Project Description

Jovens Agricultores

Programa de Desenvolvimento Rural

O presente apoio tem como objetivo fomentar a renovação e o rejuvenescimento das empresas agrícolas e aumentar a atratividade do sector agrícola aos jovens investidores, promovendo o investimento, o apoio à aquisição de terras, a transferência de conhecimentos e a participação no mercado. Dirigido a empreendedores, o PDR Jovens Agricultores tem um montante de financiamento máximo de 500 mil euros.

Download Boletim Informativo

Estado do Apoio

Fechado

Financiamento

Até 500.000 €

Território

Portugal Continental

Entidades Elegíveis

Jovens até aos 40 anos

Jovens Agricultores

Programa de Desenvolvimento Rural

O presente apoio tem como objetivo fomentar a renovação e o rejuvenescimento das empresas agrícolas e aumentar a atratividade do sector agrícola aos jovens investidores, promovendo o investimento, o apoio à aquisição de terras, a transferência de conhecimentos e a participação no mercado. Dirigido a empreendedores, o PDR Jovens Agricultores tem um montante de financiamento máximo de 500 mil euros.

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Estado do Apoio

Fechado

Financiamento

Até 500.000 €

Território

Portugal Continental

Entidades Elegíveis

Jovens até aos 40 anos

Condições do Incentivo

  • Fomentar a renovação e o rejuvenescimento das empresas agrícolas;
  • Aumentar a atratividade do sector agrícola aos jovens investidores, promovendo o investimento, o apoio à aquisição de terras, a transferência de conhecimentos e a participação no mercado.
  • Portugal Continental.
  • Prémio de 20 000 euros
  • Majorações:
    • 5000 € no caso de o investimento na exploração ser igual ou superior a € 80 000, por jovem agricultor;
    • 5000 € no caso de o jovem agricultor se instalar em regime de exclusividade.
  • Mínimo: 25 000 euros
  • Máximo: 500 000 euros
  • Os jovens que assumam pela primeira vez a titularidade e a gestão de uma exploração agrícola, com idade compreendida entre os 18 e os 40 anos;
  • As pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com atividade agrícola no objeto social, cujos sócios gerentes que detenham a maioria do capital sejam jovens agricultores, e cada um deles detenha uma participação superior a 25% do capital social.
  • Construção e melhoramento de bens imóveis:
    • a) Preparação de terrenos;
    • b) Melhoramento de edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
    • c) Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
    • d) Plantações plurianuais;
    • e) Instalação de pastagens permanentes, regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
    • f) Sistemas de rega — instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água
    • g) Despesas de consolidação
  • Compra ou locação de bens móveis:
    • a) Compra ou locação de máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
    • b) Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
    • c) Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade;
    • d) Vedações necessárias à atividade pecuária da exploração ou que visem garantir a segurança de pessoas e animais
    • e) As despesas gerais — eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas.
  • Jovens que pretendam iniciar a sua primeira experiência no setor agrícola.

Condições do Incentivo

Fomentar a renovação e o rejuvenescimento das empresas agrícolas;
Aumentar a atratividade do sector agrícola aos jovens investidores, promovendo o investimento, o apoio à aquisição de terras, a transferência de conhecimentos e a participação no mercado.

Portugal Continental.

Prémio de 20 000 euros
Majorações:
5000 € no caso de o investimento na exploração ser igual ou superior a € 80 000, por jovem agricultor;
5000 € no caso de o jovem agricultor se instalar em regime de exclusividade.

Mínimo: 25 000 euros
Máximo: 500 000 euros

Os jovens que assumam pela primeira vez a titularidade e a gestão de uma exploração agrícola, com idade compreendida entre os 18 e os 40 anos;
As pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com atividade agrícola no objeto social, cujos sócios gerentes que detenham a maioria do capital sejam jovens agricultores, e cada um deles detenha uma participação superior a 25% do capital social.

Construção e melhoramento de bens imóveis:
a) Preparação de terrenos;
b) Melhoramento de edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
c) Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
d) Plantações plurianuais;
e) Instalação de pastagens permanentes, regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
f) Sistemas de rega — instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água
g) Despesas de consolidação
Compra ou locação de bens móveis:
a) Compra ou locação de máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
b) Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
c) Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade;
d) Vedações necessárias à atividade pecuária da exploração ou que visem garantir a segurança de pessoas e animais
e) As despesas gerais — eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas.

Jovens que pretendam iniciar a sua primeira experiência no setor agrícola.

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