Fundo Rainha D. Leonor

Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

O Fundo Rainha D. Leonor (FRDL) é um mecanismo de financiamento não reembolsável, promovido pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) em parceria com a União das Misericórdias Portuguesas (UMP), destinado a apoiar as Misericórdias portuguesas na concretização de respostas sociais prioritárias e na recuperação do seu património, com enfoque na inovação social e no impacto comunitário.

Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 300.000€

Território

Território Nacional

Entidades Elegíveis

Misericórdias portuguesas

Fundo Rainha D. Leonor

Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

O Fundo Rainha D. Leonor (FRDL) é um mecanismo de financiamento não reembolsável, promovido pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) em parceria com a União das Misericórdias Portuguesas (UMP), destinado a apoiar as Misericórdias portuguesas na concretização de respostas sociais prioritárias e na recuperação do seu património, com enfoque na inovação social e no impacto comunitário.

Estado do Apoio

Aberto

Financiamento

Até 300.000€

Território

Território Nacional

Entidades Elegíveis

Misericórdias portuguesas

Condições do Incentivo

  • Misericórdias portuguesas legalmente constituídas em pleno exercício de atividade;
  • Cada entidade só pode submeter, por triénio, uma candidatura apoiada pelo Fundo, e sempre que tenha concluído o projeto anterior.
  • Elegibilidade
    • São elegíveis as atividades que visem os objetivos definidos no Acordo de Parceria celebrado entre a SCML e a UMP, nos seguintes moldes:
      • 1. Realização ou finalização de obras e instalação de equipamentos que representem uma necessidade de intervenção e/ou com uma componente significativa de inovação, designadamente no domínio da infância, da intergeracionalidade, da deficiência e do envelhecimento ativo;
      • 2. Adaptação de espaços e equipamentos em funcionamento e que melhorem as condições de utilização dos
utentes na perspetiva de modernização e de humanização das respostas;
      • 3. Ampliações de equipamentos existentes que signifiquem uma necessidade identificada e comprovada;
      • 4. Apoio financeiro para Projetos de recuperação do património arquitetónico imóvel integrado, móvel e cultural, propriedade das Misericórdias candidatas.
      • 5. A intervenção do Fundo deve garantir a abertura imediata e o funcionamento das respostas, ou do património, aos cidadãos.
  • O Fundo financia projetos enquadráveis em duas modalidades ou apenas numa:
    • 1. Obras e Equipamentos Sociais
      • Apoio na finalização de obras ou na instalação de equipamentos comprovadamente necessários para as populações locais e que apresentem uma necessidade de intervenção e/ou componente de inovação significativa de acordo com as regras e parâmetros de avaliação
constantes do Anexo I do regulamento do
        Fundo Rainha D. Leonor.
    • 2. Recuperação de Património
      • O apoio na requalificação do património arquitetónico e cultural relevante das Misericórdias, de acordo com as regras e parâmetros de avaliação constantes do Anexo II do regulamento do Fundo Rainha D. Leonor.
  • Na área de Equipamentos Sociais, o Fundo requer uma comparticipação financeira da Promotora de mais de
50% do total dos projetos;
  • Na área da Recuperação do Património, a comparticipação do Fundo pode ascender até 75% dos custos elegíveis da obra;
  • O apoio aos projetos aprovados não podem ultrapassar o valor de 300.000 € (trezentos mil euros) por projeto.
  • O financiamento pelo Fundo é não reembolsável.
  • 1. O Caderno de Encargos proposto pela Promotora, no âmbito do projeto aprovado, deve ser integralmente cumprido até ao final da obra;
  • 2. Os custos elegíveis devem ser identificáveis no orçamento e verificáveis na obra realizada;
  • 3. São elegíveis, designadamente, os seguintes custos diretos:
    • a) Finalização de obras de construção, ampliação ou reconversão de edifícios sociais e patrimoniais ou de bens culturais registados na promotora;
    • b) Equipamentos diretamente relacionados com o projeto;
    • c) Arranjos exteriores justificadamente essenciais para o funcionamento da resposta;
    • d) Instalação de sistemas energéticos;
    • e) Instalação de sistemas de segurança previstos na lei.
  • 4. Não são considerados elegíveis, designadamente:
    • Despesas com taxas e impostos, designadamente o IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado);
  • 5. Despesas na elaboração dos projetos e fiscalizações;
    • Despesas de aquisição e instalação de AVAC (Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado).

Condições do Incentivo

Misericórdias portuguesas legalmente constituídas em pleno exercício de atividade;
Cada entidade só pode submeter, por triénio, uma candidatura apoiada pelo Fundo, e sempre que tenha concluído o projeto anterior.
Elegibilidade
São elegíveis as atividades que visem os objetivos definidos no Acordo de Parceria celebrado entre a SCML e a UMP, nos seguintes moldes:
1. Realização ou finalização de obras e instalação de equipamentos que representem uma necessidade de intervenção e/ou com uma componente significativa de inovação, designadamente no domínio da infância, da intergeracionalidade, da deficiência e do envelhecimento ativo;
2. Adaptação de espaços e equipamentos em funcionamento e que melhorem as condições de utilização dos
utentes na perspetiva de modernização e de humanização das respostas;
3. Ampliações de equipamentos existentes que signifiquem uma necessidade identificada e comprovada;
4. Apoio financeiro para Projetos de recuperação do património arquitetónico imóvel integrado, móvel e cultural, propriedade das Misericórdias candidatas.
5. A intervenção do Fundo deve garantir a abertura imediata e o funcionamento das respostas, ou do património, aos cidadãos.
O Fundo financia projetos enquadráveis em duas modalidades ou apenas numa:
1. Obras e Equipamentos Sociais
Apoio na finalização de obras ou na instalação de equipamentos comprovadamente necessários para as populações locais e que apresentem uma necessidade de intervenção e/ou componente de inovação significativa de acordo com as regras e parâmetros de avaliação
constantes do Anexo I do regulamento do
Fundo Rainha D. Leonor.
2. Recuperação de Património
O apoio na requalificação do património arquitetónico e cultural relevante das Misericórdias, de acordo com as regras e parâmetros de avaliação constantes do Anexo II do regulamento do Fundo Rainha D. Leonor.

Na área de Equipamentos Sociais, o Fundo requer uma comparticipação financeira da Promotora de mais de
50% do total dos projetos;
Na área da Recuperação do Património, a comparticipação do Fundo pode ascender até 75% dos custos elegíveis da obra;
O apoio aos projetos aprovados não podem ultrapassar o valor de 300.000 € (trezentos mil euros) por projeto.
O financiamento pelo Fundo é não reembolsável.

1. O Caderno de Encargos proposto pela Promotora, no âmbito do projeto aprovado, deve ser integralmente cumprido até ao final da obra;
2. Os custos elegíveis devem ser identificáveis no orçamento e verificáveis na obra realizada;
3. São elegíveis, designadamente, os seguintes custos diretos:
a) Finalização de obras de construção, ampliação ou reconversão de edifícios sociais e patrimoniais ou de bens culturais registados na promotora;
b) Equipamentos diretamente relacionados com o projeto;
c) Arranjos exteriores justificadamente essenciais para o funcionamento da resposta;
d) Instalação de sistemas energéticos;
e) Instalação de sistemas de segurança previstos na lei.
4. Não são considerados elegíveis, designadamente:
Despesas com taxas e impostos, designadamente o IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado);
5. Despesas na elaboração dos projetos e fiscalizações;
Despesas de aquisição e instalação de AVAC (Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado).

Outros Apoios

SI Economia Circular

Fundo PME 2025

Programa Start from Knowledge

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