Linha Reindustrializar

Plano de Recuperação e Resiliência

A Linha Reindustrializar do PRR é um apoio destinado a promover investimentos que incentivem a modernização, inovação e desenvolvimento das empresas, contribuindo para o reforço da sua competitividade e capacidade produtiva. O programa visa apoiar projetos que promovam a melhoria de processos, o desenvolvimento de novos produtos ou serviços e o fortalecimento do tecido empresarial.

Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 80% a Fundo Perdido

Território

Concelhos declarados em situação de calamidade e contingência

Entidades Elegíveis

Sociedades comerciais, de qualquer dimensão ou forma jurídica, ou empresários em nome individual

Linha Reindustrializar

Plano de Recuperação e Resiliência 

A Linha Reindustrializar do PRR é um apoio destinado a promover investimentos que incentivem a modernização, inovação e desenvolvimento das empresas, contribuindo para o reforço da sua competitividade e capacidade produtiva. O programa visa apoiar projetos que promovam a melhoria de processos, o desenvolvimento de novos produtos ou serviços e o fortalecimento do tecido empresarial.

Estado do Apoio

Fechado

Financiamento

Até 80% a Fundo Perdido

Território

Concelhos declarados em situação de calamidade e contingência

Entidades Elegíveis

Sociedades comerciais, de qualquer dimensão ou forma jurídica, ou empresários em nome individual

Condições do Incentivo

  • Duas tipologias de ações:
    • Projetos de Investimento em Inovação Produtiva
      • O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente
      • A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento
      • A alteração fundamental do processo global de produção ou da prestação global do(s) serviço(s) de um estabelecimento.
    • Projetos de Investimento em Investigação e Desenvolvimento
      • Projetos de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, que visem o desenvolvimento de novos produtos ou serviços
      • Criação ou aumento de equipas permanentes de I&D na empresa.
  • Portugal Continental
  • O presente Aviso tem como âmbito de aplicação os concelhos declarados em situação de calamidade e contingência, listados em Anexo III do referido aviso.
  • A localização da operação corresponde à região, ou regiões, onde irá ser realizado o investimento.
  • Projetos de Investimento em Inovação Produtiva
    • Até 60% a Fundo Perdido
  • Projetos de Investimento em Investigação e Desenvolvimento
    • Até 80% a Fundo Perdido
    • I&D Industrial – base 50%
    • I&D Experimental – base 25%
  • Em complemento ao financiamento do presente instrumento, pode ainda ser atribuído um financiamento reembolsável a 100%, destinado a financiar as despesas não elegíveis e necessidades de fundo de maneio, calculado sobre o investimento total do projeto.
  • Sociedades comerciais, de qualquer dimensão ou forma jurídica, ou empresários em nome individual.
  • Investimento Mínimo
    • 100.000 €
  • Investimento Máximo
    • 10 milhões €
  • 1. Projetos de Investimento em Inovação Produtiva
    • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento; Estas devem ainda ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa beneficiária;
    • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, em casos devidamente justificados, não podendo os respectivos custos exceder 30% das despesas elegíveis da componente de investimento produtivo;
    • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim. No caso das grandes empresas, estas despesas estão limitadas a 50 % da totalidade dos custos elegíveis.
  • 2. Projetos de Investimento em Investigação e Desenvolvimento
    • Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado ao projeto de investimento I&D: investigadores, técnicos e outro pessoal de apoio, na medida em que trabalhem no projeto;
    • Custos gerais e outras despesas, nomeadamente custos de materiais, fornecimentos e matérias consumíveis, que decorram diretamente do projeto, calculada com base numa abordagem simplificada dos custos, sob a forma de uma taxa fixa máxima de 20%, aplicada ao total dos custos elegíveis do projeto de investigação e desenvolvimento;
    • Custos relativos ao destacamento de pessoal altamente qualificado de um organismo de investigação e divulgação de conhecimentos, ou de uma grande empresa, que se dedique a tarefas de investigação, desenvolvimento e inovação no âmbito de uma função recentemente criada na empresa beneficiária e que não substitui outros membros do pessoal;
    • Custos de serviços de consultoria em inovação e de apoio à inovação;
  • 3. Outras despesas:
    • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, não podendo exceder 1 000€;
    • Serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, bem como despesas com contratação de peritos independentes para justificar as despesas e sua classificação em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental.

Condições do Incentivo

Duas tipologias de ações:
Projetos de Investimento em Inovação Produtiva
O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente
A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento
A alteração fundamental do processo global de produção ou da prestação global do(s) serviço(s) de um estabelecimento.
Projetos de Investimento em Investigação e Desenvolvimento
Projetos de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, que visem o desenvolvimento de novos produtos ou serviços
Criação ou aumento de equipas permanentes de I&D na empresa.

Portugal Continental
O presente Aviso tem como âmbito de aplicação os concelhos declarados em situação de calamidade e contingência, listados em Anexo III do referido aviso.
A localização da operação corresponde à região, ou regiões, onde irá ser realizado o investimento.

Projetos de Investimento em Inovação Produtiva
Até 60% a Fundo Perdido
Projetos de Investimento em Investigação e Desenvolvimento
Até 80% a Fundo Perdido
I&D Industrial – base 50%
I&D Experimental – base 25%
Em complemento ao financiamento do presente instrumento, pode ainda ser atribuído um financiamento reembolsável a 100%, destinado a financiar as despesas não elegíveis e necessidades de fundo de maneio, calculado sobre o investimento total do projeto.

Sociedades comerciais, de qualquer dimensão ou forma jurídica, ou empresários em nome individual.

Investimento Mínimo
100.000 €
Investimento Máximo
10 milhões €

1. Projetos de Investimento em Inovação Produtiva
Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento; Estas devem ainda ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa beneficiária;
Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, em casos devidamente justificados, não podendo os respectivos custos exceder 30% das despesas elegíveis da componente de investimento produtivo;
Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim. No caso das grandes empresas, estas despesas estão limitadas a 50 % da totalidade dos custos elegíveis.
2. Projetos de Investimento em Investigação e Desenvolvimento
Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado ao projeto de investimento I&D: investigadores, técnicos e outro pessoal de apoio, na medida em que trabalhem no projeto;
Custos gerais e outras despesas, nomeadamente custos de materiais, fornecimentos e matérias consumíveis, que decorram diretamente do projeto, calculada com base numa abordagem simplificada dos custos, sob a forma de uma taxa fixa máxima de 20%, aplicada ao total dos custos elegíveis do projeto de investigação e desenvolvimento;
Custos relativos ao destacamento de pessoal altamente qualificado de um organismo de investigação e divulgação de conhecimentos, ou de uma grande empresa, que se dedique a tarefas de investigação, desenvolvimento e inovação no âmbito de uma função recentemente criada na empresa beneficiária e que não substitui outros membros do pessoal;
Custos de serviços de consultoria em inovação e de apoio à inovação;
3. Outras despesas:
Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, não podendo exceder 1 000€;
Serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, bem como despesas com contratação de peritos independentes para justificar as despesas e sua classificação em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental.

Outros Apoios

Vales para Incubadoras e Aceleradoras

Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (SI I&DT)

Vouchers para StartUps

Outros Apoios

Vales para Incubadoras e Aceleradoras

Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (SI I&DT)

Vouchers para StartUps