Project Description

Veículos de Emissões Nulas: Mobilidade Verde Mercadorias

Fundo Ambiental

O presente apoio visa a implementação de medidas de descarbonização de forma a combater a crise climática e promover a apropriação de energias alternativas e ambientalmente mais favoráveis através da aquisição de veículos de mercadorias elétricos.

Download Boletim Informativo

Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 80% a Fundo Perdido

Território

Território Nacional

Entidades Elegíveis

Pessoas Coletivas

Veículos de Emissões Nulas: Mobilidade Verde Mercadorias

Fundo Ambiental

O presente apoio visa a implementação de medidas de descarbonização de forma a combater a crise climática e promover a apropriação de energias alternativas e ambientalmente mais favoráveis através da aquisição de veículos de mercadorias elétricos.

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Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 80% a Fundo Perdido

Território

Território Nacional

Entidades Elegíveis

Pessoas Coletivas

Condições do Incentivo

  • ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Dar continuidade à implementação de medidas de aceleração da apropriação de energias de tração alternativas e ambientalmente mais favoráveis, como a tração 100 % elétrica, dado o seu claro contributo para descarbonização, melhoria da qualidade do ar, redução de ruído e do tráfego.
  • Todo o Território Nacional.
  • Tipologia 2 – 6.000 € por veículo
  • Tipologia 3 – 50 % do PVP (incl. IVA), até 1000 € convencionais e até 1500 € elétricas.
  • Para atribuição do incentivo à introdução no consumo de veículos de mercadorias de emissões nulas apenas são elegíveis pessoas coletivas.
  • As empresas comerciais abaixo designadas não são elegíveis para atribuição do incentivo, na respetiva tipologia:
    • Tipologia 2: empresas cujo ramo de atividade seja o comércio de veículos automóveis ligeiros [pessoas coletivas cuja Classificação de Atividade Económica (CAE) principal ou secundária(s) seja 45110 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas Rev.3];
    • Tipologia 3: empresas cujo ramo de atividade seja o comércio deste tipo de veículos [pessoas coletivas cuja CAE principal ou secundária(s) seja 46493 e 47640 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas Rev.3].
  • Área de apoio: Logística urbana
    • Tipologia: T2 – Veículo Ligeiro de Mercadorias 100% Elétricos
      • Regras: 200 incentivos; 6.000€; Máximo 2 incentivo/candidato;
      • Beneficiário: Pessoas Coletivas
    • Tipologia: T3 – Bicicletas de carga (100% Elétricas e Convencionais)
      • Regras: 200 incentivos, 50% do PVP (incl. IVA), até 1000€ convencionais e até 1500€ elétricas; Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas;
      • Beneficiário: Pessoas Coletivas

Condições do Incentivo

​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Dar continuidade à implementação de medidas de aceleração da apropriação de energias de tração alternativas e ambientalmente mais favoráveis, como a tração 100 % elétrica, dado o seu claro contributo para descarbonização, melhoria da qualidade do ar, redução de ruído e do tráfego.

Todo o Território Nacional.

Tipologia 2 – 6.000 € por veículo
Tipologia 3 – 50 % do PVP (incl. IVA), até 1000 € convencionais e até 1500 € elétricas.

Para atribuição do incentivo à introdução no consumo de veículos de mercadorias de emissões nulas apenas são elegíveis pessoas coletivas.
As empresas comerciais abaixo designadas não são elegíveis para atribuição do incentivo, na respetiva tipologia:
Tipologia 2: empresas cujo ramo de atividade seja o comércio de veículos automóveis ligeiros [pessoas coletivas cuja Classificação de Atividade Económica (CAE) principal ou secundária(s) seja 45110 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas Rev.3];
Tipologia 3: empresas cujo ramo de atividade seja o comércio deste tipo de veículos [pessoas coletivas cuja CAE principal ou secundária(s) seja 46493 e 47640 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas Rev.3].

Área de apoio: Logística urbana
Tipologia: T2 – Veículo Ligeiro de Mercadorias 100% Elétricos
Regras: 200 incentivos; 6.000€; Máximo 2 incentivo/candidato;
Beneficiário: Pessoas Coletivas
Tipologia: T3 – Bicicletas de carga (100% Elétricas e Convencionais)
Regras: 200 incentivos, 50% do PVP (incl. IVA), até 1000€ convencionais e até 1500€ elétricas; Máximo 4 incentivos/candidato no caso de pessoas coletivas;
Beneficiário: Pessoas Coletivas

Outros Apoios

Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (SI I&DT)

Saiba Mais

Coaching 4.0 – Apoio a Transição Digital

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Qualificação das PME
(Operações individuais)

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Outros Apoios

Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (SI I&DT)

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Coaching 4.0 – Apoio a Transição Digital

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Qualificação das PME
(Operações individuais)

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