Linha Turismo 2021

Esta linha procura alargar o leque de soluções atualmente oferecidas para apoiar a retoma sustentável do Turismo, através nomeadamente do reforço de fundo de maneio dos seus agentes e da dinamização dos investimentos relevantes para o setor.

Prazo Global

Até 10 anos

Financiamento

Até 5.000.000,00€

Período de Carência

Até 48 meses

Entidades Elegíveis

Microempresas
PME
Small MidCap
MidCap
Grandes Empresas

Linha Turismo 2021

Esta linha procura alargar o leque de soluções atualmente oferecidas para apoiar a retoma sustentável do Turismo, através nomeadamente do reforço de fundo de maneio dos seus agentes e da dinamização dos investimentos relevantes para o setor.

Prazo Global

Até 10 anos

Financiamento

Até 5.000.000,00€

Período de Carência

Até 48 meses

Entidades Elegíveis

Microempresas
PME
Small MidCap
MidCap
Grandes Empresas

Objetivos e características

  • Esta linha procura alargar o leque de soluções atualmente oferecidas para apoiar a retoma sustentável do Turismo, através nomeadamente do reforço de fundo de maneio dos seus agentes e da dinamização dos investimentos relevantes para o setor.
  • Microempresas
  • PME
  • Small MidCap
  • MidCap
  • Grandes Empresas
  • Obrigações dos beneficiários
    • Localizadas em território nacional
    • Certificação IAPMEI para Micro e PME
    • Desenvolvam atividade principal nas seguintes CAE: 49392, 551, 55201, 55204, 55300, 561, 563, 771, 79, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294
    • Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade
    • Possuam contabilidade organizada e situação económico-financeira equilibrada
    • Tenham a situação regularizada perante a AT, o Turismo de Portugal, o Sistema Financeiro e a SS à data da contratação do financiamento
    • Cumpram com a obrigação de registo no RCBE e todas as obrigações legais daí decorrentes
  • Obrigações dos beneficiários
    • O beneficiário não esteja sujeito a processo de insolvência nem preencha os critérios, nos termos legais, para ficar sujeita a processo de insolvência
    • Apresentem um ano de capitais próprios positivos a contar do exercício de 2019, sendo que as empresas que não consigam comprovar essa condição em exercícios fechados poderão aceder à linha, caso apresentem esta situação regularizada em balanço intercalar até à data da respetiva candidatura
    • Não sejam entidades enquadráveis nas seguintes alíneas:
      • a) Entidades com sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável
      • b) Sociedades que sejam dominadas, nos termos estabelecidos no artigo 486.º do CSC, por entidades, incluindo estruturas fiduciárias de qualquer natureza, que tenham sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável, ou cujo beneficiário efetivo tenha domicílio naqueles países, territórios ou regiões
    • Nota: No caso de empresas que desenvolvam atividade principal na CAE 49392, é necessária a entrega de declaração do respetivo ROC/CC, confirmando que pelo menos 50% do volume de negócios da empresa de 2019 tenha sido associado a transporte de turistas.
  • Como solicitar
    • A empresa deve contactar uma instituição de crédito ou Sociedade de Garantia Mútua aderente e apresentar o pedido de financiamento/candidatura à Linha.
  • Operações elegíveis
    • Linha Específica Fundo Maneio:
      • Operações destinadas exclusivamente ao financiamento de necessidades de tesouraria
    • Linha Específica Investimento:
      • Operações destinadas a financiar investimento em ativos fixos corpóreos e incorpóreo, que concorram para o desenrolar da atividade da mesma
    • Linha Específica Garantias Bancárias:
      • Garantias bancárias prestadas a favor de terceiras entidades, nacionais ou estrangeiras, que assegurem a boa execução de investimentos ou de eventos, ou o cumprimento de obrigações de pagamento
    • Linha Específica Garantias Técnicas:
      • Garantias financeiras e garantias de boa execução prestadas a favor de terceiras entidades, nacionais ou estrangeiras, que assegurem a boa execução de investimentos ou de eventos, ou o bom cumprimento de obrigações de pagamento
  • Montante Máximo de Financiamento
    • Linha Fundo de Maneio:
      • Microempresas: até 250.000,00€
      • Pequenas Empresas: até 750.000,00€
      • Médias, Small MidCap, MidCaps e Grandes Empresas: até 1.500.000,00€
    • Linha Investimento:
      • Até 4.500.000,00€
    • Linha Garantias Bancárias:
      • Máximo de garantia por operação de 5.000.000,00€
    • Linha Garantias Técnicas:
      • Máximo de garantia por operação de 5.000.000,00€
  • Prazo Global de Financiamento
    • Linha Fundo de Maneio:
      • Até 6 anos
    • Linha Investimento
      • Microempresas ou PME: até 20 anos
      • Small MidCaps, MidCaps ou Grandes Empresas: até 10 anos
    • Linha Garantias Bancárias:
      • Até 10 anos
    • Linha Garantias Técnicas:
      • Até 10 anos
  • Período de Carência
    • Linha Fundo de Maneio:
      • Até 18 meses
    • Linha Investimento:
      • Até 48 meses
  • Cúmulo de Operações
    • Os beneficiários poderão apresentar, através da mesma instituição/SGM ou através de várias instituições de crédito, mais do que uma operação.
    • O conjunto das diversas operações não poderá ultrapassar o montante máximo definido por beneficiário.
  • Garantia Mútua Máxima
    • Até 80%
  • % Contrapartida Fundo de Contragarantia Mútuo
    • 100%
  • Colaterais de Crédito
    • Garantia autónoma à primeira solicitação emitida pela SGM
    • Poderão ser solicitadas outras garantias para além da SGM
  • Comissões de Garantia Mútua
    • A comissão de garantia no máximo de 2%, com periodicidade de cobrança mensal, trimestral, semestral ou anual e antecipada
    • Microempresas e PME até 2%
    • Não existindo plafond disponível para o efeito ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis, o cliente pode suportar um valor superior a 2% até ao limite da comissão que resulte dos termos de mercado
    • Dos valores cobrados pela SGM ao cliente, em virtude da comissão de garantia, 80% deverão ser entregues pelas SGM ao FCGM a título de comissão de contragarantia
  • Spread
    • Os juros liquidados postecipadamente de acordo com a periodicidade da amortização
    • Taxa de Juro Fixa ou Variável, com máximos:
      • Empréstimos até 1 ano de maturidade: até 1,25%
      • Empréstimos de 1 a 2 anos de maturidade: até 1,50%
      • Empréstimos de 3 a 6 anos de maturidade: até 1,85%
      • Empréstimos de 6 a 10 anos de maturidade: até 2,50%
      • Empréstimos de mais de 10 anos de maturidade: até 3%

Objetivos e características

Esta linha procura alargar o leque de soluções atualmente oferecidas para apoiar a retoma sustentável do Turismo, através nomeadamente do reforço de fundo de maneio dos seus agentes e da dinamização dos investimentos relevantes para o setor.

Microempresas
PME
Small MidCap
MidCap
Grandes Empresas
Obrigações dos beneficiários
Localizadas em território nacional
Certificação IAPMEI para Micro e PME
Desenvolvam atividade principal nas seguintes CAE: 49392, 551, 55201, 55204, 55300, 561, 563, 771, 79, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294
Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade
Possuam contabilidade organizada e situação económico-financeira equilibrada
Tenham a situação regularizada perante a AT, o Turismo de Portugal, o Sistema Financeiro e a SS à data da contratação do financiamento
Cumpram com a obrigação de registo no RCBE e todas as obrigações legais daí decorrentes
Obrigações dos beneficiários
O beneficiário não esteja sujeito a processo de insolvência nem preencha os critérios, nos termos legais, para ficar sujeita a processo de insolvência
Apresentem um ano de capitais próprios positivos a contar do exercício de 2019, sendo que as empresas que não consigam comprovar essa condição em exercícios fechados poderão aceder à linha, caso apresentem esta situação regularizada em balanço intercalar até à data da respetiva candidatura
Não sejam entidades enquadráveis nas seguintes alíneas:
a) Entidades com sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável
b) Sociedades que sejam dominadas, nos termos estabelecidos no artigo 486.º do CSC, por entidades, incluindo estruturas fiduciárias de qualquer natureza, que tenham sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável, ou cujo beneficiário efetivo tenha domicílio naqueles países, territórios ou regiões
Nota: No caso de empresas que desenvolvam atividade principal na CAE 49392, é necessária a entrega de declaração do respetivo ROC/CC, confirmando que pelo menos 50% do volume de negócios da empresa de 2019 tenha sido associado a transporte de turistas.
Como solicitar
A empresa deve contactar uma instituição de crédito ou Sociedade de Garantia Mútua aderente e apresentar o pedido de financiamento/candidatura à Linha.

Operações elegíveis
Linha Específica Fundo Maneio:
Operações destinadas exclusivamente ao financiamento de necessidades de tesouraria
Linha Específica Investimento:
Operações destinadas a financiar investimento em ativos fixos corpóreos e incorpóreo, que concorram para o desenrolar da atividade da mesma
Linha Específica Garantias Bancárias:
Garantias bancárias prestadas a favor de terceiras entidades, nacionais ou estrangeiras, que assegurem a boa execução de investimentos ou de eventos, ou o cumprimento de obrigações de pagamento
Linha Específica Garantias Técnicas:
Garantias financeiras e garantias de boa execução prestadas a favor de terceiras entidades, nacionais ou estrangeiras, que assegurem a boa execução de investimentos ou de eventos, ou o bom cumprimento de obrigações de pagamento

Montante Máximo de Financiamento
Linha Fundo de Maneio:
Microempresas: até 250.000,00€
Pequenas Empresas: até 750.000,00€
Médias, Small MidCap, MidCaps e Grandes Empresas: até 1.500.000,00€
Linha Investimento:
Até 4.500.000,00€
Linha Garantias Bancárias:
Máximo de garantia por operação de 5.000.000,00€
Linha Garantias Técnicas:
Máximo de garantia por operação de 5.000.000,00€
Prazo Global de Financiamento
Linha Fundo de Maneio:
Até 6 anos
Linha Investimento
Microempresas ou PME: até 20 anos
Small MidCaps, MidCaps ou Grandes Empresas: até 10 anos
Linha Garantias Bancárias:
Até 10 anos
Linha Garantias Técnicas:
Até 10 anos
Período de Carência
Linha Fundo de Maneio:
Até 18 meses
Linha Investimento:
Até 48 meses
Cúmulo de Operações
Os beneficiários poderão apresentar, através da mesma instituição/SGM ou através de várias instituições de crédito, mais do que uma operação.
O conjunto das diversas operações não poderá ultrapassar o montante máximo definido por beneficiário.
Garantia Mútua Máxima
Até 80%
% Contrapartida Fundo de Contragarantia Mútuo
100%
Colaterais de Crédito
Garantia autónoma à primeira solicitação emitida pela SGM
Poderão ser solicitadas outras garantias para além da SGM
Comissões de Garantia Mútua
A comissão de garantia no máximo de 2%, com periodicidade de cobrança mensal, trimestral, semestral ou anual e antecipada
Microempresas e PME até 2%
Não existindo plafond disponível para o efeito ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis, o cliente pode suportar um valor superior a 2% até ao limite da comissão que resulte dos termos de mercado
Dos valores cobrados pela SGM ao cliente, em virtude da comissão de garantia, 80% deverão ser entregues pelas SGM ao FCGM a título de comissão de contragarantia
Spread
Os juros liquidados postecipadamente de acordo com a periodicidade da amortização
Taxa de Juro Fixa ou Variável, com máximos:
Empréstimos até 1 ano de maturidade: até 1,25%
Empréstimos de 1 a 2 anos de maturidade: até 1,50%
Empréstimos de 3 a 6 anos de maturidade: até 1,85%
Empréstimos de 6 a 10 anos de maturidade: até 2,50%
Empréstimos de mais de 10 anos de maturidade: até 3%