Project Description

Estágio INICIAR

Apoio à Contratação

O Estágios Iniciar é uma medida do IEFP que visa o apoio à contratação, a promoção do emprego e a inserção de jovens e desempregados com qualificação nível 4 ou 5 nos quadros de empresas. O incentivo prevê uma comparticipação até 80% para as entidades promotoras da medida.

Download Boletim Informativo

Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 80% a Fundo

Território

Portugal Continental

Entidades Elegíveis

Pessoas Singulares
Pessoas Coletivas

Estágio INICIAR

Apoio à Contratação

O Estágios Iniciar é uma medida do IEFP que visa o apoio à contratação, a promoção do emprego e a inserção de jovens e desempregados com qualificação nível 4 ou 5 nos quadros de empresas. O incentivo prevê uma comparticipação até 80% para as entidades promotoras da medida.

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Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 80% a Fundo

Território

Portugal Continental

Entidades Elegíveis

Pessoas Singulares
Pessoas Coletivas

Condições do Incentivo

  • Para os estagiários
    • Bolsa mensal de estágio nos seguintes valores:
      • 1,7 IAS* – nível 4: 865,74 €
      • 1,8 IAS – nível 5: 916,67 €
    • Refeição ou subsídio de alimentação
    • Seguro de acidentes de trabalho
  • Para as entidades promotoras
    • A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:
      • Bolsa de estágio
        • Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
          • Estágio para profissão com sub-representação de género;
          • Estágio localizado em território do interior:
          • Estágio para pessoa com deficiência e incapacidade;
          • Quando seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo a tempo completo, nos 20 dias úteis após a conclusão do estágio.
        • Comparticipação de 65% nas restantes situações.
  • Portugal Continental.
  • Para os estagiários
    • Bolsa mensal de estágio nos seguintes valores:
      • 2,2 IAS* – nível 6: 1 120,37 €
      • 2,4 IAS – nível 7: 1 222,22 €
      • 2,6 IAS – nível 8: 1 324,08 €
    • Refeição ou subsídio de alimentação
    • Seguro de acidentes de trabalho
  • Para as entidades promotoras
    • A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:
      • Bolsa de estágio
        • Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
        • Estágio para profissão com sub-representação de género;
        • Estágio localizado em território do interior:
        • Estágio para pessoa com deficiência e incapacidade;
        • Quando seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo a tempo completo, nos 20 dias úteis após a conclusão do estágio.
    •  Comparticipação de 65% nas restantes situações.
  • Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
  • Desempregados inscritos nos serviços de emprego que reúnam uma das seguintes condições:
    • Com idade igual ou superior a 18 anos e igual ou inferior a 35 anos, detentores de uma qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ;
    • Com idade superior a 35 anos, a quem não tenha sido deferida pensão de velhice, desde que tenham obtido nos últimos 24 meses uma qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ;
    •  Com deficiência e incapacidade com nível de qualificação 4 ou 5 do QNQ, ou inferior.
  • São ainda destinatários, as pessoas com qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ, que independentemente da idade, se encontrem inscritas como desempregados no IEFP e que uma das seguintes condições:
    • Integrem família monoparental;
    • Cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP;
    • Vítimas de violência doméstica;
    • Refugiados e beneficiários de proteção temporária;
    • Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade, em condições de se inserirem na vida ativa;
    • Toxicodependentes ou alcoólicos em processo de recuperação;
    • Tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas;
    • Estejam em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
    • A quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
    • Outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função das prioridades da política pública;
    • A quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial.

Condições do Incentivo

Para os estagiários
Bolsa mensal de estágio nos seguintes valores:
1,7 IAS* – nível 4: 865,74 €
1,8 IAS – nível 5: 916,67 €
Refeição ou subsídio de alimentação
Seguro de acidentes de trabalho
Para as entidades promotoras
A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:
Bolsa de estágio
Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
Estágio para profissão com sub-representação de género;
Estágio localizado em território do interior:
Estágio para pessoa com deficiência e incapacidade;
Quando seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo a tempo completo, nos 20 dias úteis após a conclusão do estágio.
Comparticipação de 65% nas restantes situações.

Portugal Continental.

Para os estagiários
Bolsa mensal de estágio nos seguintes valores:
2,2 IAS* – nível 6: 1 120,37 €
2,4 IAS – nível 7: 1 222,22 €
2,6 IAS – nível 8: 1 324,08 €
Refeição ou subsídio de alimentação
Seguro de acidentes de trabalho
Para as entidades promotoras
A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:
Bolsa de estágio
Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
Estágio para profissão com sub-representação de género;
Estágio localizado em território do interior:
Estágio para pessoa com deficiência e incapacidade;
Quando seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo a tempo completo, nos 20 dias úteis após a conclusão do estágio.
Comparticipação de 65% nas restantes situações.

Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.

Desempregados inscritos nos serviços de emprego que reúnam uma das seguintes condições:
Com idade igual ou superior a 18 anos e igual ou inferior a 35 anos, detentores de uma qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ;
Com idade superior a 35 anos, a quem não tenha sido deferida pensão de velhice, desde que tenham obtido nos últimos 24 meses uma qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ;
Com deficiência e incapacidade com nível de qualificação 4 ou 5 do QNQ, ou inferior.
São ainda destinatários, as pessoas com qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ, que independentemente da idade, se encontrem inscritas como desempregados no IEFP e que uma das seguintes condições:
Integrem família monoparental;
Cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP;
Vítimas de violência doméstica;
Refugiados e beneficiários de proteção temporária;
Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade, em condições de se inserirem na vida ativa;
Toxicodependentes ou alcoólicos em processo de recuperação;
Tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas;
Estejam em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
A quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
Outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função das prioridades da política pública;
A quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial.

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