Project Description

Formação e Informação

PEPAC

Este incentivo pretende promover as competências dos jovens agricultores e rentabilizar o setor agrícola através de acções de formação sobre preservação e reforço da biodiversidade, prevenção da degradação dos recursos naturais e adaptação às alterações climáticas, designadamente nos regadios coletivos. Este apoio visa ainda a melhoria da literacia digital e financeira, e o acesso ao financiamento bancário, potenciando a transição digital no setor agrícola.

Download Boletim Informativo

Estado do Apoio

Fase de Preparação

Financiamento

Até 150.000 €

Território

Território Nacional

Entidades Elegíveis

Pessoa Coletiva
Pessoa Privada
Pessoa Pública

Formação e Informação

PEPAC

Este incentivo pretende promover as competências dos jovens agricultores e rentabilizar o setor agrícola através de acções de formação sobre preservação e reforço da biodiversidade, prevenção da degradação dos recursos naturais e adaptação às alterações climáticas, designadamente nos regadios coletivos. Este apoio visa ainda a melhoria da literacia digital e financeira, e o acesso ao financiamento bancário, potenciando a transição digital no setor agrícola.

Download Boletim Informativo

Estado do Apoio

Fase de Preparação

Financiamento

Até 150.000 €

Território

Território Nacional

Entidades Elegíveis

Pessoa Coletiva
Pessoa Privada
Pessoa Pública

Condições do Incentivo

  • Promover as necessárias competências do jovem agricultor numa fase inicial da instalação, podendo ter impacto indireto mas significativo na rentabilidade das “novas” explorações agrícolas. Permite ainda o reforço da realização de objetivos agro-ambientais-climáticos considerados relevantes para a preservação e reforço da biodiversidade e prevenção da degradação dos recursos naturais, tendo também impacto na adaptação às alterações climáticas, designadamente nos regadios coletivos.
  • Outras áreas a ter em consideração nesta intervenção são as áreas de melhoria da literacia digital e da literacia financeira, para dar respostas aos novos desafios do PEPAC, designadamente no acesso ao financiamento bancário por parte dos beneficiários, e no assegurar de uma maior transição digital do setores da agricultura.
  • Esta intervenção contribui para as seguintes metas do PEPAC:
    • Número de pessoas que beneficiam de aconselhamento, formação, intercâmbio de conhecimentos ou que participam em grupos operacionais da Parceria Europeia de Inovação (PEI) apoiados pela PAC, a fim de melhorar o desempenho sustentável em termos económicos, sociais, ambientais, climáticos e de eficiência na utilização dos recursos;
    • Benefício de apoio para tecnologias agrícolas digitais;
    • Número de pessoas que beneficiam de aconselhamento, formação, intercâmbio de conhecimentos ou que participam em grupos operacionais da Parceria Europeia de Inovação (PEI) apoiados pela PAC relacionados com o desempenho em matéria de ambiente ou de clima
  • Território Nacional.
  • Pessoa coletiva, privada ou pública, que à data de apresentação da candidatura está legalmente constituída, estabelecida, com atividade em Portugal Continental, isolada ou em parceria, com competências técnicas nas áreas identificadas.
  • O plano de ação plurianual tem que ter um parecer positivo de entidade competente e tem que demonstrar coerência técnica e estar alinhado com os objetivos do PEPAC, devendo ser constituído pelos seguintes elementos:
    • Síntese das necessidades concretas de formação com a identificação da população-alvo e da área geográfica de atuação;
    • Identificação das ações de formação ou de informação a implementar, incluindo a sua publicitação e sensibilização da população-alvo, formato (tipo, nº de horas práticas e teóricas, etc.) e respetiva calendarização por um período de 3 anos, contendo para cada ação:
    • Plano financeiro fundamentado;
    • Cronograma;
    • Metas a alcançar (designadamente o número de pessoas que potencialmente irão beneficiar da operação).
  • Deve conter ainda informação específica relacionada com as seguintes áreas:
    • Formação e informação associada às intervenções:
    • Planos zonas agroambientais;
    • Gestão do montado por resultados;
    • Gestão integrada em zonas críticas;
    • Proteção de espécies com estatuto em superfície agrícola;
    • Proteção de espécies com estatuto e silvo-ambientais.
    • Formação e informação associada à introdução de boas práticas de gestão dos recursos hídricos associado às intervenções:
    • Desenvolvimento do regadio sustentável;
    • Melhoria da sustentabilidade dos regadios existentes.
    • Formação e informação associada à instalação do jovem agricultor associado às intervenções:
    • Apoio à instalação dos jovens agricultores;
    • Investimento produtivo Jovem agricultor – 1.ª instalação.
    • Formação e informação associada à literacia digital, tendo em conta a estratégia para a digitalização, bem como a literacia financeira;
    • Formação e informação associada a outras áreas identificadas pela Autoridade de Gestão, tendo em conta as necessidades identificadas no contexto do AKIS.
  • Compromissos
    • Cumprir o plano de ação plurianual com duração de 3 anos;
    • Elaborar e submeter um relatório de atividades anualmente com a execução do plano de ação.
  • São despesas elegíveis os custos de elaboração do plano de ação, custos operacionais ligados à execução do plano de ação, designadamente os custos de organização e operacionalização, bem como os custos dos participantes.
  • As despesas elegíveis englobam ainda, nomeadamente, a realização de workshops, seminários e dias de campo.
  • O montante máximo de despesa elegível está limitado a 150.000€ por plano de ação.

Condições do Incentivo

Promover as necessárias competências do jovem agricultor numa fase inicial da instalação, podendo ter impacto indireto mas significativo na rentabilidade das “novas” explorações agrícolas. Permite ainda o reforço da realização de objetivos agro-ambientais-climáticos considerados relevantes para a preservação e reforço da biodiversidade e prevenção da degradação dos recursos naturais, tendo também impacto na adaptação às alterações climáticas, designadamente nos regadios coletivos.
Outras áreas a ter em consideração nesta intervenção são as áreas de melhoria da literacia digital e da literacia financeira, para dar respostas aos novos desafios do PEPAC, designadamente no acesso ao financiamento bancário por parte dos beneficiários, e no assegurar de uma maior transição digital do setores da agricultura.
Esta intervenção contribui para as seguintes metas do PEPAC:
Número de pessoas que beneficiam de aconselhamento, formação, intercâmbio de conhecimentos ou que participam em grupos operacionais da Parceria Europeia de Inovação (PEI) apoiados pela PAC, a fim de melhorar o desempenho sustentável em termos económicos, sociais, ambientais, climáticos e de eficiência na utilização dos recursos;
Benefício de apoio para tecnologias agrícolas digitais;
Número de pessoas que beneficiam de aconselhamento, formação, intercâmbio de conhecimentos ou que participam em grupos operacionais da Parceria Europeia de Inovação (PEI) apoiados pela PAC relacionados com o desempenho em matéria de ambiente ou de clima

Território Nacional.

Pessoa coletiva, privada ou pública, que à data de apresentação da candidatura está legalmente constituída, estabelecida, com atividade em Portugal Continental, isolada ou em parceria, com competências técnicas nas áreas identificadas.

O plano de ação plurianual tem que ter um parecer positivo de entidade competente e tem que demonstrar coerência técnica e estar alinhado com os objetivos do PEPAC, devendo ser constituído pelos seguintes elementos:
Síntese das necessidades concretas de formação com a identificação da população-alvo e da área geográfica de atuação;
Identificação das ações de formação ou de informação a implementar, incluindo a sua publicitação e sensibilização da população-alvo, formato (tipo, nº de horas práticas e teóricas, etc.) e respetiva calendarização por um período de 3 anos, contendo para cada ação:
Plano financeiro fundamentado;
Cronograma;
Metas a alcançar (designadamente o número de pessoas que potencialmente irão beneficiar da operação).
Deve conter ainda informação específica relacionada com as seguintes áreas:
Formação e informação associada às intervenções:
Planos zonas agroambientais;
Gestão do montado por resultados;
Gestão integrada em zonas críticas;
Proteção de espécies com estatuto em superfície agrícola;
Proteção de espécies com estatuto e silvo-ambientais.
Formação e informação associada à introdução de boas práticas de gestão dos recursos hídricos associado às intervenções:
Desenvolvimento do regadio sustentável;
Melhoria da sustentabilidade dos regadios existentes.
Formação e informação associada à instalação do jovem agricultor associado às intervenções:
Apoio à instalação dos jovens agricultores;
Investimento produtivo Jovem agricultor – 1.ª instalação.
Formação e informação associada à literacia digital, tendo em conta a estratégia para a digitalização, bem como a literacia financeira;
Formação e informação associada a outras áreas identificadas pela Autoridade de Gestão, tendo em conta as necessidades identificadas no contexto do AKIS.
Compromissos
Cumprir o plano de ação plurianual com duração de 3 anos;
Elaborar e submeter um relatório de atividades anualmente com a execução do plano de ação.

São despesas elegíveis os custos de elaboração do plano de ação, custos operacionais ligados à execução do plano de ação, designadamente os custos de organização e operacionalização, bem como os custos dos participantes.
As despesas elegíveis englobam ainda, nomeadamente, a realização de workshops, seminários e dias de campo.

O montante máximo de despesa elegível está limitado a 150.000€ por plano de ação.

Outros Apoios

Agrupamentos e Organizações de Produtores

Saiba Mais

Aconselhamento

Saiba Mais

Acompanhamento Técnico Especializado

Saiba Mais

Outros Apoios

Agrupamentos e Organizações de Produtores

Saiba Mais

Aconselhamento

Saiba Mais

Acompanhamento Técnico Especializado

Saiba Mais