Project Description

SIID – Internacionalização de I&D

Portugal 2030

Dirigido a PME de qualquer sector, este incentivo visa apoiar projetos individuais ou em copromoção de forma a promover o co-financiamento nacional a entidades portuguesas participantes em projetos europeus de Investigação e Desenvolvimento.

Download Boletim Informativo

Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 1.000.000€

Território

Portugal Continental

Entidades Elegíveis

Micro Empresas
Pequenas Empresas
Médias Empresas

SIID – Internacionalização de I&D

Portugal 2030

Dirigido a PME de qualquer sector, este incentivo visa apoiar projetos individuais ou em copromoção de forma a promover o co-financiamento nacional a entidades portuguesas participantes em projetos europeus de Investigação e Desenvolvimento.

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Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 1.000.000€

Território

Portugal Continental

Entidades Elegíveis

Micro Empresas
Pequenas Empresas
Médias Empresas

Condições do Incentivo

  • São suscetíveis de apoio as operações que integram atividades de investigação industrial e/ou de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes.
  • Deverão ser abrangidas as operações com entidades portuguesas promovidas no âmbito das seguintes iniciativas europeias da Rede EUREKA:
    • Projetos de Clusters e projetos de Rede EUREKA (incluindo os projetos que participam em chamadas GLOBALSTARS e chamadas Multilaterais);
    • Programa EUROSTARS, da Parceria Europeia Innovative SMEs da Rede EUREKA.
  • Portugal continental.
  • Nota: No caso de candidaturas apresentadas em copromoção são ainda beneficiárias as ENESII, incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.
  • Micro, pequenas e médias empresas (PME) e empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.
  • Nota: Nas candidaturas apresentadas em copromoção são ainda beneficiárias na qualidade de co-promotoras as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII), incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.
  • No que diz respeito à dotação dos avisos, para a região Norte a verba é de 2,55 milhões de euros (comparticipação máxima até 85%), na região Centro 2,55 milhões de euros (até 85%), na região de Lisboa 600 mil euros (até 40%), na região do Alentejo 850 mil euros (até 85%) e na região do Algarve um milhão de euros (até 60%).
  • Nota: As Parcerias para a Inovação Social, incentivadas pelos presentes avisos, são estabelecidas entre os beneficiários deste programa e os investidores sociais [que podem ser fundações, misericórdias, empresas ou entidades municipais/intermunicipais], que assumem o cofinanciamento de 20% dos projetos a desenvolver.
  • A. Nos investimentos localizados nas regiões menos desenvolvidas NUTS II Norte, Centro e Alentejo:
    • a. O PITD (COMPETE 2030) financia as operações localizadas em mais do que uma região (multirregião) e operações individuais ou em copromoção com um investimento total superior a 1.000.000€;
    • b. Os Programas Regionais financiam as operações mono regionais com investimento total igual ou inferior a 1.000.000€ localizados nas respectivas regiões.
  • B. O financiamento dos investimentos localizados nas regiões de Lisboa e Algarve é assegurado pelo respetivo Programa Regional.
  • C. Nos investimentos localizados numa região NUTS II Norte, Centro ou Alentejo em copromoção com investimentos localizados numa região NUTS II de Lisboa e do Algarve, as componentes das regiões menos desenvolvidas, independentemente do valor do investimento será assegurado pelo PITD e os investimentos localizados nas Os Fundos Europeus mais próximos de si.
  • a. Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D e encargos salariais com contratação de recursos humanos, incluindo em regime de teletrabalho, para atividades de I&D, bem como encargos com bolseiros e com colaboradores em regime de cedência e ou destacamento, cuja remuneração seja suportada pelo beneficiário, ou ainda cedências e ou destacamentos regulados através de acordo prévio, desde que oriundos de instituições participadas ou participantes no capital do beneficiário; Nos projetos financiados pelo PR Norte, no que respeita à imputação de custos com pessoal técnico, bolseiros ou com trabalhadores em cedência ou destacamento que estejam em regime de teletrabalho, apenas são considerados elegíveis os custos incorridos no âmbito territorial de intervenção do Programa Financiador (NUTS II Norte), em função da residência dos técnicos imputados ao projeto;
  • b. Custos com a aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário;
  • c. Custos com matérias-primas e materiais consumíveis;
  • d. Componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
  • e. Custos com a aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e «crowdsourcing», que decorram diretamente da operação;
  • f. Custos com a aquisição de instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico comprovadamente necessários à realização da operação;
  • g. Custos associados ao pedido de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, incluindo taxas, honorários e outras despesas relacionadas;
  • h. Custos com a promoção e divulgação dos resultados da operação junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro, excluindo despesas correntes e ou com fins de natureza comercial;
  • i. Viagens e estadas diretamente imputáveis à operação e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial;
  • j. Custos com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2007, bem como as despesas com a intervenção de auditor técnico-científico, quando aplicável, e Os Fundos Europeus mais próximos de si. 10/54 com a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
  • k. Custos indiretos.
  • As PME e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Condições do Incentivo

São suscetíveis de apoio as operações que integram atividades de investigação industrial e/ou de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes.
Deverão ser abrangidas as operações com entidades portuguesas promovidas no âmbito das seguintes iniciativas europeias da Rede EUREKA:
Projetos de Clusters e projetos de Rede EUREKA (incluindo os projetos que participam em chamadas GLOBALSTARS e chamadas Multilaterais);
Programa EUROSTARS, da Parceria Europeia Innovative SMEs da Rede EUREKA.

Portugal continental.
Nota: No caso de candidaturas apresentadas em copromoção são ainda beneficiárias as ENESII, incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.

Micro, pequenas e médias empresas (PME) e empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.
Nota: Nas candidaturas apresentadas em copromoção são ainda beneficiárias na qualidade de co-promotoras as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII), incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.

No que diz respeito à dotação dos avisos, para a região Norte a verba é de 2,55 milhões de euros (comparticipação máxima até 85%), na região Centro 2,55 milhões de euros (até 85%), na região de Lisboa 600 mil euros (até 40%), na região do Alentejo 850 mil euros (até 85%) e na região do Algarve um milhão de euros (até 60%).
Nota: As Parcerias para a Inovação Social, incentivadas pelos presentes avisos, são estabelecidas entre os beneficiários deste programa e os investidores sociais [que podem ser fundações, misericórdias, empresas ou entidades municipais/intermunicipais], que assumem o cofinanciamento de 20% dos projetos a desenvolver.

A. Nos investimentos localizados nas regiões menos desenvolvidas NUTS II Norte, Centro e Alentejo:
a. O PITD (COMPETE 2030) financia as operações localizadas em mais do que uma região (multirregião) e operações individuais ou em copromoção com um investimento total superior a 1.000.000€;
b. Os Programas Regionais financiam as operações mono regionais com investimento total igual ou inferior a 1.000.000€ localizados nas respectivas regiões.
B. O financiamento dos investimentos localizados nas regiões de Lisboa e Algarve é assegurado pelo respetivo Programa Regional.
C. Nos investimentos localizados numa região NUTS II Norte, Centro ou Alentejo em copromoção com investimentos localizados numa região NUTS II de Lisboa e do Algarve, as componentes das regiões menos desenvolvidas, independentemente do valor do investimento será assegurado pelo PITD e os investimentos localizados nas Os Fundos Europeus mais próximos de si.

a. Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D e encargos salariais com contratação de recursos humanos, incluindo em regime de teletrabalho, para atividades de I&D, bem como encargos com bolseiros e com colaboradores em regime de cedência e ou destacamento, cuja remuneração seja suportada pelo beneficiário, ou ainda cedências e ou destacamentos regulados através de acordo prévio, desde que oriundos de instituições participadas ou participantes no capital do beneficiário; Nos projetos financiados pelo PR Norte, no que respeita à imputação de custos com pessoal técnico, bolseiros ou com trabalhadores em cedência ou destacamento que estejam em regime de teletrabalho, apenas são considerados elegíveis os custos incorridos no âmbito territorial de intervenção do Programa Financiador (NUTS II Norte), em função da residência dos técnicos imputados ao projeto;
b. Custos com a aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário;
c. Custos com matérias-primas e materiais consumíveis;
d. Componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
e. Custos com a aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e «crowdsourcing», que decorram diretamente da operação;
f. Custos com a aquisição de instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico comprovadamente necessários à realização da operação;
g. Custos associados ao pedido de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, incluindo taxas, honorários e outras despesas relacionadas;
h. Custos com a promoção e divulgação dos resultados da operação junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro, excluindo despesas correntes e ou com fins de natureza comercial;
i. Viagens e estadas diretamente imputáveis à operação e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial;
j. Custos com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2007, bem como as despesas com a intervenção de auditor técnico-científico, quando aplicável, e Os Fundos Europeus mais próximos de si. 10/54 com a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
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