Project Description

Apoio à Qualificação da Oferta

Apoio ao Turismo

O Programa de Apoio à Qualificação da Oferta Turismo de Portugal oferece suporte para melhorar a qualidade e competitividade do setor turístico. Isso inclui acesso a financiamento, formação e capacitação, certificação, estímulo à inovação e digitalização, promoção e marketing, além do desenvolvimento de produtos e rotas turísticas. O objetivo é promover a excelência dos serviços turísticos, estimular a sustentabilidade e o desenvolvimento do setor em Portugal.

Download Boletim Informativo

Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 3.000.000€

Território

Territórios Nacional

Entidades Elegíveis

Empresas Turísticas

Apoio à Qualificação da Oferta

Apoio ao Turismo

O Programa de Apoio à Qualificação da Oferta Turismo de Portugal oferece suporte para melhorar a qualidade e competitividade do setor turístico. Isso inclui acesso a financiamento, formação e capacitação, certificação, estímulo à inovação e digitalização, promoção e marketing, além do desenvolvimento de produtos e rotas turísticas. O objetivo é promover a excelência dos serviços turísticos, estimular a sustentabilidade e o desenvolvimento do setor em Portugal.

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Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 3.000.000€

Território

Territórios Nacional

Entidades Elegíveis

Empresas Turísticas

Condições do Incentivo

  • O Turismo de Portugal, em parceria com o sistema bancário, disponibiliza a Linha de Apoio à Qualificação da Oferta 2024, um instrumento para o financiamento a médio e longo prazo de projetos turísticos que qualifiquem a oferta e que demonstrem o cumprimento de requisitos de sustentabilidade ambiental e social.
  • Território nacional.
  • 1. São enquadráveis os seguintes projetos de investimento, que digam respeito às seguintes atividades económicas:
    • a) Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades, incluindo a ampliação dos mesmos;
    • b) Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades, desde que, cumulativamente:
      • Sejam implementados nos territórios de baixa densidade;
      • Sejam adequados à procura turística atual ou potencial, suprindo carências de oferta;
      • Acrescentem valor à região;
    • c) Projetos de empreendedorismo como tal definidos no número seguinte, desde que desenvolvidos por pequenas ou médias empresas a criar ou criadas há menos de cinco anos e correspondam a um investimento elegível máximo de 500.000,00 €.
  • 2. São considerados projetos de empreendedorismo, nos termos da alínea c) do número anterior, os que visem a criação e desenvolvimento de soluções inovadoras, nomeadamente de base tecnológica, através da incorporação de conhecimento técnico e/ou científico em novos negócios, de forma a atender às tendências do turismo e da sociedade na sua relação com o setor.
  • 3. São, ainda, enquadráveis na LAQO projetos de qualquer natureza integrados no Programa REVIVE.
  • 4. São excecionalmente enquadráveis na LAQO, projetos que possam ser catalisadores para o desenvolvimento turístico de uma região, em termos de inovação face à oferta existente, aproveitamento dos recursos endógenos, valorização do património natural ou cultural, redução da sazonalidade na procura e contributo para o desenvolvimento sustentável das comunidades locais.
  • 5. Pode o BANCO, previamente à sua decisão de aprovação e relativamente a qualquer uma das tipologias de projetos enunciados na presente cláusula, solicitar ao TURISMO DE PORTUGAL que emita um parecer de enquadramento prévio, válido pelo período de três meses, que deve ser proferido no prazo máximo de 10 dias úteis, o qual se suspende com o eventual pedido de esclarecimentos complementares.


  • Adicional ao prémio (ano de cruzeiro)
    • 10 p.p. para as empresas reconhecidas com o selo Sustainability Leader (Programa Empresas Turismo 360º).
  • A participação do Turismo de Portugal tem o limite de 3 milhões euros.
  • Condições de acesso das empresas:
    • Serem aderentes ao Programa Empresas Turismo 360º, subscrevendo a respetiva carta de compromisso ;
    • Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente encontrarem-se devidamente licenciadas para o exercício da mesma e devidamente registadas no Registo Nacional do Turismo, quando legalmente exigível;
    • Possuir uma situação económico-financeira equilibrada;
    • Possuir a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e o Turismo de Portugal;
    • Não ter salários em atraso, salvo situações em pendência judicial;
    • Possuir um quadro de pessoal adequado ao desenvolvimento da respetiva atividade.
  • CAE’s ENQUADRÁVEIS
    • 49392 – Outros transportes terrestres de passageirosdiversos, n.e (1)
    • 551 – Estabelecimentos hoteleiros
    • 55201 – Alojamento mobilado para turistas (2)
    • 55202 – Turismo no espaço rural
    • 55204 – Outros locais de alojamento de curta duração (2)
    • 55300 – Parques de campismo e de caravanismo
    • 561 – Restaurantes
    • 563 – Estabelecimentos de bebidas
    • 771 – Aluguer de veículos automóveis
    • 79 – Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas
    • 82300 – Organização de feiras, congressos e outros eventos similares
    • 90040 – Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas (3)
    • 91020 – Atividades dos museus
    • 91030 – Atividades dos sítios e monumentos históricos
    • 91041 – Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários (3)
    • 91042 – Atividades dos parques e reservas naturais (3)
    • 93110 – Gestão de Instalações Desportivas (3)
    • 93192 – Outras atividades desportivas, n.e (3)
    • 93210 – Atividades de parques de diversão e temáticos (3)
    • 93211 – Atividades de parques de diversão itinerantes (3)
    • 93292 – Atividades dos portos de recreio (marinas) (3)
    • 93293 – Organização de atividades de animação (3)
    • 93294 – Outras atividades de diversão e recreativas, n.e (3)
    • 93295 – Outras atividades de diversão itinerantes (3)
    • 96040 – Atividades de bem-estar físico (3)
  • Notas:
    • (1) Desde que pelo menos 50 % do volume de negócios da empresa registado no ano anterior ao da apresentação da candidatura diga respeito prestação de serviços de transporte de turistas, sendo que para o efeito deverá ser apresentada uma declaração subscrita por contabilista certificado.
    • (2) Enquadramento limitado ao alojamento local na modalidade de estabelecimentos de hospedagem ou moradias.
    • (3) Atividades enquadráveis, desde que desenvolvidas por empresas de animação turística.
  • 1. Para efeitos de cálculo do financiamento a conceder, são consideradas as despesas de investimento, corpóreas e incorpóreas, que façam parte integrante do projeto e que concorram para alcançar os seus objetivos, acrescido de até 10% para fundo de maneio, observando-se o disposto nos números seguintes. A elegibilidade das despesas com ativos incorpóreos depende do cumprimento das seguintes condições:
    • a) Os ativos a que dizem respeito serem exclusivamente utilizados no estabelecimento beneficiário do financiamento;
    • b) Serem amortizáveis;
    • c) Serem adquiridos em condições de mercado a terceiros não relacionados com o adquirente;
    • d) Serem incluídos nos ativos da empresa beneficiária e permanecerem associados ao projeto financiado durante, pelo menos, cinco anos ou três anos no caso de PME.
  • 2. No caso de projetos de criação ou de requalificação, incluindo ampliação, de empreendimentos turísticos, são consideradas elegíveis as despesas dirigidas à disponibilização de habitação para os trabalhadores das respetivas empresas.

Condições do Incentivo

O Turismo de Portugal, em parceria com o sistema bancário, disponibiliza a Linha de Apoio à Qualificação da Oferta 2024, um instrumento para o financiamento a médio e longo prazo de projetos turísticos que qualifiquem a oferta e que demonstrem o cumprimento de requisitos de sustentabilidade ambiental e social.

Território nacional.

1. São enquadráveis os seguintes projetos de investimento, que digam respeito às seguintes atividades económicas:
a) Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades, incluindo a ampliação dos mesmos;
b) Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades, desde que, cumulativamente:
Sejam implementados nos territórios de baixa densidade;
Sejam adequados à procura turística atual ou potencial, suprindo carências de oferta;
Acrescentem valor à região;
c) Projetos de empreendedorismo como tal definidos no número seguinte, desde que desenvolvidos por pequenas ou médias empresas a criar ou criadas há menos de cinco anos e correspondam a um investimento elegível máximo de 500.000,00 €.
2. São considerados projetos de empreendedorismo, nos termos da alínea c) do número anterior, os que visem a criação e desenvolvimento de soluções inovadoras, nomeadamente de base tecnológica, através da incorporação de conhecimento técnico e/ou científico em novos negócios, de forma a atender às tendências do turismo e da sociedade na sua relação com o setor.
3. São, ainda, enquadráveis na LAQO projetos de qualquer natureza integrados no Programa REVIVE.
4. São excecionalmente enquadráveis na LAQO, projetos que possam ser catalisadores para o desenvolvimento turístico de uma região, em termos de inovação face à oferta existente, aproveitamento dos recursos endógenos, valorização do património natural ou cultural, redução da sazonalidade na procura e contributo para o desenvolvimento sustentável das comunidades locais.
5. Pode o BANCO, previamente à sua decisão de aprovação e relativamente a qualquer uma das tipologias de projetos enunciados na presente cláusula, solicitar ao TURISMO DE PORTUGAL que emita um parecer de enquadramento prévio, válido pelo período de três meses, que deve ser proferido no prazo máximo de 10 dias úteis, o qual se suspende com o eventual pedido de esclarecimentos complementares.


Adicional ao prémio (ano de cruzeiro)
10 p.p. para as empresas reconhecidas com o selo Sustainability Leader (Programa Empresas Turismo 360º).

 

A participação do Turismo de Portugal tem o limite de 3 milhões euros.

Condições de acesso das empresas:
Serem aderentes ao Programa Empresas Turismo 360º, subscrevendo a respetiva carta de compromisso ;
Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente encontrarem-se devidamente licenciadas para o exercício da mesma e devidamente registadas no Registo Nacional do Turismo, quando legalmente exigível;
Possuir uma situação económico-financeira equilibrada;
Possuir a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e o Turismo de Portugal;
Não ter salários em atraso, salvo situações em pendência judicial;
Possuir um quadro de pessoal adequado ao desenvolvimento da respetiva atividade.
CAE’s ENQUADRÁVEIS
49392 – Outros transportes terrestres de passageirosdiversos, n.e (1)
551 – Estabelecimentos hoteleiros
55201 – Alojamento mobilado para turistas (2)
55202 – Turismo no espaço rural
55204 – Outros locais de alojamento de curta duração (2)
55300 – Parques de campismo e de caravanismo
561 – Restaurantes
563 – Estabelecimentos de bebidas
771 – Aluguer de veículos automóveis
79 – Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas
82300 – Organização de feiras, congressos e outros eventos similares
90040 – Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas (3)
91020 – Atividades dos museus
91030 – Atividades dos sítios e monumentos históricos
91041 – Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários (3)
91042 – Atividades dos parques e reservas naturais (3)
93110 – Gestão de Instalações Desportivas (3)
93192 – Outras atividades desportivas, n.e (3)
93210 – Atividades de parques de diversão e temáticos (3)
93211 – Atividades de parques de diversão itinerantes (3)
93292 – Atividades dos portos de recreio (marinas) (3)
93293 – Organização de atividades de animação (3)
93294 – Outras atividades de diversão e recreativas, n.e (3)
93295 – Outras atividades de diversão itinerantes (3)
96040 – Atividades de bem-estar físico (3)
Notas:
(1) Desde que pelo menos 50 % do volume de negócios da empresa registado no ano anterior ao da apresentação da candidatura diga respeito prestação de serviços de transporte de turistas, sendo que para o efeito deverá ser apresentada uma declaração subscrita por contabilista certificado.
(2) Enquadramento limitado ao alojamento local na modalidade de estabelecimentos de hospedagem ou moradias.
(3) Atividades enquadráveis, desde que desenvolvidas por empresas de animação turística.

1. Para efeitos de cálculo do financiamento a conceder, são consideradas as despesas de investimento, corpóreas e incorpóreas, que façam parte integrante do projeto e que concorram para alcançar os seus objetivos, acrescido de até 10% para fundo de maneio, observando-se o disposto nos números seguintes. A elegibilidade das despesas com ativos incorpóreos depende do cumprimento das seguintes condições:
a) Os ativos a que dizem respeito serem exclusivamente utilizados no estabelecimento beneficiário do financiamento;
b) Serem amortizáveis;
c) Serem adquiridos em condições de mercado a terceiros não relacionados com o adquirente;
d) Serem incluídos nos ativos da empresa beneficiária e permanecerem associados ao projeto financiado durante, pelo menos, cinco anos ou três anos no caso de PME.
2. No caso de projetos de criação ou de requalificação, incluindo ampliação, de empreendimentos turísticos, são consideradas elegíveis as despesas dirigidas à disponibilização de habitação para os trabalhadores das respetivas empresas.

Outros Apoios

Linha de Crédito – INVEST +

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Linha + Interior Turismo

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Portugal Events

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Linha de Crédito – INVEST +

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