Apoio à Tradução de Obras Literárias

Plano de Recuperação e Resiliência

O Apoio à Tradução e Edição de obras literárias, tem como principal objetivo apoiar os agentes ligados à criação literária, designadamente os escritores, os tradutores e os editores. Com financiamento de 3 mil euros por candidatura, o incentivo visa ainda a internacionalização e a digitalização do livro.

Estado do Apoio

Fase de Preparação

Financiamento

Até 3.000 €

Território

Todos os Territórios

Entidades Elegíveis

Editoras de Livros
(CAE 58110)

Apoio à Tradução de Obras Literárias

Plano de Recuperação e Resiliência 

O Apoio à Tradução e Edição de obras literárias, tem como principal objetivo apoiar os agentes ligados à criação literária, designadamente os escritores, os tradutores e os editores. Com financiamento de 3 mil euros por candidatura, o incentivo visa ainda a internacionalização e a digitalização do livro.

Estado do Apoio

Fase de Preparação

Financiamento

Até 3.000 €

Território

Todos os Territórios

Entidades Elegíveis

Editoras de Livros
(CAE 58110)

Condições do Incentivo

  • ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​O aviso visa garantir o apoio à tradução e edição de obras literárias para:
    • Garantir a representatividade de obras de poesia, ficção, ensaio literário e de ciências sociais e humanas, teatro e literatura infantojuvenil, escritas por autores portugueses, autores dos países africanos de língua portuguesa e de Timor-Leste, nos mercados editoriais internacionais;
    • Apoiar os agentes ligados à criação literária, designadamente os escritores, os tradutores e os editores;
    • Valorizar a divulgação e o conhecimento da literatura portuguesa no plano internacional, enquanto elemento de afirmação da identidade e de desenvolvimento de atividades de elevado valor cultural, social e económico;
    • Fomentar a edição digital em formato audiobook ou livro eletrónico.
  • Tendo como objeto a literatura portuguesa, escrita em língua portuguesa e publicada em Portugal, o disposto no presente Aviso tem uma abrangência de investimento extensível a qualquer língua estrangeira, de qualquer país do mundo.
  • O financiamento é de 100% sobre os custos elegíveis.
  • Financiamento máximo absoluto de € 3.000 por candidatura.
  • Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, de direito privado, que exerçam as atividades de Edição de Livros, assim identificadas com o CAE 58110;
  • São elegíveis:
    • Todas as despesas que se destinem, exclusivamente, à concretização dos projetos e que se rejam pelos princípios da boa administração, da boa gestão financeira e da otimização dos recursos disponíveis;
    • As despesas efetivamente pagas pelo beneficiário final e validadas pelo beneficiário intermediário (GEPAC), que venham a ser incorridas após a celebração do contrato de Financiamento entre o BI e o BF;
    • Constituem-se como despesas elegíveis para o respetivo beneficiário final as associadas aos encargos com a atividade de tradução e edição de literatura.
  • As despesas realizadas pelo beneficiário final no âmbito de operações de locação financeira, de arrendamento ou de aluguer de longo prazo;
  • Custos normais de funcionamento do beneficiário final, não previstos no investimento contratualizado, bem como custos de manutenção e substituição e custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo;
  • Pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250 euros;
  • Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis da operação;
  • Aquisição de bens em estado de uso;
  • Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA);
  • Fundo de maneio;
  • Despesas previstas no PRR que tenham sido objeto de financiamento por outros fundos comunitários.
    • Não é considerada elegível a despesa declarada pelo beneficiário, que não seja considerada adequada tendo em conta a sua razoabilidade face às condições de mercado e às evidências dos custos apresentadas e descritos nos Investimentos aprovados no PR

Condições do Incentivo

​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​O aviso visa garantir o apoio à tradução e edição de obras literárias para:
Garantir a representatividade de obras de poesia, ficção, ensaio literário e de ciências sociais e humanas, teatro e literatura infantojuvenil, escritas por autores portugueses, autores dos países africanos de língua portuguesa e de Timor-Leste, nos mercados editoriais internacionais;
Apoiar os agentes ligados à criação literária, designadamente os escritores, os tradutores e os editores;
Valorizar a divulgação e o conhecimento da literatura portuguesa no plano internacional, enquanto elemento de afirmação da identidade e de desenvolvimento de atividades de elevado valor cultural, social e económico;
Fomentar a edição digital em formato audiobook ou livro eletrónico.

Tendo como objeto a literatura portuguesa, escrita em língua portuguesa e publicada em Portugal, o disposto no presente Aviso tem uma abrangência de investimento extensível a qualquer língua estrangeira, de qualquer país do mundo.

O financiamento é de 100% sobre os custos elegíveis.

Financiamento máximo absoluto de € 3.000 por candidatura.

Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, de direito privado, que exerçam as atividades de Edição de Livros, assim identificadas com o CAE 58110;

São elegíveis:
Todas as despesas que se destinem, exclusivamente, à concretização dos projetos e que se rejam pelos princípios da boa administração, da boa gestão financeira e da otimização dos recursos disponíveis;
As despesas efetivamente pagas pelo beneficiário final e validadas pelo beneficiário intermediário (GEPAC), que venham a ser incorridas após a celebração do contrato de Financiamento entre o BI e o BF;
Constituem-se como despesas elegíveis para o respetivo beneficiário final as associadas aos encargos com a atividade de tradução e edição de literatura.

As despesas realizadas pelo beneficiário final no âmbito de operações de locação financeira, de arrendamento ou de aluguer de longo prazo;
Custos normais de funcionamento do beneficiário final, não previstos no investimento contratualizado, bem como custos de manutenção e substituição e custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo;
Pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250 euros;
Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis da operação;
Aquisição de bens em estado de uso;
Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA);
Fundo de maneio;
Despesas previstas no PRR que tenham sido objeto de financiamento por outros fundos comunitários.
Não é considerada elegível a despesa declarada pelo beneficiário, que não seja considerada adequada tendo em conta a sua razoabilidade face às condições de mercado e às evidências dos custos apresentadas e descritos nos Investimentos aprovados no PR

Outros Apoios

Call 50 – Turismo e Indústria

RH Qualificados

Jovem Investidor

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