Project Description
Linha Específica Garantias Bancárias
Apoio ao Turismo
O Linha Específica Garantias Bancárias é uma linha de crédito com garantia mútua até 80% dirigida a micro e pequenas empresas do setor do turismo para apoiar a retoma sustentável do Turismo.
Estado do Apoio
Fechado
Financiamento
Até 5.000.000€
Território
Território Nacional
Entidades Elegíveis
Micro Empresas
Pequenas Empresas
Médias Empresas
Linha Específica Garantias Bancárias
Apoio ao Turismo
O Linha Específica Garantias Bancárias é uma linha de crédito com garantia mútua até 80% dirigida a micro e pequenas empresas do setor do turismo para apoiar a retoma sustentável do Turismo.
Estado do Apoio
Fechado
Financiamento
Até 5.000.000€
Território
Território Nacional
Entidades Elegíveis
Micro Empresas
Pequenas Empresas
Médias Empresas
Condições do Incentivo
- Linha de crédito específica destinada a apoiar a retoma sustentável do Turismo, através, nomeadamente, das operações destinadas a financiar investimento em ativos fixos corpóreos e incorpóreos, que concorram para o desenrolar da atividade da mesma.
- Todo Território Nacional.
- Garantia Mútua até 80%.
- Prazo de financiamento até 10 anos.
- Montante máximo de garantia por operação de 5 000 000 euros
- Garantias bancárias prestadas a favor de terceiras entidades, nacionais ou estrangeiras, que assegurem a boa execução de investimentos ou de eventos, ou o cumprimento de obrigações de pagamento
- Micro, Pequenas ou Médias Empresas (PME), localizadas em território nacional, que desenvolvam atividade principal nos CAE indicados:
- 49392 Outros transportes terrestres de passageiros diversos,
- 551 Estabelecimentos hoteleiros
- 55201 Alojamento mobilado para turistas
- 55202 Turismo no espaço rural
- 55204 Outros locais de alojamento de curta duração
- 55300 Parques de campismo e caravanismo
- 561 Restaurantes
- 563 Estabelecimentos de bebidas
- 771 Aluguer de veículos automóveis
- 79 Agência de viagens, operadores turísticos, outros serviços de reservas
- 82300 Organização de feiras, congressos e outros eventos similares
- 93110 Gestão de instalações desportivas
- 93192 Outras atividades desportivas.
- 93210 Atividades de parques de diversão temáticos
- 93292 Atividades dos portos de recreio (marinas)
- 93293 Organização de atividades de animação
- 93294 Outras atividades de diversão e recreativas.
- Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade;
- Possuam contabilidade organizada e situação económico-financeira equilibrada;
- Tenham a situação regularizada perante a Administração Fiscal, o Turismo de Portugal, o Sistema Financeiro e a Segurança Social à data da contratação do financiamento;
- Cumpram com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo e todas as obrigações legais daí decorrentes;
- A empresa não esteja sujeita a processo de insolvência nem preencha os critérios, nos termos legais, para ficar sujeita a processo de insolvência;
- Apresentem um ano de capitais próprios positivos a contar do exercício de 2019, sendo que as empresas que não consigam comprovar essa condição em exercícios fechados poderão aceder à linha caso apresentem esta situação regularizada em balanço intercalar até à data da respetiva candidatura.
- Não sejam entidades ou sociedades dominadas por entidades, incluindo estruturas fiduciárias de qualquer natureza que tenham sede ou direção efetiva, ou cujo beneficiário efetivo tenha domicílio em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável, quando estes constem da lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de
- fevereiro, na sua redação em vigor, declarando nos termos do Anexo I (disponível para download no final da página).
- Deverão ainda cumprir as condições relativas ao regime de auxílios presentes no Anexo VII do documento de divulgação (disponível para download no final da página).
- Proposta da operação com origem no Banco
- A empresa deve contactar uma instituição de crédito aderente e apresentar o pedido de financiamento/candidatura à Linha;
- Os pedidos de financiamento são objeto de decisão inicial por parte da instituição de crédito tendo em consideração a sua política de risco de crédito em vigor. Em caso de recusa da operação, bastará à instituição de crédito dar conhecimento da sua decisão ao beneficiário;
- Após a aprovação da operação pela instituição de crédito, esta enviará à Sociedade Garantia Mútua (SGM) através do Portal Banca, em formato fornecido pelo Sistema de Garantia Mútua, os elementos necessários à análise de risco pela SGM para efeitos de obtenção da garantia mútua;
- A decisão da SGM deve ser comunicada à instituição de crédito, até ao prazo de 8 dias úteis, no caso de operações até € 200.000 de financiamento, salvo situações em que esse prazo se revele insuficiente face os contornos da operação, podendo nesses casos o prazo ser até 12 dias úteis. A contagem dos prazos poderá ser suspensa, com o pedido pela SGM
- de elementos considerados indispensáveis para a análise da operação;
- Após a comunicação do enquadramento à instituição de crédito, as operações aprovadas deverão ser contratadas com a empresa até 90 dias úteis.
- Proposta da operação com origem na SGM
- Os pedidos de garantia são objeto de decisão inicial por parte da SGM, tendo em consideração a sua política de risco de crédito em vigor, sendo que, em caso de aprovação, a mesma será devidamente formalizada e comunicada ao cliente. Em caso de recusa da operação, bastará à SGM dar conhecimento da sua decisão ao cliente.
- Após a comunicação do enquadramento a SGM comunica à empresa a aprovação da operação. As operações aprovadas deverão ser contratadas com a empresa até 90 dias úteis.
Condições do Incentivo
Linha de crédito específica destinada a apoiar a retoma sustentável do Turismo, através, nomeadamente, das operações destinadas a financiar investimento em ativos fixos corpóreos e incorpóreos, que concorram para o desenrolar da atividade da mesma.
Todo Território Nacional.
Garantia Mútua até 80%.
Prazo de financiamento até 10 anos.
Montante máximo de garantia por operação de 5 000 000 euros
Garantias bancárias prestadas a favor de terceiras entidades, nacionais ou estrangeiras, que assegurem a boa execução de investimentos ou de eventos, ou o cumprimento de obrigações de pagamento
Micro, Pequenas ou Médias Empresas (PME), localizadas em território nacional, que desenvolvam atividade principal nos CAE indicados:
49392 Outros transportes terrestres de passageiros diversos,
551 Estabelecimentos hoteleiros
55201 Alojamento mobilado para turistas
55202 Turismo no espaço rural
55204 Outros locais de alojamento de curta duração
55300 Parques de campismo e caravanismo
561 Restaurantes
563 Estabelecimentos de bebidas
771 Aluguer de veículos automóveis
79 Agência de viagens, operadores turísticos, outros serviços de reservas
82300 Organização de feiras, congressos e outros eventos similares
93110 Gestão de instalações desportivas
93192 Outras atividades desportivas.
93210 Atividades de parques de diversão temáticos
93292 Atividades dos portos de recreio (marinas)
93293 Organização de atividades de animação
93294 Outras atividades de diversão e recreativas.
Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade;
Possuam contabilidade organizada e situação económico-financeira equilibrada;
Tenham a situação regularizada perante a Administração Fiscal, o Turismo de Portugal, o Sistema Financeiro e a Segurança Social à data da contratação do financiamento;
Cumpram com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo e todas as obrigações legais daí decorrentes;
A empresa não esteja sujeita a processo de insolvência nem preencha os critérios, nos termos legais, para ficar sujeita a processo de insolvência;
Apresentem um ano de capitais próprios positivos a contar do exercício de 2019, sendo que as empresas que não consigam comprovar essa condição em exercícios fechados poderão aceder à linha caso apresentem esta situação regularizada em balanço intercalar até à data da respetiva candidatura.
Não sejam entidades ou sociedades dominadas por entidades, incluindo estruturas fiduciárias de qualquer natureza que tenham sede ou direção efetiva, ou cujo beneficiário efetivo tenha domicílio em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável, quando estes constem da lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de
fevereiro, na sua redação em vigor, declarando nos termos do Anexo I (disponível para download no final da página).
Deverão ainda cumprir as condições relativas ao regime de auxílios presentes no Anexo VII do documento de divulgação (disponível para download no final da página).
Proposta da operação com origem no Banco
A empresa deve contactar uma instituição de crédito aderente e apresentar o pedido de financiamento/candidatura à Linha;
Os pedidos de financiamento são objeto de decisão inicial por parte da instituição de crédito tendo em consideração a sua política de risco de crédito em vigor. Em caso de recusa da operação, bastará à instituição de crédito dar conhecimento da sua decisão ao beneficiário;
Após a aprovação da operação pela instituição de crédito, esta enviará à Sociedade Garantia Mútua (SGM) através do Portal Banca, em formato fornecido pelo Sistema de Garantia Mútua, os elementos necessários à análise de risco pela SGM para efeitos de obtenção da garantia mútua;
A decisão da SGM deve ser comunicada à instituição de crédito, até ao prazo de 8 dias úteis, no caso de operações até € 200.000 de financiamento, salvo situações em que esse prazo se revele insuficiente face os contornos da operação, podendo nesses casos o prazo ser até 12 dias úteis. A contagem dos prazos poderá ser suspensa, com o pedido pela SGM
de elementos considerados indispensáveis para a análise da operação;
Após a comunicação do enquadramento à instituição de crédito, as operações aprovadas deverão ser contratadas com a empresa até 90 dias úteis.
Proposta da operação com origem na SGM
Os pedidos de garantia são objeto de decisão inicial por parte da SGM, tendo em consideração a sua política de risco de crédito em vigor, sendo que, em caso de aprovação, a mesma será devidamente formalizada e comunicada ao cliente. Em caso de recusa da operação, bastará à SGM dar conhecimento da sua decisão ao cliente.
Após a comunicação do enquadramento a SGM comunica à empresa a aprovação da operação. As operações aprovadas deverão ser contratadas com a empresa até 90 dias úteis.
Outros Apoios
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