A exploração agrícola como local de várias atividades: a diversificação de atividades na exploração agrícola no PDR
O desenvolvimento e prospeção de um negócio agrícola deve albergar um conjunto de atividades exteriores ao processo produtivo agrícola, com o desígnio de atrair novos indivíduos para esta atividade produtiva que apresenta uma população ativa extremamente envelhecida. A diversidade de atividades na exploração agrícola irá contribuir para um aumento do volume de negócio, assim como, para a sustentabilidade futura da atividade agrícola. Com o objetivo de apoiar e estimular o investimento das entidades agrícolas na diversificação de atividades na exploração agrícola, o Programa de Desenvolvimento Rural 2020, engloba um incentivo somente direcionado para esta finalidade, designado de Diversificação de Atividades na Exploração Agrícola.
Esta medida de incentivos à Diversificação de Atividades na Exploração Agrícola assenta em dois objetivos primordiais:
• Estimular o desenvolvimento, nas explorações agrícola, de atividades que não sejam de produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas;
• Contribuir de forma direta para a manutenção ou melhoria do rendimento do agregado familiar, para a fixação da população, bem como, para a ocupação do território e respetivo reforço da economia rural.
Beneficiários
Este incentivo de apoio à diversificação de atividades na exploração agrícola, encontra-se disponível para todas as pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola e que se encontrem legalmente constituídas à data de apresentação da candidatura.
Condições de acesso ao apoio à Diversificação de Atividades na Exploração Agrícola
O acesso a esta medida de apoio à Diversificação de Atividades na Exploração Agrícola encontra-se dependente do cumprimento das seguintes condições por parte dos beneficiários:
• Estarem legalmente constituídos;
• Cumprirem as condições legais imprescindíveis ao exercício da respetiva atividade, estritamente relacionadas com a natureza do investimento;
• Apresentarem situação tributária e contributiva regularizada;
• Possuírem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;
• Declararem a posse de uma situação económica e financeira equilibrada;
• Serem titulares de uma exploração agrícola.
Tipologias de projetos elegíveis de apoio no âmbito da Diversificação de Atividades na Exploração Agrícola
Os projetos passíveis de apoio no âmbito do incentivo à Diversificação de Atividades na Exploração Agrícola são todos aqueles cujos investimentos totais elegíveis se fixem entre os 10.000 euros e os 200.000 euros e que integrem as seguintes tipologias:
• Unidades de alojamento turístico, as quais se integrem nas tipologias de turismo de habitação, turismo no espaço rural nos grupos de agroturismo ou casas de campo, alojamento local e parques de campismo;
• Serviços com finalidades recreativas e de lazer;
• Projetos relacionados com a agricultura, silvicultura ou exploração florestal, mediante o cumprimento de um conjunto de pré-condições.
Estes projetos, para serem considerados como elegíveis para o acesso ao apoio à Diversificação de Atividades na Exploração Agrícola devem respeitar as seguintes caraterísticas:
• Cumprirem os limites de custo total elegível;
• Serem realizados na exploração agrícola;
• Evidenciarem viabilidade económica e financeira;
• O seu início tem de ocorrer após a data de apresentação da candidatura;
• Apresentarem coerência técnica, económica e financeira;
• Cumprirem as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente no que diz respeito à matéria do licenciamento.
Investimentos elegíveis no âmbito do apoio à Diversificação de Atividades na Exploração Agrícola
No âmbito do apoio à Diversificação de Atividades na Exploração Agrícola são passíveis de elegibilidade as subsequentes despesas:
• Realização de obras de construção, remodelação e ampliação;
• Aquisição de equipamentos e máquinas necessários à execução do apoio;
• Despesas com a aquisição e respetiva instalação de equipamentos de eficiência energética desde que relacionados com a atividade da empresa;
• Aquisição de equipamento informático e software, assim como, de meios de transporte e demais materiais indispensáveis à atividade objeto de financiamento;
• Elaboração de estudos e projetos de arquitetura e engenharia associados ao investimento, desde que realizados até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5% da despesa elegível total aprovada da operação;
• Despesas relativas a criação ou manutenção de websites e das demais aplicações digitais.
Apesar do vasto conjunto de despesas passíveis de elegibilidade no âmbito do apoio à Diversificação de Atividades na Exploração Agrícola, existem investimentos que não estão incluídos nesse conjunto, como por exemplo:
• Custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações;
• Despesas com pequenos investimentos de substituição e com a aquisição de terras;
• Aquisição de equipamentos previamente utilizados;
• Trabalhos para a própria empresa.
Meios de financiamento
O financiamento dos projetos no âmbito do apoio à Diversificação de Atividades na Exploração Agrícola assume a forma de um subsídio não reembolsável.
Os níveis de apoio a conceder, por beneficiário, são os seguintes:
• 40% do investimento total elegível, caso não exista criação de postos de trabalho;
• 50% do investimento total elegível, quando ocorre a criação líquida de postos de trabalho.
A sustentabilidade de uma empresa já não se encontra somente relacionada com o desempenho do volume de negócio que esta apresenta. A capacidade de adaptação de uma empresa às mudanças constantes na sociedade e no mercado, assim como, o poder de esta reinventar o seu modelo de negócio com o desígnio de ultrapassar os obstáculos, traduzem elementos que contribuem para a primazia de uma empresa perante os demais concorrentes no mercado. Quando nos referimos a uma exploração agrícola, o nosso primeiro pensamento remete-nos para as atividades de criação de gado, de semeio de produtos, tudo elementos pouco atrativos à primeira vista. Contudo se incluirmos neste contexto, atividades como o turismo rural e demais serviços de lazer em ambiente agrícola, tornamos uma atividade aparentemente pouco interessante e rudimentar, numa atividade atrativa para todas as faixas etárias, desde jovens até aos mais velhos.
O apoio à Diversificação de Atividades na Exploração Agrícola, integrado no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural, apresenta como desígnio primordial o desenvolvimento da exploração agrícola relativamente a atividades exteriores ao processo produtivo agrícola, mas que sejam completares a este. A implementação sustentada de uma estratégia de diversificação de atividades na exploração agrícola potencia um aumento exponencial do volume de negócio, ao mesmo tempo que permite que os benefícios inerentes a esta perdurem no tempo, fornecendo no decurso desse espaço temporal instrumentos que permitam a gestores de explorações agrícolas e demais colaboradores, a sua evolução em termos profissionais. Além de todos os benefícios de ordem financeira decorrentes da ação de uma estratégia de diversificação de atividades da exploração agrícola, esta também propicia uma maior atração da sociedade para a atividade e para a vida rural.