
STEP I&D Empresarial Digital e Biotecnologia: Operações em Copromoção
Portugal 2030
Operações integradas de investigação, desenvolvimento e inovação empresarial (I&D&I) que visem o desenvolvimento e fabrico de tecnologias críticas e/ou preservar e reforçar as respetivas cadeias de valor, em setores estratégicos abrangidos pela Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), através de investimentos em investigação e desenvolvimento em TRL mais elevados (= ou superior a 6) até à produção comercial de tecnologias críticas, potenciando a inovação produtiva, a realizar em regime de co promoção entre empresas e/ou com entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII).
Estado do Apoio
Aberto
Financiamento
Até 85% a Fundo Perdido
Território
NUTS II do Continente
(Norte, Centro, Alentejo e Algarve)
Entidades Elegíveis
Empresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica.

STEP I&D Empresarial Digital e Biotecnologia: Operações em Copromoção
Portugal 2030
Operações integradas de investigação, desenvolvimento e inovação empresarial (I&D&I) que visem o desenvolvimento e fabrico de tecnologias críticas e/ou preservar e reforçar as respetivas cadeias de valor, em setores estratégicos abrangidos pela Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), através de investimentos em investigação e desenvolvimento em TRL mais elevados (= ou superior a 6) até à produção comercial de tecnologias críticas, potenciando a inovação produtiva, a realizar em regime de co promoção entre empresas e/ou com entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII).
Estado do Apoio
Aberto
Financiamento
Até 85% a Fundo Perdido
Território
NUTS II do Continente
(Norte, Centro, Alentejo e Algarve)
Entidades Elegíveis
Empresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica.
Condições do Incentivo
- Operações integradas de investigação, desenvolvimento e inovação empresarial (I&D&I) que visem o desenvolvimento e fabrico de tecnologias críticas e/ou preservar e reforçar as respetivas cadeias de valor, em setores estratégicos abrangidos pela Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), através de investimentos em investigação e desenvolvimento em TRL mais elevados (= ou superior a 6) até à produção comercial de tecnologias críticas, potenciando a inovação produtiva, a realizar em regime de co promoção entre empresas e/ou com entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII).
- 1. Tecnologias digitais, incluindo as que contribuem para as metas e os objetivos do Programa Década Digital para 2030, e inovação de tecnologia profunda;
- 2. Biotecnologias, incluindo medicamentos constantes da lista da União de medicamentos críticos e respectivos componentes
- Assim, no contexto dos objetivos do STEP, os investimentos a apoiar devem visar o fabrico de:
- a) Produtos finais, enquadrados no domínio das referidas tecnologias críticas, tal como identificados no Anexo E;
- b) Componentes e máquinas específicas, utilizados principalmente para o fabrico das tecnologias críticas;
- c) Matérias-primas críticas, pertinentes para a produção das tecnologias críticas;
- d) Serviços associados, que incluem serviços especializados que são específicos e críticos para o fabrico dos produtos
finais.
- Tais investimentos devem corresponder a um investimento inicial ou a um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica, relacionados com as seguintes tipologias de ação:
- A criação de um novo estabelecimento
- A diversificação da atividade de um estabelecimento na condição de a nova atividade não ser a mesma ou uma atividade semelhante à atividade anteriormente exercida no estabelecimento
- A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos ou serviços não prestados anteriormente nesse estabelecimento
- A alteração fundamental do processo global de produção ou da prestação global do(s) serviço(s) de um estabelecimento existente.
- No âmbito dos investimentos em I&D, são elegíveis as seguintes ações:
- a) Investigação Industrial (TRL 4)
- b) Atividades de desenvolvimento experimental (TRL 5 a 7);
- São elegíveis os territórios das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve).
- A localização da operação corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento.
- Taxa Base:
- a) Até 50 % para a investigação industrial;
- b) Até 25 % para o desenvolvimento experimental.
- As taxas bases referidas podem ser aumentadas até ao limite máximo de 80 p.p. para empresas e 85 p.p. para ENESII.
- Majorações (b e c não são cumulativas):
- a) «Dimensão da empresa»: até 10 p.p. a atribuir a médias empresas ou 20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas;
- b) «Colaboração Efetiva e/ou Divulgação Ampla dos Resultados»: até 15 p.p.
- c) «Localização da operação»: até 15 p.p. a atribuir às operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p. a atribuir às operações localizadas nas zonas c) do mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027 aprovado pela Comissão Europeia.
- As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível de 5.000.000€ (excepto Algarve).
- Empresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica;
- São igualmente beneficiárias, as ENESII, incluindo das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.
- a. Ativos corpóreos
- Aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- b. Ativos incorpóreos
- A transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- c. Para as operações de PME
- Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente», conforme definido no artigo 8.º do REITD; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.
- Em casos devidamente justificados no âmbito da atividade inovadora incorporada na operação, podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.
- Entidades Beneficiárias Componente I&D
- a. Custos com pessoal técnico
- Beneficiário dedicado a atividades de I&D e encargos salariais com contratação de recursos humanos, incluindo em regime de teletrabalho, para atividades de I&D, bem como encargos com bolseiros e com colaboradores em regime de cedência e ou destacamento, cuja remuneração seja suportada pelo beneficiário, ou ainda cedências e destacamentos regulados através de acordo prévio, desde que oriundos de instituições participadas ou participantes no capital do beneficiário.
- b. Custos com a aquisição de patentes
- Fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário;
- c. Custos com matérias-primas e materiais consumíveis;
- d. Custos com a aquisição de componentes Necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
- e. Custos com a aquisição de serviços a terceiros, Assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e crowdsourcing, que decorram diretamente da operação.
- No âmbito dos projetos enquadrados nos acordos de parceria da Fase 4 com as Universidades Americanas, poderão ser elegíveis os custos com a contratação de serviços de consultadoria científica a estas Universidades e entidades a elas associadas, desde que não estejam previstos nos referidos acordos e seja devidamente fundamentada a sua
necessidade e relevância.
- No âmbito dos projetos enquadrados nos acordos de parceria da Fase 4 com as Universidades Americanas, poderão ser elegíveis os custos com a contratação de serviços de consultadoria científica a estas Universidades e entidades a elas associadas, desde que não estejam previstos nos referidos acordos e seja devidamente fundamentada a sua
- f. Custos com a aquisição de instrumentos, Equipamento técnico-científico e software específico, comprovadamente necessários à realização da operação;
- g. Custos associados ao pedido de patentes,
- Modelos de utilidade, desenhos ou modelos, incluindo taxas, honorários e outras despesas relacionadas;
- h. Custos com a promoção e divulgação dos resultados da operação
- Junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro, excluindo despesas correntes e/ou com fins de natureza comercial;
- i. Viagens e estadas
- Diretamente imputáveis à operação e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial;
- j. Custos com o processo de certificação
- Sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2021;
- k. Despesas com a intervenção de auditor Técnico-científico, e com a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
- a. Custos com pessoal técnico
Condições do Incentivo
Operações integradas de investigação, desenvolvimento e inovação empresarial (I&D&I) que visem o desenvolvimento e fabrico de tecnologias críticas e/ou preservar e reforçar as respetivas cadeias de valor, em setores estratégicos abrangidos pela Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), através de investimentos em investigação e desenvolvimento em TRL mais elevados (= ou superior a 6) até à produção comercial de tecnologias críticas, potenciando a inovação produtiva, a realizar em regime de co promoção entre empresas e/ou com entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII).
1. Tecnologias digitais, incluindo as que contribuem para as metas e os objetivos do Programa Década Digital para 2030, e inovação de tecnologia profunda;
2. Biotecnologias, incluindo medicamentos constantes da lista da União de medicamentos críticos e respectivos componentes
Assim, no contexto dos objetivos do STEP, os investimentos a apoiar devem visar o fabrico de:
a) Produtos finais, enquadrados no domínio das referidas tecnologias críticas, tal como identificados no Anexo E;
b) Componentes e máquinas específicas, utilizados principalmente para o fabrico das tecnologias críticas;
c) Matérias-primas críticas, pertinentes para a produção das tecnologias críticas;
d) Serviços associados, que incluem serviços especializados que são específicos e críticos para o fabrico dos produtos
finais.
Tais investimentos devem corresponder a um investimento inicial ou a um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica, relacionados com as seguintes tipologias de ação:
A criação de um novo estabelecimento
A diversificação da atividade de um estabelecimento na condição de a nova atividade não ser a mesma ou uma atividade semelhante à atividade anteriormente exercida no estabelecimento
A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos ou serviços não prestados anteriormente nesse estabelecimento
A alteração fundamental do processo global de produção ou da prestação global do(s) serviço(s) de um estabelecimento existente.
No âmbito dos investimentos em I&D, são elegíveis as seguintes ações:
a) Investigação Industrial (TRL 4)
b) Atividades de desenvolvimento experimental (TRL 5 a 7);
São elegíveis os territórios das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve).
A localização da operação corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento.
Taxa Base:
a) Até 50 % para a investigação industrial;
b) Até 25 % para o desenvolvimento experimental.
As taxas bases referidas podem ser aumentadas até ao limite máximo de 80 p.p. para empresas e 85 p.p. para ENESII.
Majorações (b e c não são cumulativas):
a) «Dimensão da empresa»: até 10 p.p. a atribuir a médias empresas ou 20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas;
b) «Colaboração Efetiva e/ou Divulgação Ampla dos Resultados»: até 15 p.p.
c) «Localização da operação»: até 15 p.p. a atribuir às operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p. a atribuir às operações localizadas nas zonas c) do mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027 aprovado pela Comissão Europeia.
As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível de 5.000.000€ (excepto Algarve).
Empresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica;
São igualmente beneficiárias, as ENESII, incluindo das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.
a. Ativos corpóreos
Aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
b. Ativos incorpóreos
A transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
c. Para as operações de PME
Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente», conforme definido no artigo 8.º do REITD; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.
Em casos devidamente justificados no âmbito da atividade inovadora incorporada na operação, podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.
Entidades Beneficiárias Componente I&D
a. Custos com pessoal técnico
Beneficiário dedicado a atividades de I&D e encargos salariais com contratação de recursos humanos, incluindo em regime de teletrabalho, para atividades de I&D, bem como encargos com bolseiros e com colaboradores em regime de cedência e ou destacamento, cuja remuneração seja suportada pelo beneficiário, ou ainda cedências e destacamentos regulados através de acordo prévio, desde que oriundos de instituições participadas ou participantes no capital do beneficiário.
b. Custos com a aquisição de patentes
Fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário;
c. Custos com matérias-primas e materiais consumíveis;
d. Custos com a aquisição de componentes Necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
e. Custos com a aquisição de serviços a terceiros, Assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e crowdsourcing, que decorram diretamente da operação.
No âmbito dos projetos enquadrados nos acordos de parceria da Fase 4 com as Universidades Americanas, poderão ser elegíveis os custos com a contratação de serviços de consultadoria científica a estas Universidades e entidades a elas associadas, desde que não estejam previstos nos referidos acordos e seja devidamente fundamentada a sua
necessidade e relevância.
f. Custos com a aquisição de instrumentos, Equipamento técnico-científico e software específico, comprovadamente necessários à realização da operação;
g. Custos associados ao pedido de patentes,
Modelos de utilidade, desenhos ou modelos, incluindo taxas, honorários e outras despesas relacionadas;
h. Custos com a promoção e divulgação dos resultados da operação
Junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro, excluindo despesas correntes e/ou com fins de natureza comercial;
i. Viagens e estadas
Diretamente imputáveis à operação e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial;
j. Custos com o processo de certificação
Sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2021;
k. Despesas com a intervenção de auditor Técnico-científico, e com a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
Outros Apoios
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