Project Description

Aconselhamento

PEPAC

Este apoio pretende promover serviços de aconselhamento no setor agrícola e florestal (SAAF), incentivando os agricultores e produtores florestais a tirar pleno proveito da utilização desses serviços de aconselhamento. Com o objetivo de melhorar o desempenho das suas explorações em termos de resultados económicos, ambientais e sociais, esta medida prevê o fornecimento do serviço de aconselhamento propriamente dito para além do apoio à formação de conselheiros das entidades que irão prestar o serviço.

Download Boletim Informativo

Estado do Apoio

Fase de Preparação

Financiamento

Até 200.000 €

Território

Território Nacional

Entidades Elegíveis

Entidade reconhecida no Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal

Aconselhamento

PEPAC

Este apoio pretende promover serviços de aconselhamento no setor agrícola e florestal (SAAF), incentivando os agricultores e produtores florestais a tirar pleno proveito da utilização desses serviços de aconselhamento. Com o objetivo de melhorar o desempenho das suas explorações em termos de resultados económicos, ambientais e sociais, esta medida prevê o fornecimento do serviço de aconselhamento propriamente dito para além do apoio à formação de conselheiros das entidades que irão prestar o serviço.

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Estado do Apoio

Fase de Preparação

Financiamento

Até 200.000 €

Território

Território Nacional

Entidades Elegíveis

Entidade reconhecida no Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal

Condições do Incentivo

  • A prestação do serviço de aconselhamento é, regra geral, de natureza individual. No entanto, em situações específicas e justificadas, o aconselhamento poderá ser prestado em grupo de pequenas explorações agrícolas ou florestais, desde que tenham características semelhantes, não deixando de ter em consideração a especificidade associada a cada exploração agrícola ou florestal.
  • Esta intervenção vem dar resposta à necessidade de serem criadas condições que permitam aos agricultores e detentores de explorações florestais melhorar o desempenho das explorações agrícolas e florestais nas áreas temáticas abrangidas pelo SAAF.
  • Nesse sentido são criados apoios que visam, de uma forma integrada, promover o fornecimento de conhecimentos, aplicados à realidade concreta da exploração agrícola ou florestal, e não a mera transmissão de informação. É assim importante distinguir entre o aconselhamento e o fornecimento de informações aos agricultores e detentores de explorações florestais, uma vez que o primeiro tem como objetivo avaliar a situação específica da exploração agrícola ou florestal em causa.
  • Esta intervenção contribui para as seguintes metas do PEPAC:
    • Número de pessoas que beneficiam de aconselhamento, formação, intercâmbio de conhecimentos ou que participam em grupos operacionais da Parceria Europeia de Inovação (PEI) apoiados pela PAC, a fim de melhorar o desempenho sustentável em termos económicos, sociais, ambientais, climáticos e de eficiência na utilização dos recursos;
    • Número de conselheiros que recebem apoio que devem ser integrados no âmbito dos sistemas de conhecimento e inovação agrícolas (AKIS);
    • Benefício de apoio para tecnologias agrícolas digitais;
    • Número de pessoas que beneficiam de aconselhamento, formação, intercâmbio de conhecimentos ou que participam em grupos operacionais da Parceria Europeia de Inovação (PEI) apoiados pela PAC relacionados com o desempenho em matéria de ambiente ou de clima.
  • Território Nacional.
  • Entidade reconhecida no Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal.
  • Apresentação de um plano de ação plurianual com duração de 3 anos e sua calendarização;
  • As candidaturas devem apresentar coerência técnica e financeira e demonstrar estarem asseguradas as fontes de financiamento.
  • Fornecimento de serviços de aconselhamento agrícola e florestal
  • Número de ações por tipo de aconselhamento (base agrícola / florestal), fundamentado na síntese das necessidades concretas de aconselhamento, identificação da população-alvo, da área geográfica de atuação;
  • As ações de sensibilização e promoção das respetivas ações de aconselhamento.
  • As entidades reconhecidas para efeitos da prestação do serviço no âmbito do SAAF têm de demonstrar a existência de recursos adequados, nomeadamente, em termos de pessoal qualificado, experiência, fiabilidade e imparcialidade dos seus conselheiros.
  • Formação de conselheiros das entidades prestadoras do serviço de aconselhamento
  • Síntese das necessidades concretas de formação dos conselheiros; identificação das ações de formação, incluindo número de conselheiros abrangidos.
  • Compromissos
    • Cumprir o plano de ação plurianual;
    • Manter as condições de reconhecimento no SAAF.
  • O nível de apoio é de 100 % das despesas elegíveis, assumindo a modalidade de custos unitários, por tipologia de apoio.
  • O montante máximo de apoio por Entidade está limitado a 200.000 € por período de três anos.

Condições do Incentivo

A prestação do serviço de aconselhamento é, regra geral, de natureza individual. No entanto, em situações específicas e justificadas, o aconselhamento poderá ser prestado em grupo de pequenas explorações agrícolas ou florestais, desde que tenham características semelhantes, não deixando de ter em consideração a especificidade associada a cada exploração agrícola ou florestal.
Esta intervenção vem dar resposta à necessidade de serem criadas condições que permitam aos agricultores e detentores de explorações florestais melhorar o desempenho das explorações agrícolas e florestais nas áreas temáticas abrangidas pelo SAAF.
Nesse sentido são criados apoios que visam, de uma forma integrada, promover o fornecimento de conhecimentos, aplicados à realidade concreta da exploração agrícola ou florestal, e não a mera transmissão de informação. É assim importante distinguir entre o aconselhamento e o fornecimento de informações aos agricultores e detentores de explorações florestais, uma vez que o primeiro tem como objetivo avaliar a situação específica da exploração agrícola ou florestal em causa.
Esta intervenção contribui para as seguintes metas do PEPAC:
Número de pessoas que beneficiam de aconselhamento, formação, intercâmbio de conhecimentos ou que participam em grupos operacionais da Parceria Europeia de Inovação (PEI) apoiados pela PAC, a fim de melhorar o desempenho sustentável em termos económicos, sociais, ambientais, climáticos e de eficiência na utilização dos recursos;
Número de conselheiros que recebem apoio que devem ser integrados no âmbito dos sistemas de conhecimento e inovação agrícolas (AKIS);
Benefício de apoio para tecnologias agrícolas digitais;
Número de pessoas que beneficiam de aconselhamento, formação, intercâmbio de conhecimentos ou que participam em grupos operacionais da Parceria Europeia de Inovação (PEI) apoiados pela PAC relacionados com o desempenho em matéria de ambiente ou de clima.

Território Nacional.

Entidade reconhecida no Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal.

Apresentação de um plano de ação plurianual com duração de 3 anos e sua calendarização;
As candidaturas devem apresentar coerência técnica e financeira e demonstrar estarem asseguradas as fontes de financiamento.
Fornecimento de serviços de aconselhamento agrícola e florestal
Número de ações por tipo de aconselhamento (base agrícola / florestal), fundamentado na síntese das necessidades concretas de aconselhamento, identificação da população-alvo, da área geográfica de atuação;
As ações de sensibilização e promoção das respetivas ações de aconselhamento.
As entidades reconhecidas para efeitos da prestação do serviço no âmbito do SAAF têm de demonstrar a existência de recursos adequados, nomeadamente, em termos de pessoal qualificado, experiência, fiabilidade e imparcialidade dos seus conselheiros.
Formação de conselheiros das entidades prestadoras do serviço de aconselhamento
Síntese das necessidades concretas de formação dos conselheiros; identificação das ações de formação, incluindo número de conselheiros abrangidos.
Compromissos
Cumprir o plano de ação plurianual;
Manter as condições de reconhecimento no SAAF.

O nível de apoio é de 100 % das despesas elegíveis, assumindo a modalidade de custos unitários, por tipologia de apoio.
O montante máximo de apoio por Entidade está limitado a 200.000 € por período de três anos.

Outros Apoios

Acompanhamento Técnico Especializado

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Formação e Informação

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Agrupamentos e Organizações de Produtores

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