Project Description

AAB: Accelerate Azores Brand (Acelerador de Marcas)

Plano de Recuperação e Resiliência

O incentivo AAB – Acelerate Azores Brand pretende apoiar projetos de investimento na região dos Açores para a realização de eventos presenciais, em plataformas online ou eventos híbridos (presenciais e online), que visem a adaptação e integração de tecnologias digitais das empresas. O objetivo passa por promover o networking, apoiar a digitalização das empresas, acelerar os negócios da região e aumentar a competitividade das empresas dos Açores.

Download Boletim Informativo

Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 70% Fundo Perdido

Território

Açores

Entidades Elegíveis

Incubadoras
Associações

AAB: Accelerate Azores Brand (Acelerador de Marcas)

Plano de Recuperação e Resiliência 

O incentivo AAB – Acelerate Azores Brand pretende apoiar projetos de investimento na região dos Açores para a realização de eventos presenciais, em plataformas online ou eventos híbridos (presenciais e online), que visem a adaptação e integração de tecnologias digitais das empresas. O objetivo passa por promover o networking, apoiar a digitalização das empresas, acelerar os negócios da região e aumentar a competitividade das empresas dos Açores.

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Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 70% Fundo Perdido

Território

Açores

Entidades Elegíveis

Incubadoras
Associações

Condições do Incentivo

  • ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Podem ser apoiados, ao abrigo do presente AAC, os projetos de investimento para a realização de eventos presenciais, em plataformas online ou eventos híbridos (presenciais e online), que visam a adaptação e integração de tecnologias digitais das empresas e que:
    • a) Promovam o networking e a troca de conhecimento entre as empresas açorianas e fornecedores de soluções tecnológicas, ferramentas e metodologias inovadoras.
    • b) Facilitem o acesso das empresas açorianas a novas tecnologias e tendências de mercado, permitindo-lhes acelerar processos de negócio e ganhar vantagem competitiva.
    • c) Estimulem a adoção de boas práticas e processos eficientes no tecido empresarial regional, contribuindo para o aumento da produtividade e da qualidade dos produtos e serviços oferecidos.
  • Os projetos de investimento a apoiar ao abrigo do presente Aviso devem ser desenvolvidos no território da Região Autónoma dos Açores.
  • Para as entidades privadas as taxas definem-se em função da dimensão da empresa, nomeadamente:
    • 50% para as grandes empresas;
    • 60% para as médias empresas;
    • 70% para as micro e pequenas empresas.
  • Para as entidades públicas é aplicada uma taxa única de 100%
  • O apoio máximo por candidatura varia conforme o evento e a sua duração, estando limitado da forma seguinte:
    • a) Para eventos exclusivamente online até 5.000,00 €;
    • b) Para eventos presenciais, incluindo-se os eventos híbridos, com duração de 1 dia, até 15.000,00 €;
    • c) Para presenciais, incluindo-se os eventos híbridos, com duração de 2 ou mais dias, até 25.000,00 €.
  • Mínimo de Investimento
    • 2.500,00 €.
  • São Entidades elegíveis as incubadoras pertencentes à Rede de Incubadoras de Empresas dos Açores (RIEA) e respetivas entidades gestoras, e as Associações empresariais ou outras associações relevantes para a área objeto do projeto.
  • Diretamente relacionadas com a execução do evento:
    • a) Aluguer de espaços para a realização do evento;
    • b) Aluguer de mobiliário;
    • c) Construção ou montagem de estruturas associadas à realização dos eventos, incluindo no domínio das acessibilidades;
    • d) Contratação de serviços de audiovisual;
    • e) Contratação de serviços de catering;
    • f) Despesas com a contratação de oradores e moderadores;
    • g) Fees com organizadores de eventos.
    • h) Contratação de outros serviços diretamente associados à realização dos eventos.
  • Promoção do evento
    • a) Campanhas de comunicação;
    • b) Presença em meios de comunicação;
    • c) Produção de material e de conteúdos de promoção do evento.
  • Outras despesas elegíveis
    • a) Elaboração, preparação e acompanhamento da candidatura, até ao limite de 750,00€;
    • b) Submissão do(s) pedido(s) de pagamento(s), até ao limite de 750,00 €.
  • a) Custos normais de funcionamento do beneficiário, não previstos no investimento contratualizado, bem como custos de manutenção e substituição, e custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo;
  • b) Pagamentos em numerário;
  • c) Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis da operação;
  • d) Aquisição de bens em estado de uso;
  • e) Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), recuperável ou não pelo beneficiário;
  • f) Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte;
  • g) Juros e encargos financeiros;
  • h) Fundo de maneio;
  • i) Compra de imóveis, incluindo terrenos;
  • j) Trespasse e direitos de utilização de espaços;
  • k) Publicidade corrente.

Condições do Incentivo

​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Podem ser apoiados, ao abrigo do presente AAC, os projetos de investimento para a realização de eventos presenciais, em plataformas online ou eventos híbridos (presenciais e online), que visam a adaptação e integração de tecnologias digitais das empresas e que:
a) Promovam o networking e a troca de conhecimento entre as empresas açorianas e fornecedores de soluções tecnológicas, ferramentas e metodologias inovadoras.
b) Facilitem o acesso das empresas açorianas a novas tecnologias e tendências de mercado, permitindo-lhes acelerar processos de negócio e ganhar vantagem competitiva.
c) Estimulem a adoção de boas práticas e processos eficientes no tecido empresarial regional, contribuindo para o aumento da produtividade e da qualidade dos produtos e serviços oferecidos.

Os projetos de investimento a apoiar ao abrigo do presente Aviso devem ser desenvolvidos no território da Região Autónoma dos Açores.

Para as entidades privadas as taxas definem-se em função da dimensão da empresa, nomeadamente:
50% para as grandes empresas;
60% para as médias empresas;
70% para as micro e pequenas empresas.
Para as entidades públicas é aplicada uma taxa única de 100%

O apoio máximo por candidatura varia conforme o evento e a sua duração, estando limitado da forma seguinte:
a) Para eventos exclusivamente online até 5.000,00 €;
b) Para eventos presenciais, incluindo-se os eventos híbridos, com duração de 1 dia, até 15.000,00 €;
c) Para presenciais, incluindo-se os eventos híbridos, com duração de 2 ou mais dias, até 25.000,00 €.
Mínimo de Investimento
2.500,00 €.

São Entidades elegíveis as incubadoras pertencentes à Rede de Incubadoras de Empresas dos Açores (RIEA) e respetivas entidades gestoras, e as Associações empresariais ou outras associações relevantes para a área objeto do projeto.

Diretamente relacionadas com a execução do evento:
a) Aluguer de espaços para a realização do evento;
b) Aluguer de mobiliário;
c) Construção ou montagem de estruturas associadas à realização dos eventos, incluindo no domínio das acessibilidades;
d) Contratação de serviços de audiovisual;
e) Contratação de serviços de catering;
f) Despesas com a contratação de oradores e moderadores;
g) Fees com organizadores de eventos.
h) Contratação de outros serviços diretamente associados à realização dos eventos.
Promoção do evento
a) Campanhas de comunicação;
b) Presença em meios de comunicação;
c) Produção de material e de conteúdos de promoção do evento.
Outras despesas elegíveis
a) Elaboração, preparação e acompanhamento da candidatura, até ao limite de 750,00€;
b) Submissão do(s) pedido(s) de pagamento(s), até ao limite de 750,00 €.

a) Custos normais de funcionamento do beneficiário, não previstos no investimento contratualizado, bem como custos de manutenção e substituição, e custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo;
b) Pagamentos em numerário;
c) Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis da operação;
d) Aquisição de bens em estado de uso;
e) Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), recuperável ou não pelo beneficiário;
f) Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte;
g) Juros e encargos financeiros;
h) Fundo de maneio;
i) Compra de imóveis, incluindo terrenos;
j) Trespasse e direitos de utilização de espaços;
k) Publicidade corrente.

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