Project Description

Criação de Emprego e Empreendedorismo

Portugal 2030

O presente apoio visa a criação e promoção do emprego e empreendedorismo. São elegíveis as ações para criação do próprio emprego através da criação de empresas, criação de novos postos de trabalho, sem termo, associados à criação de novas empresas ou à expansão de empresas existentes e criação de novos postos de trabalho, sem termo, em entidades da economia social.

Download Boletim Informativo

Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 85% Fundo Perdido

Território

Portugal Continental

Entidades Elegíveis

Micro Empresas
Pequenas Empresas
Médias Empresas
Entidades da Economia Social

Criação de Emprego e Empreendedorismo

Portugal 2030

O presente apoio visa a criação e promoção do emprego e empreendedorismo. São elegíveis as ações para criação do próprio emprego através da criação de empresas, criação de novos postos de trabalho, sem termo, associados à criação de novas empresas ou à expansão de empresas existentes e criação de novos postos de trabalho, sem termo, em entidades da economia social.

Download Boletim Informativo

Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 85% Fundo Perdido

Território

Portugal Continental

Entidades Elegíveis

Micro Empresas
Pequenas Empresas
Médias Empresas
Entidades da Economia Social

Condições do Incentivo

  • São elegíveis, nomeadamente, as seguintes ações:
    • a) Criação do próprio emprego através da criação de empresas;
    • b) Criação de novos postos de trabalho, sem termo, associados à criação de novas empresas ou à expansão de empresas existentes;
    • c) Criação de novos postos de trabalho, sem termo, em entidades da economia social.
  • * Necessário verificar elegibilidade para cada Região.
  • Portugal Continental.
  • Até 85% Fundo Perdido
  • * É necessário verificar a taxa para cada Região.
  • Podem aceder aos apoios concedidos:
    • a) Micro, pequenas e médias empresas;
    • b) Entidades da economia social:
      • As cooperativas;
      • As associações mutualistas;
      • As misericórdias;
      • As fundações;
      • As instituições particulares de solidariedade social não abrangidas pelas alíneas anteriores;
      • As associações com fins altruísticos que atuem no âmbito cultural, recreativo, do desporto e do desenvolvimento local;
      • As entidades abrangidas pelos subsectores comunitário e autogestionário, integrados nos termos da Constituição no sector cooperativo e social;
      • Outras entidades dotadas de personalidade jurídica, que respeitem os princípios orientadores da economia social.
  • São destinatários elegíveis da presente tipologia de operação:
    • a) desempregados inscritos há pelo menos três meses no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I.P.);
    • b) desempregados inscritos há pelo menos dois meses no IEFP, I.P., caso se trate de pessoa com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos;
    • c) desempregados inscritos no IEFP, I.P., independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de:
      • Beneficiário de prestação de desemprego;
      • Beneficiário do rendimento social de inserção;
      • Pessoa com deficiência e incapacidade;
      • Pessoa que integre família monoparental;
      • Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP, I.P.;
      • Vítima de violência doméstica; o refugiado;
      • Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
      • Toxicodependente em processo de recuperação;
      • Pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas;
      • Pessoa em situação de sem-abrigo;
      • Vítima de tráfico de seres humanos;
    • d) outras pessoas desempregadas ou inativas não previstas nas alíneas supra, que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes, nos 6 meses anteriores à contratação, independentemente da eventual inexistência de contribuições (por exemplo, nos casos em que possa aplicar-se a respectiva isenção).
  • O apoio concretiza-se do seguinte modo:
    • a) Através do Custo Unitário para Custos Diretos com Pessoal (CDP), financiam-se os custos diretos com pessoal.
    • b) Através da aplicação de uma taxa fixa sobre os custos referidos na alínea anterior (Custo Unitário CDP), financia-se as restantes categorias de custos, associadas à criação dos postos de trabalho (custos diretos, exceto custo com pessoal, e custos indiretos).

Condições do Incentivo

São elegíveis, nomeadamente, as seguintes ações:
a) Criação do próprio emprego através da criação de empresas;
b) Criação de novos postos de trabalho, sem termo, associados à criação de novas empresas ou à expansão de empresas existentes;
c) Criação de novos postos de trabalho, sem termo, em entidades da economia social.
* Necessário verificar elegibilidade para cada Região.

Portugal Continental.

Até 85% Fundo Perdido
* É necessário verificar a taxa para cada Região.

Podem aceder aos apoios concedidos:
a) Micro, pequenas e médias empresas;
b) Entidades da economia social:
As cooperativas;
As associações mutualistas;
As misericórdias;
As fundações;
As instituições particulares de solidariedade social não abrangidas pelas alíneas anteriores;
As associações com fins altruísticos que atuem no âmbito cultural, recreativo, do desporto e do desenvolvimento local;
As entidades abrangidas pelos subsectores comunitário e autogestionário, integrados nos termos da Constituição no sector cooperativo e social;
Outras entidades dotadas de personalidade jurídica, que respeitem os princípios orientadores da economia social.

São destinatários elegíveis da presente tipologia de operação:
a) desempregados inscritos há pelo menos três meses no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I.P.);
b) desempregados inscritos há pelo menos dois meses no IEFP, I.P., caso se trate de pessoa com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos;
c) desempregados inscritos no IEFP, I.P., independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de:
Beneficiário de prestação de desemprego;
Beneficiário do rendimento social de inserção;
Pessoa com deficiência e incapacidade;
Pessoa que integre família monoparental;
Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP, I.P.;
Vítima de violência doméstica; o refugiado;
Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
Toxicodependente em processo de recuperação;
Pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas;
Pessoa em situação de sem-abrigo;
Vítima de tráfico de seres humanos;
d) outras pessoas desempregadas ou inativas não previstas nas alíneas supra, que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes, nos 6 meses anteriores à contratação, independentemente da eventual inexistência de contribuições (por exemplo, nos casos em que possa aplicar-se a respectiva isenção).

O apoio concretiza-se do seguinte modo:
a) Através do Custo Unitário para Custos Diretos com Pessoal (CDP), financiam-se os custos diretos com pessoal.
b) Através da aplicação de uma taxa fixa sobre os custos referidos na alínea anterior (Custo Unitário CDP), financia-se as restantes categorias de custos, associadas à criação dos postos de trabalho (custos diretos, exceto custo com pessoal, e custos indiretos).

Outros Apoios

Proteção Civil e Prevenção e Gestão de Catástrofes

Saiba Mais

Investimento Produtivo Verde

Saiba Mais

Eficiência Energética na Administração Local

Saiba Mais

Outros Apoios

Proteção Civil e Prevenção e Gestão de Catástrofes

Saiba Mais

Investimento Produtivo Verde

Saiba Mais

Eficiência Energética na Administração Local

Saiba Mais