Project Description

Apoio à Inovação de Produtos e Processos

Plano de Recuperação e Resiliência

Apoio dirigido a PME e Não PME integrado no PRR que visa contribuir para a resiliência e o crescimento sustentável do potencial produtivo regional dos Açores. Com um financiamento máximo de 1 milhão de euros, o apoio pretende atenuar o impacto económico e social da crise no setor agrícola e agroalimentar dos Açores e contribuir para a dupla transição climática e digital nesse setor.

Download Boletim Informativo

Estado do Apoio

Fechado

Financiamento

Até 1.000.000€

Território

Açores

Entidades Elegíveis

PME
Não PME

Apoio à Inovação de Produtos e Processos

Plano de Recuperação e Resiliência 

Apoio dirigido a PME e Não PME integrado no PRR que visa contribuir para a resiliência e o crescimento sustentável do potencial produtivo regional dos Açores. Com um financiamento máximo de 1 milhão de euros, o apoio pretende atenuar o impacto económico e social da crise no setor agrícola e agroalimentar dos Açores e contribuir para a dupla transição climática e digital nesse setor.

Download Boletim Informativo

Estado do Apoio

Fechado

Financiamento

Até 1.000.000€

Território

Açores

Entidades Elegíveis

PME
Não PME

Condições do Incentivo

  • Visa contribuir para a resiliência e o crescimento sustentável do potencial produtivo regional, atenuar o impacto económico e social da crise no setor agrícola e agroalimentar dos Açores e contribuir para a dupla transição climática e digital nesse setor.
  • Região Autónoma dos Açores.
  • Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável e respeitam as regras comunitárias em vigor em matéria de auxílios de Estado. As despesas elegíveis previstas no ponto 3 do presente AAC podem beneficiar das seguintes taxas de apoio:
    • 75%, para as PME;
    • 50%, para as Não PME.
  • O apoio público por operação está limitado a:
    • 1 milhões de euros, para as PME;
    • 700 mil euros, para as Não PME.
  • O custo total elegível dos investimentos propostos deve ser igual ou superior a 50 mil euros.
  • As entidades elegíveis para o presente são as PME ( micro, pequenas e médias empresas) e as não PME.
  • a) Estar legalmente constituídas, no caso de pessoas coletivas;
  • b) Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da submissão do termo de aceitação;
  • c) Ter a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA);
  • d) Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza do investimento, nomeadamente, ter a situação regularizada em matéria de licenciamento;
  • e) Estar, no caso de investimentos no sector das frutas e produtos hortícolas frescos, inscrito como operador de frutas e produtos hortícolas frescos;
  • f) Dispor de contabilidade nos termos da legislação aplicável;
  • g) Possuir, ou poder assegurar até à aprovação da candidatura, os recursos humanos, técnicos, físicos e financeiros necessários ao desenvolvimento da operação;
  • h) Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrar ter capacidade de financiamento da operação;
  • i) Não se enquadrar no conceito de empresa em dificuldade;
  • j) Não se tratar de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão Europeia;
  • l) Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios, no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
  • m) Não ter apresentado os mesmos investimentos em candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão, ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência.
  • Nota: Nas situações de início de atividade ou de alteração da atividade existente, o critério previsto na alínea d) do número anterior pode ser demonstrado até à data de apresentação do último pedido de pagamento.
  • O presente AAC visa apoiar a execução de investimentos em ativos corpóreos ou incorpóreos, sendo assim as despesas elegíveis são em:
    • 1. Construção, aquisição, incluindo a locação financeira, ou melhoramento de bens imóveis, sendo que os terrenos só são elegíveis até um limite não superior a 10 % das despesas totais elegíveis da operação em causa;
    • 2. Compra ou locação-compra de máquinas e equipamentos até ao valor de mercado do bem;
    • 3. Custos gerais relacionados com as despesas indicadas nas alíneas 1 e 2, tais como honorários de arquitetos, engenheiros e consultores, despesas de aconselhamento em matéria de sustentabilidade ambiental e económica, incluindo as despesas relacionadas com estudos de viabilidade;
    • 4. Aquisição ou desenvolvimento de programas informáticos e aquisição de patentes, licenças, direitos de autor e marcas comerciais.
    • 5. As despesas elegíveis previstas na alínea 3 são elegíveis até ao limite de 10% do custo total elegível apurado para o projeto de investimento;
    • 6. As aquisições devem ser efetuadas a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito e em condições de mercado, devendo ser apresentadas, em sede de candidatura, consultas no mínimo a três entidades.
  • Podem beneficiar dos apoios objeto do presente diploma, as pessoas, singulares ou coletivas, que se dediquem à transformação e, ou, comercialização de produtos agrícolas.

Condições do Incentivo

Visa contribuir para a resiliência e o crescimento sustentável do potencial produtivo regional, atenuar o impacto económico e social da crise no setor agrícola e agroalimentar dos Açores e contribuir para a dupla transição climática e digital nesse setor.

Região Autónoma dos Açores.

Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável e respeitam as regras comunitárias em vigor em matéria de auxílios de Estado. As despesas elegíveis previstas no ponto 3 do presente AAC podem beneficiar das seguintes taxas de apoio:
75%, para as PME;
50%, para as Não PME.

O apoio público por operação está limitado a:
1 milhões de euros, para as PME;
700 mil euros, para as Não PME.
O custo total elegível dos investimentos propostos deve ser igual ou superior a 50 mil euros.

As entidades elegíveis para o presente são as PME ( micro, pequenas e médias empresas) e as não PME.

a) Estar legalmente constituídas, no caso de pessoas coletivas;
b) Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da submissão do termo de aceitação;
c) Ter a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA);
d) Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza do investimento, nomeadamente, ter a situação regularizada em matéria de licenciamento;
e) Estar, no caso de investimentos no sector das frutas e produtos hortícolas frescos, inscrito como operador de frutas e produtos hortícolas frescos;
f) Dispor de contabilidade nos termos da legislação aplicável;
g) Possuir, ou poder assegurar até à aprovação da candidatura, os recursos humanos, técnicos, físicos e financeiros necessários ao desenvolvimento da operação;
h) Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrar ter capacidade de financiamento da operação;
i) Não se enquadrar no conceito de empresa em dificuldade;
j) Não se tratar de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão Europeia;
l) Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios, no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
m) Não ter apresentado os mesmos investimentos em candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão, ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência.
Nota: Nas situações de início de atividade ou de alteração da atividade existente, o critério previsto na alínea d) do número anterior pode ser demonstrado até à data de apresentação do último pedido de pagamento.

O presente AAC visa apoiar a execução de investimentos em ativos corpóreos ou incorpóreos, sendo assim as despesas elegíveis são em:
1. Construção, aquisição, incluindo a locação financeira, ou melhoramento de bens imóveis, sendo que os terrenos só são elegíveis até um limite não superior a 10 % das despesas totais elegíveis da operação em causa;
2. Compra ou locação-compra de máquinas e equipamentos até ao valor de mercado do bem;
3. Custos gerais relacionados com as despesas indicadas nas alíneas 1 e 2, tais como honorários de arquitetos, engenheiros e consultores, despesas de aconselhamento em matéria de sustentabilidade ambiental e económica, incluindo as despesas relacionadas com estudos de viabilidade;
4. Aquisição ou desenvolvimento de programas informáticos e aquisição de patentes, licenças, direitos de autor e marcas comerciais.
5. As despesas elegíveis previstas na alínea 3 são elegíveis até ao limite de 10% do custo total elegível apurado para o projeto de investimento;
6. As aquisições devem ser efetuadas a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito e em condições de mercado, devendo ser apresentadas, em sede de candidatura, consultas no mínimo a três entidades.

Podem beneficiar dos apoios objeto do presente diploma, as pessoas, singulares ou coletivas, que se dediquem à transformação e, ou, comercialização de produtos agrícolas.

Outros Apoios

Inovação Produtiva: Baixa Densidade e Outros Territórios

Saiba Mais

Criação do Próprio Emprego: Linha de Crédito – INVEST +

Saiba Mais

Turismo e Indústria: Compra e Arrendamento

Saiba Mais

Outros Apoios

Inovação Produtiva: Baixa Densidade e Outros Territórios

Saiba Mais

Criação do Próprio Emprego: Linha de Crédito – INVEST +

Saiba Mais

Turismo e Indústria: Compra e Arrendamento

Saiba Mais