Project Description
Apoio Financeiro para a Transição Digital de Livrarias
Plano de Recuperação e Resiliência
Com financiamento máximo de 200 mil euros, este incentivo do PRR tem como fundamento principal o apoio financeiro para a transição digital das livrarias portuguesas. O objetivo é assegurar a aquisição do software e hardware, bem como instrumentos digitais que permitam a venda de livros e obras de autores portugueses à distância através de plataformas digitais.
Estado do Apoio
Fechado
Financiamento
Até 200.000€
Território
Território Nacional
Entidades Elegíveis
Livrarias
Apoio Financeiro para a Transição Digital de Livrarias
Plano de Recuperação e Resiliência
Com financiamento máximo de 200 mil euros, este incentivo do PRR tem como fundamento principal o apoio financeiro para a transição digital das livrarias portuguesas. O objetivo é assegurar a aquisição do software e hardware, bem como instrumentos digitais que permitam a venda de livros e obras de autores portugueses à distância através de plataformas digitais.
Estado do Apoio
Fechado
Financiamento
Até 200.000€
Território
Território Nacional
Entidades Elegíveis
Livrarias
Condições do Incentivo
- Para efeitos do presente Aviso são elegíveis os projetos apresentados pelas livrarias portuguesas ou estrangeiras que declarem, sob compromisso de honra, deter os meios e recursos necessários à realização do investimento contratualizado, designadamente assegurar a aquisição do software e hardware, bem como instrumentos digitais que permitam a venda à distância.
- Deverão igualmente:
- Encontrar-se regularmente constituídas e aptas a exercer a sua atividade em Portugal (um estabelecimento ou uma sucursal no território nacional), no ato da submissão da candidatura;
- Deterem o CAE 47610 ou o CAE 47790;
- Deterem espaço físico dedicado à venda de livros superior a 50% da área total de exposição da loja;
- Deterem faturação em livros não escolares superior a 50% do volume anual de negócios;
- Deterem contabilidade organizada;
- As livrarias que façam parte de redes livreiras podem candidatar-se individualmente, desde que cada uma delas tenha um número de Identificação Fiscal próprio.
- Ademais, se assinala que:
- Não são destinatários desta Linha de Apoio as livrarias de instituições de Ensino Superior ou de Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional, ou ainda do setor empresarial do Estado.
- Cada Livraria só pode beneficiar do apoio uma única vez no tempo de duração em que decorre a presente submetida PRR.
- Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50%, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus.
- Todo o território nacional.
- Os apoios a conceder no âmbito deste Aviso revestem a natureza de subvenção não reembolsável.
- O financiamento é de 100% sobre os custos elegíveis, nunca podendo ultrapassar o valor máximo absoluto de €18 885,00 por candidatura, sempre sujeito ao limite máximo de 200 mil euros durante três exercícios financeiros por empresa única, no âmbito do Regulamento de minimis;
- Constituem-se como despesas elegíveis para o respetivo beneficiário final as que decorram da aquisição de um conjunto de equipamentos e instrumentos de hardware e software, com vista à modernização e melhoramentos a nível digital:
- Aquisição de unidades periféricas (scanner para livros, discos externos, e-reader, etc.);
- Atualização ou aquisição de programas informáticos de sistemas de aquisições, sistemas de gestão financeira (Sistema integrado de faturação), sistemas de encomendas, sistemas de gestão de stock e inventários em tempo real;
- Sistemas de redes VPN e wi-fi;
- Sistemas de comunicação circuito fechado entre livreiros;
- Upgrade de um sítio web destinado a vendas online próprias;
- Aquisição ou melhoramento do sistema de segurança /sistema antifurto.
- As despesas realizadas pelo beneficiário final no âmbito de operações de locação financeira, de arrendamento ou de aluguer de longo prazo.
- Custos normais de funcionamento do beneficiário final, não previstos no investimento contratualizado, bem como custos de manutenção e substituição e custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo;
- Pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250 euros;
- Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis da operação;
- Aquisição de bens em estado de uso;
- Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), recuperável ou não pelo beneficiário final, sem prejuízo do disposto no artigo 2º, n.º1, e artigo 16.º, ambos do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, e demais legislação aplicável;
- Fundo de maneio;
- Despesas previstas no PRR que tenham sido objeto de financiamento por outros fundos comunitários.
Condições do Incentivo
Para efeitos do presente Aviso são elegíveis os projetos apresentados pelas livrarias portuguesas ou estrangeiras que declarem, sob compromisso de honra, deter os meios e recursos necessários à realização do investimento contratualizado, designadamente assegurar a aquisição do software e hardware, bem como instrumentos digitais que permitam a venda à distância.
Deverão igualmente:
Encontrar-se regularmente constituídas e aptas a exercer a sua atividade em Portugal (um estabelecimento ou uma sucursal no território nacional), no ato da submissão da candidatura;
Deterem o CAE 47610 ou o CAE 47790;
Deterem espaço físico dedicado à venda de livros superior a 50% da área total de exposição da loja;
Deterem faturação em livros não escolares superior a 50% do volume anual de negócios;
Deterem contabilidade organizada;
As livrarias que façam parte de redes livreiras podem candidatar-se individualmente, desde que cada uma delas tenha um número de Identificação Fiscal próprio.
Ademais, se assinala que:
Não são destinatários desta Linha de Apoio as livrarias de instituições de Ensino Superior ou de Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional, ou ainda do setor empresarial do Estado.
Cada Livraria só pode beneficiar do apoio uma única vez no tempo de duração em que decorre a presente submetida PRR.
Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50%, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus.
Todo o território nacional.
Os apoios a conceder no âmbito deste Aviso revestem a natureza de subvenção não reembolsável.
O financiamento é de 100% sobre os custos elegíveis, nunca podendo ultrapassar o valor máximo absoluto de €18 885,00 por candidatura, sempre sujeito ao limite máximo de 200 mil euros durante três exercícios financeiros por empresa única, no âmbito do Regulamento de minimis;
Constituem-se como despesas elegíveis para o respetivo beneficiário final as que decorram da aquisição de um conjunto de equipamentos e instrumentos de hardware e software, com vista à modernização e melhoramentos a nível digital:
Aquisição de unidades periféricas (scanner para livros, discos externos, e-reader, etc.);
Atualização ou aquisição de programas informáticos de sistemas de aquisições, sistemas de gestão financeira (Sistema integrado de faturação), sistemas de encomendas, sistemas de gestão de stock e inventários em tempo real;
Sistemas de redes VPN e wi-fi;
Sistemas de comunicação circuito fechado entre livreiros;
Upgrade de um sítio web destinado a vendas online próprias;
Aquisição ou melhoramento do sistema de segurança /sistema antifurto.
As despesas realizadas pelo beneficiário final no âmbito de operações de locação financeira, de arrendamento ou de aluguer de longo prazo.
Custos normais de funcionamento do beneficiário final, não previstos no investimento contratualizado, bem como custos de manutenção e substituição e custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo;
Pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250 euros;
Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis da operação;
Aquisição de bens em estado de uso;
Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), recuperável ou não pelo beneficiário final, sem prejuízo do disposto no artigo 2º, n.º1, e artigo 16.º, ambos do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, e demais legislação aplicável;
Fundo de maneio;
Despesas previstas no PRR que tenham sido objeto de financiamento por outros fundos comunitários.
Outros Apoios
Outros Apoios