criação de empresas por novos empreendedores, que contribuam para a diversificação e regeneração do tecido empresarial.

Região Autónoma dos Açores.

Incentivo – Fundo perdido
São Miguel e Terceira – 40%
Faial e Pico – 45%
Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo – 50%

Mínimo: 10 000 €
Máximo: 300 000€

Podem ser constituídas no âmbito do Empreende Jovem empresas de qualquer natureza e qualquer forma jurídica, detidas maioritariamente por jovens empreendedores até aos 35 anos, exceto:
Se tiverem gozado de licença de paternidade até aos 35 anos ou detentores de mestrado ou doutoramento, podem candidatar-se até aos 40 anos.
Os jovens detentores de mestrado ou doutoramento que tenham gozado de licença de paternidade até aos 40 anos podem candidatar-se até aos 45 anos.
O presente Subsistema de Incentivos não abrange os projetos de investimento relacionados com a produção primária de produtos agrícolas.

a) Construção de edifícios, até ao limite de 40% do investimento elegível;
b) Aquisição de edifícios degradados, até ao limite de 30% do investimento elegível;
c) Aquisição de edifícios que, pela sua localização ou valor arquitetónico, haja interesse em preservar reconhecido pela direção regional com competência em matéria de cultura, até ao limite de 40% do investimento elegível;
d) Outras construções e obras de adaptação e remodelação de instalações diretamente relacionadas com a concretização do projeto;
e) Aquisição de máquinas e equipamentos, incluindo custos com transporte, seguros, montagem e desmontagem dos mesmos, que apresentem relevante importância para o desenvolvimento do projeto, designadamente nas áreas de gestão, produção, comercialização e marketing, distribuição e logística, comunicações, design, qualidade, segurança, controlo laboratorial, eficiência energética e energias renováveis, do ambiente, em particular os de tratamento de águas residuais, emissões para a atmosfera, resíduos, redução de ruído e de introdução de tecnologias e coeficientes para a utilização sustentável de recursos naturais;
f) Aquisição de viaturas novas, desde que demonstrada a sua imprescindibilidade para o projeto e tenha um impacto direto na obtenção
dos resultados de exploração, até ao limite de € 30.000,00 (trinta mil euros);
g) Aquisição de tecnologias de informação e comunicação, nomeadamente hardware e software;
h) Aquisição de serviços para o desenvolvimento de programas informáticos adequados ao processamento da informação derivada do projeto;
i) Aquisição de bibliografia técnica associada à execução do projeto;
j) Despesas com a criação e desenvolvimento de insígnias, marcas e coleções próprias, desenhos, modelos e patentes, bem como despesas com a valorização das marcas, insígnias adquiridas, criadas ou constituídas, até ao limite de 5% do investimento
elegível;
k) Despesas referentes a ações de divulgação, promoção e marketing justificadas como essenciais face à natureza do projeto e que se revelem particularmente adequadas aos seus objetivos, até ao limite de 5% do investimento elegível;
l) Despesas inerentes à certificação de sistemas, produtos e serviços, nomeadamente, despesas com a entidade certificadora, assistência técnica específica, ensaios, testes, calibração e monitorização;
m) Implementação de sistemas de planeamento e controlo;
n) Despesas inerentes à obtenção do rótulo ecológico;
o) Custos associados aos pedidos de direitos de propriedade industrial, designadamente de taxas, emolumentos, primeira anuidade, pesquisas ao estado da técnica a bases de dados nacionais ou estrangeiras, despesas com o estudo, conceção e produção de protótipos das tecnologias desenvolvidas e honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial nas fases de instrução de processos, bem como de valorização dos mesmos, nomeadamente em processos de licenciamento, de transferência de tecnologia e suporte à criação de empresas deles emergentes;
p) Registo inicial de domínios associados à domiciliação da aplicação em entidade externa, adesão a marketplaces e outras plataformas eletrónicas, criação e publicação de catálogos eletrónicos de produtos e serviços, bem como a inclusão e ou catalogação;
q) Elaboração do processo de candidatura, até ao limite de € 1.500,00 (mil e quinhentos euros);
r) Projetos de arquitetura e de engenharia associados ao projeto de investimento, até ao limite de € 5.000,00 (cinco mil euros);
s) Despesas relacionadas com a intervenção de engenheiros civis ou arquitetos respeitantes à mediação, planeamento e gestão de obras, até ao limite de € 2.000,00 (dois mil euros);
t) Despesas relacionadas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, até ao limite de € 1.500,00 (mil e quinhentos euros);
u) Aquisição de marcas, franquias, desenhos ou modelos, patentes e modelos de utilidade.

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