Apoio à Apicultura para a Biodiversidade

PEPAC

Com o objetivo de contribuir para a conservação das abelhas, preservação da polinização e restauração da biodiversidade da flora autóctone apoiando a manutenção das populações de abelhas, este incentivo pretende apoiar as PME no setor agrícola que pretendam implementar medidas nesse sentido. O apoio é concedido em forma de subsídio durante o período de três anos.

Estado do Apoio

Fechado

Financiamento

Até 3.000 €

Território

Território Nacional

Entidades Elegíveis

Pessoas Singulares
Pessoas Coletivas

Apoio à Apicultura para a Biodiversidade

PEPAC

Com o objetivo de contribuir para a conservação das abelhas, preservação da polinização e restauração da biodiversidade da flora autóctone apoiando a manutenção das populações de abelhas, este incentivo pretende apoiar as PME no setor agrícola que pretendam implementar medidas nesse sentido. O apoio é concedido em forma de subsídio durante o período de três anos.

Estado do Apoio

Fechado

Financiamento

Até 3.000 €

Território

Território Nacional

Entidades Elegíveis

Pessoas Singulares
Pessoas Coletivas

Condições do Incentivo

  • Esta intervenção concede um pagamento aos beneficiários que concordarem em adotar práticas e métodos de produção definidos, compensando pela perda de rendimento alternativo (custo de oportunidade) decorrentes do compromisso assumido de manter a atividade apícola.
  • Esta intervenção contribui para as seguintes metas do PEPAC:
    • Travar e inverter a perda de biodiversidade, melhorar os serviços ecossistémicos e preservar os habitats e as paisagens.
  • Território Nacional.
  • Pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, que se comprometam a cumprir os compromissos da ação por um prazo mínimo de 3 anos.
  • Deter uma exploração apícola devidamente registada de acordo com o Decreto-Lei nº203/2005 de 25 de novembro;
  • Deter colónias de abelhas, estando os apiários georreferenciados;
  • Deter registo de atividade apícola e declaração anual de existências atualizados;
  • Deter pelo menos 10 colmeias (por beneficiário);
  • Os apiários devem ter uma distância mínima de:
    • 400 metros, quando os apiários tenham entre 11 e 30 colmeias;
    • 800 metros, quando os apiários tenham entre 31 e 100 colmeias.
  • Manter as condições de elegibilidade durante os três anos do período de compromisso;
  • Registar em plataforma eletrónica os dados relevantes incluindo para digitalização e partilha;
  • Manter o registo de atividade apícola e declaração anual de existências atualizada;
  • Garantir que cada apiário não tem mais de 100 colmeias;
  • Para efeitos de transumância, o número de colmeias instaladas não poderá ser inferior a 25% nos apiários objetos de apoio. Após o período de transumância, os apiários devem recuperar a sua dimensão inicial;
  • Garantir que os apiários integram o plano sanitário de uma organização de apicultores;
  • Ter a exploração integrada na assistência técnica proporcionada por organização de apicultores garantindo, desta forma, que os apiários se mantêm em boas condições de produção, nomeadamente no que respeita à qualidade das ceras, ao maneio reprodutivo e maneio alimentar.
  • O nível de apoio desta intervenção é atribuído na forma de montante unitário fixo pago ao beneficiário, em função do escalão em que se encontra.

Montante unitário fixo pago por beneficiário (€) Número mínimo de colmeias
125 € 10 colmeias
250 € 25 colmeias
625 € 50 colmeias
1324 € 150 colmeias
2060 € 250 colmeias
3000 € 500 colmeias

Condições do Incentivo

Esta intervenção concede um pagamento aos beneficiários que concordarem em adotar práticas e métodos de produção definidos, compensando pela perda de rendimento alternativo (custo de oportunidade) decorrentes do compromisso assumido de manter a atividade apícola.
Esta intervenção contribui para as seguintes metas do PEPAC:
Travar e inverter a perda de biodiversidade, melhorar os serviços ecossistémicos e preservar os habitats e as paisagens.

Território Nacional.

Pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, que se comprometam a cumprir os compromissos da ação por um prazo mínimo de 3 anos.

Deter uma exploração apícola devidamente registada de acordo com o Decreto-Lei nº203/2005 de 25 de novembro;
Deter colónias de abelhas, estando os apiários georreferenciados;
Deter registo de atividade apícola e declaração anual de existências atualizados;
Deter pelo menos 10 colmeias (por beneficiário);
Os apiários devem ter uma distância mínima de:
400 metros, quando os apiários tenham entre 11 e 30 colmeias;
800 metros, quando os apiários tenham entre 31 e 100 colmeias.

Manter as condições de elegibilidade durante os três anos do período de compromisso;
Registar em plataforma eletrónica os dados relevantes incluindo para digitalização e parvtilha;
Manter o registo de atividade apícola e declaração anual de existências atualizada;
Garantir que cada apiário não tem mais de 100 colmeias;
Para efeitos de transumância, o número de colmeias instaladas não poderá ser inferior a 25% nos apiários objetos de apoio. Após o período de transumância, os apiários devem recuperar a sua dimensão inicial;
Garantir que os apiários integram o plano sanitário de uma organização de apicultores;
Ter a exploração integrada na assistência técnica proporcionada por organização de apicultores garantindo, desta forma, que os apiários se mantêm em boas condições de produção, nomeadamente no que respeita à qualidade das ceras, ao maneio reprodutivo e maneio alimentar.

O nível de apoio desta intervenção é atribuído na forma de montante unitário fixo pago ao beneficiário, em função do escalão em que se encontra.

Montante unitário fixo pago por beneficiário (€) Número mínimo de colmeias
125 € 10 colmeias
250 € 25 colmeias
625 € 50 colmeias
1324 € 150 colmeias
2060 € 250 colmeias
3000 € 500 colmeias

Outros Apoios

Investimento Produtivo Agrícola

Melhoria do Desempenho Ambiental

Prémio Instalação Jovens Agricultores

Outros Apoios

Investimento Produtivo Agrícola

Melhoria do Desempenho Ambiental

Prémio Instalação Jovens Agricultores