Project Description
Acompanhamento Técnico Especializado: Intercâmbio de Conhecimento
PEPAC
Este apoio visa o rejuvenescimento do setor agrícola, através de um programa de acompanhamento e promoção de competências dos jovens agricultores ao longo de um período de três anos.
Estado do Apoio
Fase de Preparação
Financiamento
Até 90.000 €
Território
Território Nacional
Entidades Elegíveis
Pessoa Coletiva
Pessoa Privada
Pessoa Pública
Acompanhamento Técnico Especializado: Intercâmbio de Conhecimento
PEPAC
Este apoio visa o rejuvenescimento do setor agrícola, através de um programa de acompanhamento e promoção de competências dos jovens agricultores ao longo de um período de três anos.
Estado do Apoio
Fase de Preparação
Financiamento
Até 90.000 €
Território
Território Nacional
Entidades Elegíveis
Pessoa Coletiva
Pessoa Privada
Pessoa Pública
Condições do Incentivo
- Este tipo de intervenção adequa-se ainda ao acompanhamento do processo de instalação do Jovem Agricultor, promovendo as necessárias competências do jovem agricultor numa fase inicial da instalação, e assim ser determinante para o rejuvenescimento do tecido empresarial agrícola.
- Esta intervenção contribui para as seguintes metas do PEPAC:
- Número de pessoas que beneficiam de aconselhamento, formação, intercâmbio de conhecimentos ou que participam em grupos operacionais da Parceria Europeia de Inovação (PEI) apoiados pela PAC, a fim de melhorar o desempenho sustentável em termos económicos, sociais, ambientais, climáticos e de eficiência na utilização dos recursos
- Número de pessoas que beneficiam de aconselhamento, formação, intercâmbio de conhecimentos ou que participam em grupos operacionais da Parceria Europeia de Inovação (PEI) apoiados pela PAC relacionados com o desempenho em matéria de ambiente ou de clima.
- Território Nacional.
- Pessoa coletiva, privada ou pública, com atividade em Portugal Continental, isolada ou em parceria, com competências técnicas nas áreas identificadas
- Apresentação de um Plano de Ação de 3 anos, o qual tem que demonstrar coerência técnica e estar alinhado com os objetivos do PEPAC. Este plano tem que incluir uma síntese da situação de partida com a identificação da área geográfica de atuação, as ações (dinamização, apoio técnico especializado e monitorização) da intervenção, contendo para cada ação o plano financeiro e respetivo cronograma, e as metas a alcançar, designadamente o número de pessoas que potencialmente irão beneficiar da intervenção.
- Tendo em consideração o âmbito da intervenção, o plano de ação deve conter ainda informação específica relacionada com as seguintes áreas:
- Apoio Gestão associada às intervenções: «Planos zonas agroambientais»; «Gestão do montado por resultados»; «Gestão integrada em zonas críticas» e «Proteção de espécies com estatuto e silvoambientais»:
- Sensibilização da população alvo e apoio técnico especializado dos beneficiários no âmbito dos compromissos agro-silvo-ambientais contratados;
- Elaboração e implementação de normas técnicas, e outras orientações para proteção e gestão dos sistemas agrícolas e florestais relacionados com as intervenções em causa no quadro de Intervenções com compromissos agro-silvoambientais.
- Apoio Técnico especializado à introdução de boas práticas de gestão dos recursos hídricos associado às intervenções: «Desenvolvimento do regadio sustentável»; «Melhoria da sustentabilidade dos regadios existentes»:
- Sensibilização da população alvo e apoio técnico especializado dos beneficiários finais das Intervenções relativas aos Regadio Coletivos Sustentáveis;
- Elaboração e implementação de normas técnicas, e outras orientações para melhoria da gestão dos recursos hídricos dos beneficiários finais das intervenções relativas aos Regadio Coletivos Sustentáveis.
- Apoio Técnico especializado para a instalação do jovem agricultor associado às intervenções: «Apoio Instalação dos Jovens agricultores» e «Investimento produtivo Jovem agricultor – 1.ª instalação»:
- Sensibilização da população alvo e apoio técnico especializado;
- Promover as competências do jovem agricultor numa fase inicial da instalação, designadamente as que têm impacto na rentabilidade e sustentabilidade das “novas” explorações agrícolas.
- Compromissos
- Cumprir o plano de ação plurianual;
- Elaborar e submeter um relatório de atividades anualmente com a execução do plano de ação.
- Custos simplificados na modalidade de custos indiretos sobre as despesas com recursos humanos de 35%;
- Valor máximo de 90 mil euros por plano de ação.
Condições do Incentivo
Este tipo de intervenção adequa-se ainda ao acompanhamento do processo de instalação do Jovem Agricultor, promovendo as necessárias competências do jovem agricultor numa fase inicial da instalação, e assim ser determinante para o rejuvenescimento do tecido empresarial agrícola.
Esta intervenção contribui para as seguintes metas do PEPAC:
Número de pessoas que beneficiam de aconselhamento, formação, intercâmbio de conhecimentos ou que participam em grupos operacionais da Parceria Europeia de Inovação (PEI) apoiados pela PAC, a fim de melhorar o desempenho sustentável em termos económicos, sociais, ambientais, climáticos e de eficiência na utilização dos recursos
Número de pessoas que beneficiam de aconselhamento, formação, intercâmbio de conhecimentos ou que participam em grupos operacionais da Parceria Europeia de Inovação (PEI) apoiados pela PAC relacionados com o desempenho em matéria de ambiente ou de clima.
Território Nacional.
Pessoa coletiva, privada ou pública, com atividade em Portugal Continental, isolada ou em parceria, com competências técnicas nas áreas identificadas
Apresentação de um Plano de Ação de 3 anos, o qual tem que demonstrar coerência técnica e estar alinhado com os objetivos do PEPAC. Este plano tem que incluir uma síntese da situação de partida com a identificação da área geográfica de atuação, as ações (dinamização, apoio técnico especializado e monitorização) da intervenção, contendo para cada ação o plano financeiro e respetivo cronograma, e as metas a alcançar, designadamente o número de pessoas que potencialmente irão beneficiar da intervenção.
Tendo em consideração o âmbito da intervenção, o plano de ação deve conter ainda informação específica relacionada com as seguintes áreas:
Apoio Gestão associada às intervenções: «Planos zonas agroambientais»; «Gestão do montado por resultados»; «Gestão integrada em zonas críticas» e «Proteção de espécies com estatuto e silvoambientais»:
Sensibilização da população alvo e apoio técnico especializado dos beneficiários no âmbito dos compromissos agro-silvo-ambientais contratados;
Elaboração e implementação de normas técnicas, e outras orientações para proteção e gestão dos sistemas agrícolas e florestais relacionados com as intervenções em causa no quadro de Intervenções com compromissos agro-silvoambientais.
Apoio Técnico especializado à introdução de boas práticas de gestão dos recursos hídricos associado às intervenções: «Desenvolvimento do regadio sustentável»; «Melhoria da sustentabilidade dos regadios existentes»:
Sensibilização da população alvo e apoio técnico especializado dos beneficiários finais das Intervenções relativas aos Regadio Coletivos Sustentáveis;
Elaboração e implementação de normas técnicas, e outras orientações para melhoria da gestão dos recursos hídricos dos beneficiários finais das intervenções relativas aos Regadio Coletivos Sustentáveis.
Apoio Técnico especializado para a instalação do jovem agricultor associado às intervenções: «Apoio Instalação dos Jovens agricultores» e «Investimento produtivo Jovem agricultor – 1.ª instalação»:
Sensibilização da população alvo e apoio técnico especializado;
Promover as competências do jovem agricultor numa fase inicial da instalação, designadamente as que têm impacto na rentabilidade e sustentabilidade das “novas” explorações agrícolas.
Compromissos
Cumprir o plano de ação plurianual;
Elaborar e submeter um relatório de atividades anualmente com a execução do plano de ação.
Custos simplificados na modalidade de custos indiretos sobre as despesas com recursos humanos de 35%;
Valor máximo de 90 mil euros por plano de ação.
Outros Apoios
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