Acesso igualitário ao emprego: Apoios à Contratação IEFP

O desemprego representa um flagelo no nosso país, sendo que nos últimos anos os números mais elevados de desemprego situam-se nas faixas mais jovens da sociedade. Este facto deve-se em grande medida à falta de oportunidades para ingresso dos jovens no mercado profissional, optando as entidades empresariais por pessoas que já possuam experiência prévia no exercício da profissão. Os números elevados de desemprego provam a desigualdade no acesso ao emprego, tendo estes sofrido um aumento exponencial aquando do surgimento da pandemia. O Instituto do Emprego e Formação Profissional integra um conjunto de apoios financeiros com o desígnio de incentivar e apoiar a contratação de novos colaboradores por parte das entidades empresariais.

O que são os Apoios à Contratação IEFP?

Este incentivo de apoio à contratação IEFP define-se como um conjunto de medidas que consistem na atribuição de apoios financeiros às empresas que celebrem contratos de trabalho.

Medidas integrantes dos Apoios à Contratação IEFP

Os Apoios à Contratação IEFP integram um conjunto de medidas com o desígnio de incentivar e apoiar as empresas aquando da contratação de novos colaboradores e assim contribuírem para a melhoria das taxas de desemprego, dando oportunidade de ingresso no mercado de trabalho a todos os elementos da sociedade. As medidas integrantes dos apoios à contratação IEFP são: Medida Incentivo ATIVAR.PT e Promoção de Igualdade de Género.

Medida Incentivo ATIVAR.PT

A Medida Incentivo ATIVAR.PT consiste num apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho nas tipologias de sem termo ou a termo certo, com a duração igual ou superior a 12 meses. Estes contratos de trabalho estão apenas disponíveis para desempregados inscritos no IEFP, tendo neste contexto os empregadores a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados. Esta medida de incentivo à contratação é financiada pelo Fundo Social Europeu.

Promotores da Medida Incentivo ATIVAR.PT

Esta medida de incentivo pode ser promovida por qualquer pessoa singular ou coletiva de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.

Destinatários da Medida Incentivo ATIVAR.PT

Os destinatários da Medida Incentivo ATIVAR.PT são todos os desempregados que se encontrem inscritos nos serviços de emprego, os quais se enquadrem numa das seguintes situações:

• Há pelo menos seis meses consecutivos, sendo que para candidaturas apresentadas até 31 de dezembro de 2021, este prazo reduz-se para três meses;

• Há pelo menos dois meses consecutivos quando se trate de pessoa:
– Com idade igual ou inferior a 29 anos;
– Com idade igual ou superior a 45 anos;

• Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
– Beneficiário de prestação de desemprego;
– Beneficiário do Rendimento Social de Inserção;
– Pessoa com deficiência e incapacidade;
– Pessoa que integre família monoparental;
– Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP;
– Vítima de violência doméstica;
– Refugiado;
– Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e que apresente condições para se inserir na vida ativa;
– Toxicodependente em processo de recuperação;
– Pessoa que não tenha registos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos anteriores à data do registo da oferta de emprego;
– Pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas;
– Pessoa em situação de sem-abrigo;
– Pessoa a quem tenha siso reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
– Pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses um estágio financiado pelo IEFP no âmbito de projetos reconhecidos de interesse estratégico, inclusive os projetos apresentados conjuntamente por entidades promotoras e centros de interface tecnológico.

Apoios no âmbito da Medida Incentivo ATIVAR.PT

O apoio financeiro no âmbito da Medida Incentivo ATIVAR.PT apresenta-se da seguinte forma:

– 12 vezes o valor indexante dos apoios sociais (IAS), no caso de contratos de trabalho sem termo;
– 4 vezes o valor do IAS, no caso de contratos de trabalho a termo certo.
De salvaguardar que o valor do IAS se situa atualmente nos 438,81 euros.

Promoção da Igualdade de Género no Mercado de Trabalho

A medida de Promoção da Igualdade de Género no Mercado de Trabalho traduz-se num apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho com desempregados inscritos nos serviços de emprego, do sexo sub-representado em determinada profissão. Este apoio pode também ser atribuído aos empregadores que convertam contratos de trabalho a termo, em contratos de trabalho sem termo, em profissões caraterizadas pela discriminação de género.

Promotores do apoio Promoção da Igualdade de Género no Mercado de Trabalho

Esta medida de apoio pode ser promovida por qualquer pessoa singular ou coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.

Destinatários do apoio Promoção da Igualdade de Género no Mercado de Trabalho

Os destinatários da medida de apoio Promoção da Igualdade de Género no Mercado de Trabalho são todos os desempregados inscritos nos serviços de emprego, abrangidos por medidas de apoio à contratação, os quais integrem o género menos representado em determinada profissão, ou seja, aquele em que não se verifique uma representatividade de no mínimo 33,3%.

Podem também ser abrangidos por este apoio, os trabalhadores vinculados por contrato de trabalho que seja convertido em contrato de trabalho sem termo, no âmbito das referidas profissões.

Apoios no âmbito da medida Promoção da Igualdade de Género no Mercado de Trabalho

O apoio financeiro no âmbito da medida Promoção da Igualdade de Género no Mercado de Trabalho, apresenta uma majoração relativamente à medida de apoio à contratação atribuída nas seguintes condições:

• 20% do apoio atribuído no caso de celebração de contratos de trabalho a termo;
• 30% do apoio atribuído no caso de celebração de contratos de trabalho sem termo, assim como, de conversão de contrato de trabalho a termo em contrato de trabalho sem termo.

O acesso igualitário ao emprego representa uma das etapas principais para a evolução da sociedade, não só em termos económicos, como também em termos sociais, na medida em que, o emprego constitui o alicerce fundamental da construção de uma vida pessoal e profissional.

Patrícia Neves

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2021-09-03T13:54:53+01:00
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