Project Description
SICE – Internacionalização das PME
(Operações Individuais)
Portugal 2030
O Portugal 2030 concede apoios financeiros a projetos que reforcem a capacitação empresarial para a internacionalização das PME. Este apoio tem como objetivo o reforço das competências das PME de forma a aumentar a sua competitividade e expandirem o seu negócio nos mercados internacionais.
Estado do Apoio
Aberto
Financiamento
A partir de 200.000€
Território
Portugal Continental
Entidades Elegíveis
PME
SICE – Internacionalização das PME
(Operações Individuais)
Portugal 2030
O Portugal 2030 concede apoios financeiros a projetos que reforcem a capacitação empresarial para a internacionalização das PME. Este apoio tem como objetivo o reforço das competências das PME de forma a aumentar a sua competitividade e expandirem o seu negócio nos mercados internacionais.
Estado do Apoio
Aberto
Financiamento
A partir de 200.000€
Território
Portugal Continental
Entidades Elegíveis
PME
Condições do Incentivo
- São suscetíveis de apoio as operações de internacionalização dos modelos de negócio das PME que visem a adoção de estratégias de negócio mais avançadas e que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais, através de ações no domínio de:
- a) Conhecimento, prospeção e presença em mercados externos;
- b) Marketing internacional;
- c) Presença online e e-commerce;
- d) Criação e promoção internacional de marcas;
- e) Inovação organizacional relacionada com as práticas comerciais ou relações externas;
- f) Qualidade e certificação específica para os mercados externos.
- A Tipologia de Operação Regiões NUTS II do Continente (Norte; Centro; Lisboa; Alentejo; Algarve).
- Apoiar operações de capacitação empresarial que visem a internacionalização dos modelos de negócio através da adoção de estratégias de negócio mais avançadas, que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais.
- Maior enfoque nas operações que se proponham produzir bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, no quadro de fileiras produtivas e de cadeias de valor mais alargadas e geradoras de maior valor acrescentado, contribuindo para reforçar a orientação exportadora e a competitividade externa da economia portuguesa
- Taxa máxima de cofinanciamento (FEDER)
- COMPETE2030 – 40%
- LISBOA2030 – 40%
- ALGARVE2030 – 40%
- Dotação orçamental total – 32.000.000 €
- COMPETE2030 – 20.000.000 €
- LISBOA2030 – 10.000.000 €
- ALGARVE2030 – 2.000.000 €
- Incentivo Máximo: 315 mil euros (com exceção do Algarve).
- As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível total de 200.000 euros.
- Micro, pequenas e médias empresas (PME).
- Nota: Registar no ano pré-projeto, um escalão de exportação individual (volume de negócios internacional) superior a 200.000 €;
- São elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação:
- a. Custos salariais com a contratação de recursos humanos qualificados, incluindo o salário base e encargos sociais obrigatórios por parte da entidade patronal, não sendo aceites ajudas de custo;
- b. Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
- c. Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas, custos associados à domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;
- d. Outros custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, incluindo despesas orientadas para a incorporação nas empresas dos princípios do ESG (Environmental, Social and Governance) com vista à adoção de práticas ambientais, sociais e de governação corporativa, incluindo, nomeadamente, serviços relacionados com processos de auditoria e obtenção de certificações de sistemas, serviços e produtos na área do ambiente, como sejam obtenção do Rótulo Ecológico e sistema de ecogestão e auditoria (EMAS);
- e. Outras despesas relacionadas com a promoção da internacionalização, incluindo a prospeção e captação de novos clientes e ações de promoção realizadas em mercados externos.
- Nota: Existem Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa.
Condições do Incentivo
São suscetíveis de apoio as operações de internacionalização dos modelos de negócio das PME que visem a adoção de estratégias de negócio mais avançadas e que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais, através de ações no domínio de:
a) Conhecimento, prospeção e presença em mercados externos;
b) Marketing internacional;
c) Presença online e e-commerce;
d) Criação e promoção internacional de marcas;
e) Inovação organizacional relacionada com as práticas comerciais ou relações externas;
f) Qualidade e certificação específica para os mercados externos.
A Tipologia de Operação Regiões NUTS II do Continente (Norte; Centro; Lisboa; Alentejo; Algarve).
Apoiar operações de capacitação empresarial que visem a internacionalização dos modelos de negócio através da adoção de estratégias de negócio mais avançadas, que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais.
Maior enfoque nas operações que se proponham produzir bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, no quadro de fileiras produtivas e de cadeias de valor mais alargadas e geradoras de maior valor acrescentado, contribuindo para reforçar a orientação exportadora e a competitividade externa da economia portuguesa
Taxa máxima de cofinanciamento (FEDER)
COMPETE2030 – 40%
LISBOA2030 – 40%
ALGARVE2030 – 40%
Dotação orçamental total – 32.000.000 €
COMPETE2030 – 20.000.000 €
LISBOA2030 – 10.000.000 €
ALGARVE2030 – 2.000.000 €
Incentivo Máximo: 315 mil euros (com exceção do Algarve).
As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível total de 200.000 euros.
Micro, pequenas e médias empresas (PME).
Nota: Registar no ano pré-projeto, um escalão de exportação individual (volume de negócios internacional) superior a 200.000 €;
São elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação:
a. Custos salariais com a contratação de recursos humanos qualificados, incluindo o salário base e encargos sociais obrigatórios por parte da entidade patronal, não sendo aceites ajudas de custo;
b. Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
c. Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas, custos associados à domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;
d. Outros custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, incluindo despesas orientadas para a incorporação nas empresas dos princípios do ESG (Environmental, Social and Governance) com vista à adoção de práticas ambientais, sociais e de governação corporativa, incluindo, nomeadamente, serviços relacionados com processos de auditoria e obtenção de certificações de sistemas, serviços e produtos na área do ambiente, como sejam obtenção do Rótulo Ecológico e sistema de ecogestão e auditoria (EMAS);
e. Outras despesas relacionadas com a promoção da internacionalização, incluindo a prospeção e captação de novos clientes e ações de promoção realizadas em mercados externos.
Nota: Existem Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa.
Outros Apoios
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