Project Description

Internacionalização via
E-commerce

Plano de Recuperação e Resiliência

Internacionalização via E-commerce é um incentivo que visa promover a expansão e internacionalização das empresas nos mercados globais digitais através do comércio eletrónico. Essas iniciativas visam impulsionar o crescimento económico, aumentar a competitividade das empresas e aproveitar as oportunidades oferecidas pelo comércio eletrónico internacional.

Download Boletim Informativo

Estado do Apoio

Fechado

Financiamento

Até 85.000€

Território

Portugal Continental
Açores
Madeira

Entidades Elegíveis

PME

Internacionalização via E-commerce

Plano de Recuperação e Resiliência 

Internacionalização via E-commerce é um incentivo que visa promover a expansão e internacionalização das empresas nos mercados globais digitais através do comércio eletrónico. Essas iniciativas visam impulsionar o crescimento económico, aumentar a competitividade das empresas e aproveitar as oportunidades oferecidas pelo comércio eletrónico internacional.

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Estado do Apoio

Fechado

Financiamento

Até 85.000€

Território

Portugal Continental
Açores
Madeira

Entidades Elegíveis

PME

Condições do Incentivo

  • Esta medida tem como objetivo apoiar projetos individuais de PME que, suportados em planos de ação detalhados, induzam a concretização de estratégias de internacionalização digital baseadas na implementação de tecnologias e processos associados à Indústria 4.0, que configurem ajustamentos aos modelos de negócio internacionais, anulando barreiras geográficas e introduzindo alterações na relação entre os vários intervenientes na cadeia de valor, bem como com o cliente.
  • Portugal Continental, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores.
  • O apoio a conceder no âmbito deste Aviso reveste a forma de incentivo não reembolsável, calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa de 50%.
  • No âmbito do presente Aviso estabelecem-se como limiares mínimos e máximos de despesa elegível:
    • i) 10.000 € e 25.000 €, para projetos enquadrados na tipologia “Novas Exportadoras”;
    • ii) 25.000 € e 85.000 €, para projetos enquadrados na tipologia “Mais Mercados”.
  • São elegíveis no âmbito do presente Aviso as PME, de qualquer natureza ou sob qualquer forma jurídica.
    • Nota: O beneficiário final deverá possuir situação líquida positiva no exercício fiscal completo anterior ao ano da candidatura, sendo obrigatória a submissão da Informação Empresarial Simplificada (IES) relativa a esse ano.
  • A são consideradas despesas elegíveis:
    • Aquisição de equipamentos e software diretamente relacionados com a implementação do projeto.
    • Despesas relacionadas com a aquisição de serviços a terceiros relativas a:
      • a) Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;
      • b) User-Centered Design (UX): desenho, implementação e otimização de estratégias digitais centradas na experiência do cliente que maximizem a respetiva atração, interação e conversão;
      • c) Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-commerce;
      • d) Criação de lojas próprias online, inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos, incluindo despesas de subscrição e fees de adesão durante o período de execução do projeto;
      • e) Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA): melhoria da presença e ranking dos sítios de comércio eletrónico nos resultados da pesquisa, em motores de busca, por palavras-chave relevantes para a notoriedade e tráfego de cada sítio;
      • f) Social Media Marketing: Desenho, implementação e otimização da presença e interação com clientes via redes sociais;
      • g) Content Marketing: criação e distribuição de conteúdos digitais (texto curto, texto longo, imagens, animações ou vídeos) dirigidos a captar a atenção e atrair os clientes-alvo para as ofertas comercializadas pela empresa;
      • h) Display Advertising: colocação de anúncios à oferta da empresa em sítios de terceiros, incluindo páginas de resultados de motor de busca;
      • i) Mobile Marketing: tradução das estratégias inscritas nos pontos anteriores para visualização e interação de clientes em dispositivos móveis, nomeadamente smartphones e tablets;
      • j) Business Inteligence e Web Analytics: recolha, tratamento, análise e visualização de grandes volumes de dados gerados a partir da navegação e interação de clientes em ambiente digital por forma a identificar padrões, correlações e conhecimento relevante que robusteçam os processos de gestão e tomada de decisão.
    • Custos com pessoal técnico diretamente afeto à implementação do projeto;
    • Nota: Podem ainda ser consideradas elegíveis outras despesas de investimento em atividades complementares às acima enunciadas, a aprovar casuisticamente e desde que fique demonstrada a sua relevância para o desenvolvimento dos projetos.
  • Medida que visa a concretização de estratégias de internacionalização digital baseadas na implementação de tecnologias e processos associados às tecnologias digitais que configurem ajustamentos aos modelos de negócio internacionais, anulando barreiras geográficas e introduzindo alterações na relação entre os vários intervenientes na cadeia de valor, bem como com o cliente.
  • Os projetos devem integrar a presença direta nos canais online, designadamente a criação de lojas próprias e/ou adesão a marketplaces, bem como o desenvolvimento de campanhas de promoção online.

Condições do Incentivo

Esta medida tem como objetivo apoiar projetos individuais de PME que, suportados em planos de ação detalhados, induzam a concretização de estratégias de internacionalização digital baseadas na implementação de tecnologias e processos associados à Indústria 4.0, que configurem ajustamentos aos modelos de negócio internacionais, anulando barreiras geográficas e introduzindo alterações na relação entre os vários intervenientes na cadeia de valor, bem como com o cliente.

Portugal Continental, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores.

O apoio a conceder no âmbito deste Aviso reveste a forma de incentivo não reembolsável, calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa de 50%.

No âmbito do presente Aviso estabelecem-se como limiares mínimos e máximos de despesa elegível:
i) 10.000 € e 25.000 €, para projetos enquadrados na tipologia “Novas Exportadoras”;
ii) 25.000 € e 85.000 €, para projetos enquadrados na tipologia “Mais Mercados”.

São elegíveis no âmbito do presente Aviso as PME, de qualquer natureza ou sob qualquer forma jurídica.
Nota: O beneficiário final deverá possuir situação líquida positiva no exercício fiscal completo anterior ao ano da candidatura, sendo obrigatória a submissão da Informação Empresarial Simplificada (IES) relativa a esse ano.

A são consideradas despesas elegíveis:
Aquisição de equipamentos e software diretamente relacionados com a implementação do projeto.
Despesas relacionadas com a aquisição de serviços a terceiros relativas a:
a) Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;
b) User-Centered Design (UX): desenho, implementação e otimização de estratégias digitais centradas na experiência do cliente que maximizem a respetiva atração, interação e conversão;
c) Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-commerce;
d) Criação de lojas próprias online, inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos, incluindo despesas de subscrição e fees de adesão durante o período de execução do projeto;
e) Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA): melhoria da presença e ranking dos sítios de comércio eletrónico nos resultados da pesquisa, em motores de busca, por palavras-chave relevantes para a notoriedade e tráfego de cada sítio;
f) Social Media Marketing: Desenho, implementação e otimização da presença e interação com clientes via redes sociais;
g) Content Marketing: criação e distribuição de conteúdos digitais (texto curto, texto longo, imagens, animações ou vídeos) dirigidos a captar a atenção e atrair os clientes-alvo para as ofertas comercializadas pela empresa;
h) Display Advertising: colocação de anúncios à oferta da empresa em sítios de terceiros, incluindo páginas de resultados de motor de busca;
i) Mobile Marketing: tradução das estratégias inscritas nos pontos anteriores para visualização e interação de clientes em dispositivos móveis, nomeadamente smartphones e tablets;
j) Business Inteligence e Web Analytics: recolha, tratamento, análise e visualização de grandes volumes de dados gerados a partir da navegação e interação de clientes em ambiente digital por forma a identificar padrões, correlações e conhecimento relevante que robusteçam os processos de gestão e tomada de decisão.
Custos com pessoal técnico diretamente afeto à implementação do projeto;
Nota: Podem ainda ser consideradas elegíveis outras despesas de investimento em atividades complementares às acima enunciadas, a aprovar casuisticamente e desde que fique demonstrada a sua relevância para o desenvolvimento dos projetos.

Medida que visa a concretização de estratégias de internacionalização digital baseadas na implementação de tecnologias e processos associados às tecnologias digitais que configurem ajustamentos aos modelos de negócio internacionais, anulando barreiras geográficas e introduzindo alterações na relação entre os vários intervenientes na cadeia de valor, bem como com o cliente.
Os projetos devem integrar a presença direta nos canais online, designadamente a criação de lojas próprias e/ou adesão a marketplaces, bem como o desenvolvimento de campanhas de promoção online.

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