Project Description
Indústria 4.0
Plano de Recuperação e Resiliência
O incentivo Indústria 4.0 é uma medida inserida no PRR que pretende apoiar projetos no setor da Indústria que visem a transição digital e a aplicação de tecnologias digitais avançadas na transformação de processos ou operações industriais pré existentes.
Estado do Apoio
Fechado
Financiamento
Até 200.000€
Território
Portugal Continental
Açores
Madeira
Entidades Elegíveis
PME
Indústria 4.0
Plano de Recuperação e Resiliência
O incentivo Indústria 4.0 é uma medida inserida no PRR que pretende apoiar projetos no setor da Indústria que visem a transição digital e a aplicação de tecnologias digitais avançadas na transformação de processos ou operações industriais pré existentes.
Estado do Apoio
Fechado
Financiamento
Até 200.000€
Território
Portugal Continental
Açores
Madeira
Entidades Elegíveis
PME
Condições do Incentivo
- Esta medida visa apoiar projetos de investimento que demonstrem a aplicação de tecnologias digitais avançadas na transformação de processos ou operações industriais pré existentes, que se enquadrem, pelo menos, num dos seguintes domínios de ação:
- 1. Transição digital dos processos operacionais, incluindo a produção e a gestão e o planeamento logísticos.
- 2. Soluções para armazenamento, gestão e tratamento avançados de dados.
- 3. Soluções de inteligência artificial aplicadas ao processo de produção.
- 4. Representações digitais e modelização virtual (gémeos digitais), simulação e modelação industrial.
- 5. Esboço e fabrico aditivo.
- 6. Projetos de realidade aumentada, realidade virtual e visão artificial aplicados aos processos.
- 7. Robótica colaborativa e cognitiva, interface homem-máquina, sistemas de ciber física.
- 8. Sensores e eletrónica avançada, Internet das coisas, soluções de computação em nuvem e periférica.
- 9. Infraestruturas de rede, comunicação e computação avançada associadas a processos.
- 10. Software inovador, interoperabilidade dos sistemas.
- Território de Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
- Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso são Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria, categorias B – Indústria extrativas e C- Indústrias transformadoras,
- O apoio a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável, atribuído à taxa base de 55% com as seguintes majorações:
- +10pp para médias empresas ou +20pp para pequenas empresas;
- +10pp para os estabelecimentos localizados nas regiões Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira.
- O limite do apoio é de 200 mil euros por empresa única durante um período de 3 exercícios financeiros.
- São despesas elegíveis as relacionadas diretamente com a realização dos objetivos e tecnologias digitais avançadas, nomeadamente:
- Aquisição de equipamentos e componentes
- Aquisição de software, incluindo os custos iniciais de subscrição de Software as a Service durante 12 meses
- Aquisição de serviços de consultoria e engenharia essenciais à integração das soluções
- Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, não podem exceder 2.500 euros.
- São despesas Não Elegíveis:
- a) Custos normais de funcionamento do beneficiário, não previstos no Investimento contratualizado, bem como custos de manutenção e substituição, e custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo;
- b) Pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250 Euros;
- c) Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis da operação;
- d) Aquisição de bens em estado de uso;
- e) Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), recuperável ou não pelo beneficiário;
- f) Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte;
- g) Juros e encargos financeiros;
- h) Fundo de maneio;
- i) Despesas associadas a registos, autorizações, licenciamentos e taxas;
- j) Compra de imóveis, incluindo terrenos;
- k) Trespasse e direitos de utilização de espaços;
- l) Publicidade corrente.
- Empresas de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria.
Condições do Incentivo
Esta medida visa apoiar projetos de investimento que demonstrem a aplicação de tecnologias digitais avançadas na transformação de processos ou operações industriais pré existentes, que se enquadrem, pelo menos, num dos seguintes domínios de ação:
1. Transição digital dos processos operacionais, incluindo a produção e a gestão e o planeamento logísticos.
2. Soluções para armazenamento, gestão e tratamento avançados de dados.
3. Soluções de inteligência artificial aplicadas ao processo de produção.
4. Representações digitais e modelização virtual (gémeos digitais), simulação e modelação industrial.
5. Esboço e fabrico aditivo.
6. Projetos de realidade aumentada, realidade virtual e visão artificial aplicados aos processos.
7. Robótica colaborativa e cognitiva, interface homem-máquina, sistemas de ciber física.
8. Sensores e eletrónica avançada, Internet das coisas, soluções de computação em nuvem e periférica.
9. Infraestruturas de rede, comunicação e computação avançada associadas a processos.
10. Software inovador, interoperabilidade dos sistemas.
Território de Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
O apoio a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável, atribuído à taxa base de 55% com as seguintes majorações:
+10pp para médias empresas ou +20pp para pequenas empresas;
+10pp para os estabelecimentos localizados nas regiões Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira.
O limite do apoio é de 200 mil euros por empresa única durante um período de 3 exercícios financeiros.
São despesas elegíveis as relacionadas diretamente com a realização dos objetivos e tecnologias digitais avançadas, nomeadamente:
Aquisição de equipamentos e componentes
Aquisição de software, incluindo os custos iniciais de subscrição de Software as a Service durante 12 meses
Aquisição de serviços de consultoria e engenharia essenciais à integração das soluções
Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, não podem exceder 2.500 euros.
São despesas Não Elegíveis:
a) Custos normais de funcionamento do beneficiário, não previstos no Investimento contratualizado, bem como custos de manutenção e substituição, e custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo;
b) Pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250 Euros;
c) Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis da operação;
d) Aquisição de bens em estado de uso;
e) Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), recuperável ou não pelo beneficiário;
f) Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte;
g) Juros e encargos financeiros;
h) Fundo de maneio;
i) Despesas associadas a registos, autorizações, licenciamentos e taxas;
j) Compra de imóveis, incluindo terrenos;
k) Trespasse e direitos de utilização de espaços;
l) Publicidade corrente.
Empresas de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria.
Outros Apoios
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