Project Description

+ Energia

Sistema de Incentivos à produção
e armazenamento de energias renováveis

Plano de Recuperação e Resiliência

Este apoio destina-se a financiar projetos que promovam a transição energética e a utilização eficiente de recursos renováveis, com o objetivo de contribuir para a sustentabilidade ambiental e reduzir a dependência de fontes de energia não renováveis.

Download Boletim Informativo

Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 85% Fundo Perdido

Território

Região Autónoma da Madeira

Entidades Elegíveis

Micro, Pequenas e Médias Empresas
Singulares
Coop.
IPSS
Associações

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Sistema de Incentivos à produção
e armazenamento de energias renováveis

Plano de Recuperação e Resiliência 

Este apoio destina-se a financiar projetos que promovam a transição energética e a utilização eficiente de recursos renováveis, com o objetivo de contribuir para a sustentabilidade ambiental e reduzir a dependência de fontes de energia não renováveis.

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Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 85% Fundo Perdido

Território

Região Autónoma da Madeira

Entidades Elegíveis

Micro, Pequenas e Médias Empresas
Singulares
Coop.
IPSS
Associações

Condições do Incentivo

  • Este apoio destina-se a financiar projetos que promovam a transição energética e a utilização eficiente de recursos renováveis, com o objetivo de contribuir para a sustentabilidade ambiental e reduzir a dependência de fontes de energia não renováveis. São suscetíveis de financiamento as seguintes tipologias de projetos:
    • Tipologia I – Investimentos na exploração de recursos energéticos renováveis para:
      • Produção de energia elétrica em regime de autoconsumo (inclui os inversores);
      • Armazenamento de energia elétrica associado ao regime de autoconsumo.
    • Tipologia II – Investimentos para produção de águas quentes através da utilização das seguintes tecnologias:
      • Solar térmico;
      • Bombas de calor;
      • Sistemas com recurso a biomassa.
    • Tipologia III – Investimentos para produção de energia calorífica utilizando recursos endógenos para aquecimento ambiente, com recurso a Salamandras.
  • Região Autónoma da Madeira
  • 85% a Fundo Perdido
  • Limite máximo por beneficiário:
    • €8.000,00, para pessoas singulares e PME, identificadas, respectivamente, na alínea a) e na subalínea i) da alínea b), ambos do ponto 2.1 do Aviso;
    • €10.000,00, para as restantes entidades identificadas nas sub-alíneas ii), iii), iv) e v), da alínea b) do referido ponto 2.1.
  • Taxa base de financiamento:
    • 75% para as despesas elegíveis que integram a tipologia I, identificada na subalínea i) da alínea a) do ponto 5.1 do presente Aviso;
    • 85% para as despesas elegíveis que integram a tipologia I, identificada na subalínea ii) da alínea a) do referido ponto 5.1;
    • 50% para as despesas elegíveis que integram as tipologias II e III, identificadas na alínea b) e c) do ponto 5.1.
  • Pessoas singulares;
  • Outras entidades:
    • Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica (a qual inclui empresários em nome individual);
    • Cooperativas;
    • Instituições particulares de solidariedade social;
    • Associações sem fins lucrativos;
    • Condomínios.
  • Condições de Elegibilidade
    • Os projetos devem cumprir, cumulativamente e quando aplicável, as seguintes condições de acesso:
      • Localizar-se na Região Autónoma da Madeira;
      • Corresponder a um investimento mínimo de 1.000,00 €;
      • Executar o projeto entre 1 de janeiro de 2024 e a data da candidatura;
      • Comprovar a qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realizar as intervenções, incluindo os seus proprietários e coproprietários ou o cabeça de casal de herança indivisa.
    • Consideram-se elegíveis os custos de aquisição, instalação e montagem dos equipamentos essenciais à realização do projeto, incluindo os respetivos trabalhos de adaptação, estreitamente relacionado com mesmo, e desde que realizados entre 1 de janeiro de 2024 e a data da candidatura.
    • As aquisições de bens e serviços devem ser efetuadas em condições de mercado e a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito.
    • O cálculo das despesas elegíveis é efetuado a preços correntes, deduzido o imposto sobre o valor acrescentado.
    • Para efeitos do disposto anteriormente, são considerados os valores declarados pelo beneficiário que correspondam aos custos médios do mercado, à data, podendo a entidade gestora, caso não se verifique essa correspondência, proceder à respetiva adequação.
    • Para efeitos do ponto anterior, o valor médio dos investimentos apresentados em sede de candidatura, não podem ser superiores a:
      • Tipologia I – Investimentos na exploração de recursos energéticos renováveis para:
        • Produção de energia elétrica em regime de autoconsumo – 1,10 € / Wp (sistemas monofásicos) e 1,20 € / Wp (sistemas trifásicos);
        • Armazenamento de energia elétrica associado ao regime de autoconsumo – 0,9 € / Watt instalado (potência nominal da bateria).
      • Tipologia II – Investimentos para produção de águas quentes através da utilização das seguintes tecnologias:
        • Solar térmico – 9 € / por litro de capacidade;
        • Bombas de calor – 9,5 € / por litro de capacidade da “Bomba de calor”.
    • Quando exista sistema de certificação aplicável, apenas são elegíveis as despesas incorridas com a aquisição e montagem de equipamentos certificados e instalados por um técnico qualificado (Sistemas fotovoltaicos e Baterias).

Condições do Incentivo

Este apoio destina-se a financiar projetos que promovam a transição energética e a utilização eficiente de recursos renováveis, com o objetivo de contribuir para a sustentabilidade ambiental e reduzir a dependência de fontes de energia não renováveis. São suscetíveis de financiamento as seguintes tipologias de projetos:
Tipologia I – Investimentos na exploração de recursos energéticos renováveis para:
Produção de energia elétrica em regime de autoconsumo (inclui os inversores);
Armazenamento de energia elétrica associado ao regime de autoconsumo.
Tipologia II – Investimentos para produção de águas quentes através da utilização das seguintes tecnologias:
Solar térmico;
Bombas de calor;
Sistemas com recurso a biomassa.
Tipologia III – Investimentos para produção de energia calorífica utilizando recursos endógenos para aquecimento ambiente, com recurso a Salamandras.

Região Autónoma da Madeira

85% a Fundo Perdido
Limite máximo por beneficiário:
€8.000,00, para pessoas singulares e PME, identificadas, respectivamente, na alínea a) e na subalínea i) da alínea b), ambos do ponto 2.1 do Aviso;
€10.000,00, para as restantes entidades identificadas nas sub-alíneas ii), iii), iv) e v), da alínea b) do referido ponto 2.1.
Taxa base de financiamento:
75% para as despesas elegíveis que integram a tipologia I, identificada na subalínea i) da alínea a) do ponto 5.1 do presente Aviso;
85% para as despesas elegíveis que integram a tipologia I, identificada na subalínea ii) da alínea a) do referido ponto 5.1;
50% para as despesas elegíveis que integram as tipologias II e III, identificadas na alínea b) e c) do ponto 5.1.

Pessoas singulares;
Outras entidades:
Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica (a qual inclui empresários em nome individual);
Cooperativas;
Instituições particulares de solidariedade social;
Associações sem fins lucrativos;
Condomínios.

Condições de Elegibilidade
Os projetos devem cumprir, cumulativamente e quando aplicável, as seguintes condições de acesso:
Localizar-se na Região Autónoma da Madeira;
Corresponder a um investimento mínimo de 1.000,00 €;
Executar o projeto entre 1 de janeiro de 2024 e a data da candidatura;
Comprovar a qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realizar as intervenções, incluindo os seus proprietários e coproprietários ou o cabeça de casal de herança indivisa.
Consideram-se elegíveis os custos de aquisição, instalação e montagem dos equipamentos essenciais à realização do projeto, incluindo os respetivos trabalhos de adaptação, estreitamente relacionado com mesmo, e desde que realizados entre 1 de janeiro de 2024 e a data da candidatura.
As aquisições de bens e serviços devem ser efetuadas em condições de mercado e a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito.
O cálculo das despesas elegíveis é efetuado a preços correntes, deduzido o imposto sobre o valor acrescentado.
Para efeitos do disposto anteriormente, são considerados os valores declarados pelo beneficiário que correspondam aos custos médios do mercado, à data, podendo a entidade gestora, caso não se verifique essa correspondência, proceder à respetiva adequação.
Para efeitos do ponto anterior, o valor médio dos investimentos apresentados em sede de candidatura, não podem ser superiores a:
Tipologia I – Investimentos na exploração de recursos energéticos renováveis para:
Produção de energia elétrica em regime de autoconsumo – 1,10 € / Wp (sistemas monofásicos) e 1,20 € / Wp (sistemas trifásicos);
Armazenamento de energia elétrica associado ao regime de autoconsumo – 0,9 € / Watt instalado (potência nominal da bateria).
Tipologia II – Investimentos para produção de águas quentes através da utilização das seguintes tecnologias:
Solar térmico – 9 € / por litro de capacidade;
Bombas de calor – 9,5 € / por litro de capacidade da “Bomba de calor”.
Quando exista sistema de certificação aplicável, apenas são elegíveis as despesas incorridas com a aquisição e montagem de equipamentos certificados e instalados por um técnico qualificado (Sistemas fotovoltaicos e Baterias).

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