A exploração agrícola como elemento de criação de valor: Investimento na Exploração Agrícola no PDR

Desde os seus primórdios que a agricultura se apresenta como uma atividade de cariz fortemente rudimentar e tradicional, algo que contribuí para a sua estagnação em termos evolutivos. A realização de mudanças quer no processo produtivo, quer nas metodologias de gestão, através da execução de um conjunto de investimentos, coadjuva o desenvolvimento e crescimento desta atividade produtiva, a qual representa um contributo fundamental em termos económicos. Com o desígnio de apoiar e estimular o investimento na melhoria das explorações agrícolas, o Programa de Desenvolvimento Rural 2020, integra um incentivo somente direcionado para esta, designado de Investimento na Exploração Agrícola.

Esta medida de incentivos ao Investimento na Exploração Agrícola assenta em dois objetivos fundamentais:

• Reforçar a viabilidade e a competitividade das explorações agrícolas, promovendo elementos como a inovação, a formação, a capacitação organizacional, bem como, o redimensionamento das empresas;
• Preservar e melhorar o ambiente, tendo como desígnio assegurar a concordância dos investimentos relativamente às normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.

Este incentivo prevê a realização de investimentos na exploração agrícola destinados a melhorar o seu desempenho e viabilidade, aumentar a produção, criar valor, melhorar a qualidade dos produtos, introduzir métodos e produtos inovadores, assim como, garantir a sustentabilidade ambiental da exploração.

Beneficiários

Este incentivo de apoio ao investimento na exploração agrícola, encontra-se disponível para todas as pessoas individuais ou coletivas, que exerçam a atividade agrícola.

Critérios de elegibilidade dos beneficiários

Aos beneficiários do apoio ao Investimento na Exploração Agrícola são exigíveis os seguintes critérios:

• Estarem legalmente constituídos;
• Cumprirem as condições legais imprescindíveis para o exercício da atividade produtiva;
• Apresentarem uma situação tributária e contributiva regularizada;
• Serem portadores de uma situação regularizada relativamente a reposições no âmbito de financiamentos anteriores;
• Não terem sido condenados em processo-crime por fatos que envolvam disponibilidades financeiras;
• Apresentarem um sistema de contabilidade organizada e simplificada, nos termos da legislação em vigor;
• Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar.

Condições de acesso ao apoio ao Investimento na Exploração Agrícola

O acesso a esta medida de Investimento na Exploração Agrícola encontra-se dependente do cumprimento das seguintes condições por parte dos beneficiários:

• Realização de investimentos para a produção de produtos agrícolas;
• Os beneficiários devem estar legalmente constituídos;
• As condições técnicas e legais para o desenvolvimento da atividade devem estar presentes;
• Apresentar uma situação regularizada em termos contributivos e de financiamentos;
• Investimento elegível superior a 25,000 euros;
• O investimento deve obrigatoriamente ter inicio após a data de apresentação da candidatura;
• Devem assegurar as fontes de financiamento;
• O projeto deve apresentar viabilidade económica e financeira;
• É passível de submissão uma candidatura por beneficiário.

Despesas elegíveis no âmbito do apoio ao Investimento na Exploração Agrícola

No âmbito do apoio ao Investimento na Exploração Agrícola são passíveis de elegibilidade as subsequentes despesas:

• Bens imóveis, no que diz respeito a construção e melhoramento, designadamente:

– Preparação de terrenos;
– Edifícios e demais construções diretamente ligadas às atividades a desenvolver;
– Adaptação de instalações previamente existentes inerente à execução do investimento;
– Plantações plurianuais;
– Instalação de pastagens permanentes, ou seja, a realização de operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
– Instalação ou modernização de sistemas de rega, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam a utilização eficiente da água e restantes sistemas de modernização;
– Despesas de consolidação, cuja realização tenha lugar no período de execução da operação.

• Bens móveis, como o aluguer ou compra de novos equipamentos ou máquinas, designadamente:

– Máquinas e demais equipamentos novos, inclusive equipamentos de natureza informática;
– Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas, caixas e paletes, os quais apresentem uma duração de vida superior a um ano;
– Equipamentos com o desígnio de valorizar os subprodutos e resíduos resultantes da execução da atividade produtiva.

• Despesas gerais, nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, na aquisição de software aplicacional e propriedade industrial, na elaboração de diagnósticos, auditorias, planos de marketing e estudos de viabilidade, assim como, em projetos de arquitetura e engenharia associados aos investimentos, até 5% acima do custo total elegível.

Meios de financiamento

O financiamento dos projetos no âmbito do apoio ao Investimento na Exploração Agrícola pode ser realizado sob duas formas:

– Subsídio não reembolsável até ao limite de 2 milhões de euros de apoio por beneficiário;
– Subsídio reembolsável na parte que exceder o montante acima referido.

Os níveis de apoio a conceder, por beneficiário, são os seguintes:

• Taxa Base- 30% sobre o montante do investimento total elegível, sendo que esta percentagem pode ser majorada até ao limite de 50% para regiões menos desenvolvidas ou que apresentem condicionantes naturais ou específicas particulares, ou de 40% para as restantes zonas, da seguinte forma:

– 10% – Se a exploração estiver localizada em zonas menos desenvolvidas ou que apresentem condicionantes naturais ou específicas;
– 10% – Se o beneficiário pertencer a uma organização ou agrupamento de produtores;
– 5% – Se o projeto apresentado estiver associado a um seguro de colheitas.

A estas percentagens suprarreferidas acrescem ainda:

– 10% – Jovens Agricultores em primeira instalação;
– 20% – Organizações ou Agrupamentos de Produtores que se encontrem em processo de fusão.

A taxa máxima para aquisição de tratores e outras máquinas é de 40% para as regiões menos desenvolvidas ou com condicionantes naturais ou específicas particulares, e de 30% para as demais zonas.

O apoio ao Investimento na Exploração Agrícola, integrado no Programa de Desenvolvimento Rural, apresenta como desígnio primordial o de capacitar as explorações agrícolas com os recursos que lhes permitam melhorar o desempenho produtivo, assim como, a qualidade dos produtos. No contexto de um mercado de transações comerciais, onde demandas como a rapidez ou a qualidade estão cada vez mais presentes, é imperial a atividade agrícola proceder a um conjunto de alterações que possibilitem o seu crescimento e consequente adaptação a um mercado em constante mudança. A implementação sustentada de uma estratégia de investimento na exploração agrícola potencia um aumento exponencial do volume de negócio, ao mesmo tempo, que permite que os benefícios inerentes a esta perdurem no tempo, fornecendo no decurso desse espaço temporal ferramentas que possibilitem a todos os envolvidos na exploração agrícola, a sua evolução em termos profissionais.

Patrícia Neves

Partilhar

2021-08-17T17:47:13+01:00
Go to Top