Linha Investe RAM 2020

Apoiar as empresas do setor secundário e terciário da economia que pretendam impulsionar investimentos produtivos na Região Autónoma da Madeira

Prazo Global

Até 12 anos

Financiamento

Até 4.250.000,00€

Período de Carência

Até 18 meses

Entidades Elegíveis

PME

Linha Investe RAM 2020

Apoiar as empresas do setor secundário e terciário da economia que pretendam impulsionar investimentos produtivos na Região Autónoma da Madeira

Prazo Global

Até 12 anos

Financiamento

Até 4.250.000,00€

Período de Carência

Até 18 meses

Entidades Elegíveis

PME

Objetivos e características

  • Apoiar as empresas do setor secundário e terciário da economia que pretendam impulsionar investimentos produtivos na Região Autónoma da Madeira
  • Região Autónoma da Madeira.
  • PME
  • Obrigações dos beneficiários
    • Certificação IAPMEI
    • Encontrarem-se legalmente constituídos
    • Localizar-se na RAM (investimento e sede)
    • Não ter dívidas as entidades pagadoras de apoios financeiros, atestando através de declaração de compromisso da empresa
    • Não ter incidentes não justificados junto do sistema bancário
    • Ter a situação regularizada em matéria de licenciamento
    • Ter a situação regularizada perante as AT e SS devendo para o efeito e ao longo do prazo de vigência do contrato de financiamento dar ao IDE-RAM autorização para consulta online
    • Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação.
  • Operações elegíveis
    • Operações de financiamento destinadas a investimentos tangíveis e/ou intangíveis, bem como fundo de maneio, ficando este limitado a um máximo de 10% do total do investimento
    • Operações cuja finalidade seja a aquisição de imóveis, desde que estejam afetos à atividade empresarial
    • Operações cuja finalidade é a aquisição de terrenos, com ou sem edificações, desde que destinados ao exercício da atividade empresarial, estando essa parcela de financiamento limitada a um máximo de 10% do total da despesa elegível para a operação
  • Montante Máximo de Financiamento
    • Por projeto não pode exceder os 4.250.000,00€
      • Garantia pela SGM exceder os 3.400.000,00€
    • No caso de o apoio ser concedido no âmbito do regime de minimis:
      • Garantia com duração de 5 anos:
        • Geral: 1.500.000,00€
        • Empresas com atividade no transporte comercial rodoviário: 750.000,00€
      • Garantia com duração de 10 anos
        • Geral: 750.000,00€
        • Empresas com atividade no transporte comercial rodoviário: 375.000,00€
  • Prazo Global de Financiamento
    • Para financiamentos até 250.000 euros:
      • Até 6 anos
    • Para financiamentos superiores a 250.000 euros:
      • Até 12 anos
  • Período de Carência
    • Para financiamentos até 250.000 euros:
      • Até 12 meses, iniciando-se a contagem do prazo na data de contratação da operação
    • Para financiamentos superiores a 250.000 euros:
      • Até 18 meses, iniciando-se a contagem do prazo na data de contratação da operação
    • Nota: até 24 meses, iniciando-se a contagem do prazo na data de contratação da operação, quando existe fundamentação derivado do período de investimento
  • % Garantia Mútua Máxima
    • Até 80% do capital em dívida em cada momento do tempo
  • % Contragarantia
    • 80%
  • Spread
    • Taxa de Juro Fixa ou Variável
    • Spread Máximo de 3,4%
  • Bonificações
    • Bonificação integral da comissão de garantia no máximo de 1,6%
    • Bonificação da taxa de juro em 60% do spread contratado, com possibilidade desta bonificação ser majorada em:
      • 20% quando a empresa criar ou mantiver o volume de emprego
      • 20% quando o projeto preencher os critérios de inovação
  • Colaterais de Crédito
    • Garantia autónoma à primeira solicitação, emitida pela SGM, destinada a garantir até 80% do capital em dívida em cada momento do tempo
    • A Instituição de Crédito e as SGM podem solicitar outras garantias
  • Comissões, Encargos e Custos
    • Isentas de comissões e taxas habitualmente praticadas pelo Banco e SGM
    • Custos associados à contratação suportados pela beneficiária: avaliação de imóveis, registos e escrituras, impostos ou taxas, bem como outras despesas similares
    • As Instituições de Crédito poderão cobrar uma comissão de estruturação e montagem da operação de 0,25% flat para operações com duração superior a 6 anos
    • Nos financiamentos contratados na modalidade de taxa de juro fixa, as Instituições de Crédito poderão fazer repercutir nas empresas os custos em que incorram com a reversão da taxa fixa, quando ocorra liquidação antecipada total ou parcial

Objetivos e características

Apoiar as empresas do setor secundário e terciário da economia que pretendam impulsionar investimentos produtivos na Região Autónoma da Madeira

Região Autónoma da Madeira.

PME
Obrigações dos beneficiários
Certificação IAPMEI
Encontrarem-se legalmente constituídos
Localizar-se na RAM (investimento e sede)
Não ter dívidas as entidades pagadoras de apoios financeiros, atestando através de declaração de compromisso da empresa
Não ter incidentes não justificados junto do sistema bancário
Ter a situação regularizada em matéria de licenciamento
Ter a situação regularizada perante as AT e SS devendo para o efeito e ao longo do prazo de vigência do contrato de financiamento dar ao IDE-RAM autorização para consulta online
Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação.

Operações elegíveis
Operações de financiamento destinadas a investimentos tangíveis e/ou intangíveis, bem como fundo de maneio, ficando este limitado a um máximo de 10% do total do investimento
Operações cuja finalidade seja a aquisição de imóveis, desde que estejam afetos à atividade empresarial
Operações cuja finalidade é a aquisição de terrenos, com ou sem edificações, desde que destinados ao exercício da atividade empresarial, estando essa parcela de financiamento limitada a um máximo de 10% do total da despesa elegível para a operação

Montante Máximo de Financiamento
Por projeto não pode exceder os 4.250.000,00€
Garantia pela SGM exceder os 3.400.000,00€
No caso de o apoio ser concedido no âmbito do regime de minimis:
Garantia com duração de 5 anos:
Geral: 1.500.000,00€
Empresas com atividade no transporte comercial rodoviário: 750.000,00€
Garantia com duração de 10 anos
Geral: 750.000,00€
Empresas com atividade no transporte comercial rodoviário: 375.000,00€
Prazo Global de Financiamento
Para financiamentos até 250.000 euros:
Até 6 anos
Para financiamentos superiores a 250.000 euros:
Até 12 anos
Período de Carência
Para financiamentos até 250.000 euros:
Até 12 meses, iniciando-se a contagem do prazo na data de contratação da operação
Para financiamentos superiores a 250.000 euros:
Até 18 meses, iniciando-se a contagem do prazo na data de contratação da operação
Nota: até 24 meses, iniciando-se a contagem do prazo na data de contratação da operação, quando existe fundamentação derivado do período de investimento
% Garantia Mútua Máxima
Até 80% do capital em dívida em cada momento do tempo
% Contragarantia
80%
Spread
Taxa de Juro Fixa ou Variável
Spread Máximo de 3,4%
Bonificações
Bonificação integral da comissão de garantia no máximo de 1,6%
Bonificação da taxa de juro em 60% do spread contratado, com possibilidade desta bonificação ser majorada em:
20% quando a empresa criar ou mantiver o volume de emprego
20% quando o projeto preencher os critérios de inovação
Colaterais de Crédito
Garantia autónoma à primeira solicitação, emitida pela SGM, destinada a garantir até 80% do capital em dívida em cada momento do tempo
A Instituição de Crédito e as SGM podem solicitar outras garantias
Comissões, Encargos e Custos
Isentas de comissões e taxas habitualmente praticadas pelo Banco e SGM
Custos associados à contratação suportados pela beneficiária: avaliação de imóveis, registos e escrituras, impostos ou taxas, bem como outras despesas similares
As Instituições de Crédito poderão cobrar uma comissão de estruturação e montagem da operação de 0,25% flat para operações com duração superior a 6 anos
Nos financiamentos contratados na modalidade de taxa de juro fixa, as Instituições de Crédito poderão fazer repercutir nas empresas os custos em que incorram com a reversão da taxa fixa, quando ocorra liquidação antecipada total ou parcial