Capital Participativo Açores II

O programa tem como objetivo apoiar o crescimento e a consolidação de empresas através de operações de investimento e financiamento em conjunto com investidores privados. Procura reforçar a solvência e resiliência financeira das empresas, contribuindo para colmatar falhas de mercado e promover o desenvolvimento económico sustentável.

Âmbito Geográfico

Região Autónoma dos Açores

Financiamento

Até 10.000.000,00€

Financiadores

Fundo de Capitalização das Empresas dos Açores

Entidades Elegíveis

PME
MidCaps
Grandes Empresas

Capital Participativo Açores II

O programa tem como objetivo apoiar o crescimento e a consolidação de empresas através de operações de investimento e financiamento em conjunto com investidores privados. Procura reforçar a solvência e resiliência financeira das empresas, contribuindo para colmatar falhas de mercado e promover o desenvolvimento económico sustentável.

Âmbito Geográfico

Região Autónoma dos Açores

Financiamento

Até 10.000.000,00€

Financiadores

Fundo de Capitalização das Empresas dos Açores

Entidades Elegíveis

PME
MidCaps
Grandes Empresas

Objetivos e características

  • Destina-se a efetuar operações de investimento/financiamento direto em Beneficiários Finais, em coinvestimento com investidores privados, com vista a alcançar os seguintes objetivos, não necessariamente cumulativos:
    • Promover a entrada em mercado e o crescimento/expansão de empresas viáveis
    • Reforçar a solvência das empresas
    • Contribuir para a solução do problema de subcapitalização
    • Colmatar a falha de mercado
    • Apoiar a consolidação empresarial
    • Promover a resiliência financeira do tecido económico
  • PME
  • MidCaps
  • Grandes Empresas
  • Âmbito Geográfico
    • Empresas com sede e que desenvolvam atividade económica na Região Autónoma dos Açores
  • Financiamento por Beneficiário
    • Mínimo:
      • 250.000,00€
    • Máximo:
      • 10.000.000,00€
  • O Fundo de Capitalização das Empresas dos Açores pode investir através de instrumentos de quase-capital, nomeadamente empréstimos participativos sob a forma de mútuo
  • Os instrumentos serão remunerados a uma taxa anual variável correspondente à Euribor a 6 meses, acrescida de um spread com os valores mínimos, tais como:
    • Notação de Risco por Maturidade (não são admissíveis projetos com níveis de rating superior a 8):
      • Até 5 anos (inclusive)
        • Notação de Risco 1: 1,16%
        • Notação de Risco 2: 1,38%
        • Notação de Risco 3 e 4: 1,39%
        • Notação de Risco 5: 1,40%
        • Notação de Risco 6: 1,65%
        • Notação de Risco 7: 1,81%
        • Notação de Risco 8: 2,06%
      • De 6 a 8 anos:
        • Notação de Risco 1: 1,29%
        • Notação de Risco 2 e 3: 1,52%
        • Notação de Risco 4: 1,53%
        • Notação de Risco 5: 1,54%
        • Notação de Risco 6: 1,75%
        • Notação de Risco 7: 1,90%
        • Notação de Risco 8: 2,15%
    • Nota:
      • Adicionalmente, no caso da parcela pública do financiamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 11/2022, de 12 de janeiro, será fixada uma remuneração variável, dependente da verificação de determinadas condições a especificar na minuta do contrato de mútuo

Objetivos e características

Destina-se a efetuar operações de investimento/financiamento direto em Beneficiários Finais, em coinvestimento com investidores privados, com vista a alcançar os seguintes objetivos, não necessariamente cumulativos:
Promover a entrada em mercado e o crescimento/expansão de empresas viáveis
Reforçar a solvência das empresas
Contribuir para a solução do problema de subcapitalização
Colmatar a falha de mercado
Apoiar a consolidação empresarial
Promover a resiliência financeira do tecido económico

PME
MidCaps
Grandes Empresas
Âmbito Geográfico
Empresas com sede e que desenvolvam atividade económica na Região Autónoma dos Açores

Financiamento por Beneficiário
Mínimo:
250.000,00€
Máximo:
10.000.000,00€

O Fundo de Capitalização das Empresas dos Açores pode investir através de instrumentos de quase-capital, nomeadamente empréstimos participativos sob a forma de mútuo
Os instrumentos serão remunerados a uma taxa anual variável correspondente à Euribor a 6 meses, acrescida de um spread com os valores mínimos, tais como:
Notação de Risco por Maturidade (não são admissíveis projetos com níveis de rating superior a 8):
Até 5 anos (inclusive)
Notação de Risco 1: 1,16%
Notação de Risco 2: 1,38%
Notação de Risco 3 e 4: 1,39%
Notação de Risco 5: 1,40%
Notação de Risco 6: 1,65%
Notação de Risco 7: 1,81%
Notação de Risco 8: 2,06%
De 6 a 8 anos:
Notação de Risco 1: 1,29%
Notação de Risco 2 e 3: 1,52%
Notação de Risco 4: 1,53%
Notação de Risco 5: 1,54%
Notação de Risco 6: 1,75%
Notação de Risco 7: 1,90%
Notação de Risco 8: 2,15%
Nota:
Adicionalmente, no caso da parcela pública do financiamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 11/2022, de 12 de janeiro, será fixada uma remuneração variável, dependente da verificação de determinadas condições a especificar na minuta do contrato de mútuo