
Linha Investe RAM 2020
Apoiar as empresas do setor secundário e terciário da economia que pretendam impulsionar investimentos produtivos na Região Autónoma da Madeira
Prazo Global
Até 12 anos
Financiamento
Até 4.250.000,00€
Período de Carência
Até 18 meses
Entidades Elegíveis
PME

Linha Investe RAM 2020
Apoiar as empresas do setor secundário e terciário da economia que pretendam impulsionar investimentos produtivos na Região Autónoma da Madeira
Prazo Global
Até 12 anos
Financiamento
Até 4.250.000,00€
Período de Carência
Até 18 meses
Entidades Elegíveis
PME
Objetivos e características
- Apoiar as empresas do setor secundário e terciário da economia que pretendam impulsionar investimentos produtivos na Região Autónoma da Madeira
- Região Autónoma da Madeira.
- PME
- Obrigações dos beneficiários
- Certificação IAPMEI
- Encontrarem-se legalmente constituídos
- Localizar-se na RAM (investimento e sede)
- Não ter dívidas as entidades pagadoras de apoios financeiros, atestando através de declaração de compromisso da empresa
- Não ter incidentes não justificados junto do sistema bancário
- Ter a situação regularizada em matéria de licenciamento
- Ter a situação regularizada perante as AT e SS devendo para o efeito e ao longo do prazo de vigência do contrato de financiamento dar ao IDE-RAM autorização para consulta online
- Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação.
- Operações elegíveis
- Operações de financiamento destinadas a investimentos tangíveis e/ou intangíveis, bem como fundo de maneio, ficando este limitado a um máximo de 10% do total do investimento
- Operações cuja finalidade seja a aquisição de imóveis, desde que estejam afetos à atividade empresarial
- Operações cuja finalidade é a aquisição de terrenos, com ou sem edificações, desde que destinados ao exercício da atividade empresarial, estando essa parcela de financiamento limitada a um máximo de 10% do total da despesa elegível para a operação
- Montante Máximo de Financiamento
- Por projeto não pode exceder os 4.250.000,00€
- Garantia pela SGM exceder os 3.400.000,00€
- No caso de o apoio ser concedido no âmbito do regime de minimis:
- Garantia com duração de 5 anos:
- Geral: 1.500.000,00€
- Empresas com atividade no transporte comercial rodoviário: 750.000,00€
- Garantia com duração de 10 anos
- Geral: 750.000,00€
- Empresas com atividade no transporte comercial rodoviário: 375.000,00€
- Garantia com duração de 5 anos:
- Por projeto não pode exceder os 4.250.000,00€
- Prazo Global de Financiamento
- Para financiamentos até 250.000 euros:
- Até 6 anos
- Para financiamentos superiores a 250.000 euros:
- Até 12 anos
- Para financiamentos até 250.000 euros:
- Período de Carência
- Para financiamentos até 250.000 euros:
- Até 12 meses, iniciando-se a contagem do prazo na data de contratação da operação
- Para financiamentos superiores a 250.000 euros:
- Até 18 meses, iniciando-se a contagem do prazo na data de contratação da operação
- Nota: até 24 meses, iniciando-se a contagem do prazo na data de contratação da operação, quando existe fundamentação derivado do período de investimento
- Para financiamentos até 250.000 euros:
- % Garantia Mútua Máxima
- Até 80% do capital em dívida em cada momento do tempo
- % Contragarantia
- 80%
- Spread
- Taxa de Juro Fixa ou Variável
- Spread Máximo de 3,4%
- Bonificações
- Bonificação integral da comissão de garantia no máximo de 1,6%
- Bonificação da taxa de juro em 60% do spread contratado, com possibilidade desta bonificação ser majorada em:
- 20% quando a empresa criar ou mantiver o volume de emprego
- 20% quando o projeto preencher os critérios de inovação
- Colaterais de Crédito
- Garantia autónoma à primeira solicitação, emitida pela SGM, destinada a garantir até 80% do capital em dívida em cada momento do tempo
- A Instituição de Crédito e as SGM podem solicitar outras garantias
- Comissões, Encargos e Custos
- Isentas de comissões e taxas habitualmente praticadas pelo Banco e SGM
- Custos associados à contratação suportados pela beneficiária: avaliação de imóveis, registos e escrituras, impostos ou taxas, bem como outras despesas similares
- As Instituições de Crédito poderão cobrar uma comissão de estruturação e montagem da operação de 0,25% flat para operações com duração superior a 6 anos
- Nos financiamentos contratados na modalidade de taxa de juro fixa, as Instituições de Crédito poderão fazer repercutir nas empresas os custos em que incorram com a reversão da taxa fixa, quando ocorra liquidação antecipada total ou parcial
Objetivos e características
Apoiar as empresas do setor secundário e terciário da economia que pretendam impulsionar investimentos produtivos na Região Autónoma da Madeira
PME
Obrigações dos beneficiários
Certificação IAPMEI
Encontrarem-se legalmente constituídos
Localizar-se na RAM (investimento e sede)
Não ter dívidas as entidades pagadoras de apoios financeiros, atestando através de declaração de compromisso da empresa
Não ter incidentes não justificados junto do sistema bancário
Ter a situação regularizada em matéria de licenciamento
Ter a situação regularizada perante as AT e SS devendo para o efeito e ao longo do prazo de vigência do contrato de financiamento dar ao IDE-RAM autorização para consulta online
Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação.
Operações elegíveis
Operações de financiamento destinadas a investimentos tangíveis e/ou intangíveis, bem como fundo de maneio, ficando este limitado a um máximo de 10% do total do investimento
Operações cuja finalidade seja a aquisição de imóveis, desde que estejam afetos à atividade empresarial
Operações cuja finalidade é a aquisição de terrenos, com ou sem edificações, desde que destinados ao exercício da atividade empresarial, estando essa parcela de financiamento limitada a um máximo de 10% do total da despesa elegível para a operação
Montante Máximo de Financiamento
Por projeto não pode exceder os 4.250.000,00€
Garantia pela SGM exceder os 3.400.000,00€
No caso de o apoio ser concedido no âmbito do regime de minimis:
Garantia com duração de 5 anos:
Geral: 1.500.000,00€
Empresas com atividade no transporte comercial rodoviário: 750.000,00€
Garantia com duração de 10 anos
Geral: 750.000,00€
Empresas com atividade no transporte comercial rodoviário: 375.000,00€
Prazo Global de Financiamento
Para financiamentos até 250.000 euros:
Até 6 anos
Para financiamentos superiores a 250.000 euros:
Até 12 anos
Período de Carência
Para financiamentos até 250.000 euros:
Até 12 meses, iniciando-se a contagem do prazo na data de contratação da operação
Para financiamentos superiores a 250.000 euros:
Até 18 meses, iniciando-se a contagem do prazo na data de contratação da operação
Nota: até 24 meses, iniciando-se a contagem do prazo na data de contratação da operação, quando existe fundamentação derivado do período de investimento
% Garantia Mútua Máxima
Até 80% do capital em dívida em cada momento do tempo
% Contragarantia
80%
Spread
Taxa de Juro Fixa ou Variável
Spread Máximo de 3,4%
Bonificações
Bonificação integral da comissão de garantia no máximo de 1,6%
Bonificação da taxa de juro em 60% do spread contratado, com possibilidade desta bonificação ser majorada em:
20% quando a empresa criar ou mantiver o volume de emprego
20% quando o projeto preencher os critérios de inovação
Colaterais de Crédito
Garantia autónoma à primeira solicitação, emitida pela SGM, destinada a garantir até 80% do capital em dívida em cada momento do tempo
A Instituição de Crédito e as SGM podem solicitar outras garantias
Comissões, Encargos e Custos
Isentas de comissões e taxas habitualmente praticadas pelo Banco e SGM
Custos associados à contratação suportados pela beneficiária: avaliação de imóveis, registos e escrituras, impostos ou taxas, bem como outras despesas similares
As Instituições de Crédito poderão cobrar uma comissão de estruturação e montagem da operação de 0,25% flat para operações com duração superior a 6 anos
Nos financiamentos contratados na modalidade de taxa de juro fixa, as Instituições de Crédito poderão fazer repercutir nas empresas os custos em que incorram com a reversão da taxa fixa, quando ocorra liquidação antecipada total ou parcial