Project Description
Investimento Agrícola para Melhoria do Desempenho Ambiental
PEPAC
Este apoio tem como objetivo aumentar o desempenho ambiental e climático das explorações agrícolas, dotando-as de maior resiliência, sustentabilidade, e assegurando o bem-estar animal através do apoio a investimentos que visem a adopção de equipamentos, novas tecnologias e conhecimento.
Estado do Apoio
Aberto
Financiamento
Acima de 350.000 €
Território
Território Nacional
Entidades Elegíveis
Agricultores
Investimento Agrícola para Melhoria do Desempenho Ambiental
PEPAC
Este apoio tem como objetivo aumentar o desempenho ambiental e climático das explorações agrícolas, dotando-as de maior resiliência, sustentabilidade, e assegurando o bem-estar animal através do apoio a investimentos que visem a adopção de equipamentos, novas tecnologias e conhecimento.
Estado do Apoio
Aberto
Financiamento
Acima de 350.000 €
Território
Território Nacional
Entidades Elegíveis
Agricultores
Condições do Incentivo
- Nesta intervenção importa criar condições de apoio a investimentos que visem a adoção de equipamentos, novas tecnologias e conhecimento. Esta intervenção contribui para as seguintes metas do PEPAC:
- Produção de energias renováveis, incluindo a bioenergia;
- Atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas, e para a produção de energias renováveis ou de biomateriais;
- Investimentos produtivos e não produtivos relacionados com a proteção dos recursos naturais
- Tecnologias agrícolas digitais;
- Contribuição para a biodiversidade;
- Limitação da utilização de antimicrobianos (prevenção/redução);
- Promoção do bem-estar dos animais;
- Reestruturação e modernização, incluindo melhorar a eficiência dos recursos
- Território Nacional.
- Pessoa individual ou coletiva que exerça atividade agrícola.
- Estar estabelecido e ter atividade em Portugal Continental.
- Não estar em dificuldades e o investimento deve demonstrar viabilidade económica e financeira.
- Apresentar projeto, com parecer positivo de entidade competente na matéria, que demonstre a melhoria do desempenho ambiental/Climático/bem-estar animal, acima das condições obrigatórias, nas seguintes áreas:
- 1. Investimento relacionado com o clima e energia:
- Promover a valorização agrícola na gestão dos efluentes pecuários;
- Aumentar a capacidade de armazenagem de carbono atmosférico;
- Aumentar a produção de energia renovável;
- Melhorar a eficiência energética das explorações agrícolas.
- 2. Investimento relacionado com a preservação dos recursos naturais:
- Contribuir para melhorar o estado da massa de água que está associada, designadamente, na eficiência no uso da água e poupança de água potencial;
- Contribuir para a redução do risco de degradação da qualidade dos recursos hídricos;
- Reduzir o risco de degradação e erosão do solo;
- Reduzir as emissões de amoníaco (NH3).
- 3. Potenciar a utilização da biomassa natural, lamas, estrumes, e de subprodutos (com impacto zero em termos de poluição e redução de emissão de NH3).
- Investimento relacionado com a biodiversidade:
- Mitigar os impactos sobre a biodiversidade;
- Promover o estado de conservação dos valores naturais de biodiversidade dos habitats associados aos sistemas agrícolas.
- 4. Investimento para melhoria do bem-estar animal
- 1. Investimento relacionado com o clima e energia:
- As despesas elegíveis incluem:
- Despesas as relativas à construção, aquisição, incluindo locação financeira, ou melhoramento de bens imóveis;
- Compra ou locação – compra de máquinas e equipamentos novos, incluindo programas informáticos, até ao valor de mercado do bem;
- Custos gerais relacionados com estas despesas e investimentos incorpóreos.
- Quando a regulamentação comunitária imponha novas exigências aos agricultores, pode ser concedido apoio aos investimentos para dar cumprimento a essas exigências por um período máximo de vinte e quatro meses a contar da data em que passem a ser obrigatórias para as explorações agrícolas.
- Não locar ou alienar os equipamentos, as plantações, as instalações cofinanciadas, e demais investimentos, durante o período de cinco anos a contar do último pagamento, sem a prévia autorização da Autoridade de Gestão.
- A taxa de apoio é máxima em projetos com valores de investimento elegível inferior a 50.000 euros, atingido o valor de 80% (85% caso seja uma pequena exploração), e vai decrescendo, proporcionalmente, com o valor do investimento.
- Especificamente para as componentes de investimento em sistemas de irrigação existentes nas explorações agrícolas, a taxa de apoio é de 80% dos custos elegíveis. Esta taxa vai decrescendo, proporcionalmente, com o valor do investimento.
- A taxa de apoio é sucessivamente aplicada ao valor de investimento elegível do projeto (aferido na data de decisão):
- Até 50 mil euros – 100% da taxa máxima de apoio (80% ou 85% caso seja uma pequena exploração);
- De 50 mil euros até 150 mil euros – 80% da taxa máxima de apoio;
- De 150 mil euros até 250 mil euros – 60% da taxa máxima de apoio;
- De 250 mil euros até 350 mil euros – 40% da taxa máxima de apoio;
- Mais de 350 mil euros – 20% da taxa máxima de apoio.
Condições do Incentivo
Nesta intervenção importa criar condições de apoio a investimentos que visem a adoção de equipamentos, novas tecnologias e conhecimento. Esta intervenção contribui para as seguintes metas do PEPAC:
Produção de energias renováveis, incluindo a bioenergia;
Atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas, e para a produção de energias renováveis ou de biomateriais;
Investimentos produtivos e não produtivos relacionados com a proteção dos recursos naturais
Tecnologias agrícolas digitais;
Contribuição para a biodiversidade;
Limitação da utilização de antimicrobianos (prevenção/redução);
Promoção do bem-estar dos animais;
Reestruturação e modernização, incluindo melhorar a eficiência dos recursos
Território Nacional.
Pessoa individual ou coletiva que exerça atividade agrícola.
Estar estabelecido e ter atividade em Portugal Continental.
Não estar em dificuldades e o investimento deve demonstrar viabilidade económica e financeira.
Apresentar projeto, com parecer positivo de entidade competente na matéria, que demonstre a melhoria do desempenho ambiental/Climático/bem-estar animal, acima das condições obrigatórias, nas seguintes áreas:
1. Investimento relacionado com o clima e energia:
Promover a valorização agrícola na gestão dos efluentes pecuários;
Aumentar a capacidade de armazenagem de carbono atmosférico;
Aumentar a produção de energia renovável;
Melhorar a eficiência energética das explorações agrícolas.
2. Investimento relacionado com a preservação dos recursos naturais:
Contribuir para melhorar o estado da massa de água que está associada, designadamente, na eficiência no uso da água e poupança de água potencial;
Contribuir para a redução do risco de degradação da qualidade dos recursos hídricos;
Reduzir o risco de degradação e erosão do solo;
Reduzir as emissões de amoníaco (NH3).
3. Potenciar a utilização da biomassa natural, lamas, estrumes, e de subprodutos (com impacto zero em termos de poluição e redução de emissão de NH3).
Investimento relacionado com a biodiversidade:
Mitigar os impactos sobre a biodiversidade;
Promover o estado de conservação dos valores naturais de biodiversidade dos habitats associados aos sistemas agrícolas.
4. Investimento para melhoria do bem-estar animal
As despesas elegíveis incluem:
Despesas as relativas à construção, aquisição, incluindo locação financeira, ou melhoramento de bens imóveis;
Compra ou locação – compra de máquinas e equipamentos novos, incluindo programas informáticos, até ao valor de mercado do bem;
Custos gerais relacionados com estas despesas e investimentos incorpóreos.
Quando a regulamentação comunitária imponha novas exigências aos agricultores, pode ser concedido apoio aos investimentos para dar cumprimento a essas exigências por um período máximo de vinte e quatro meses a contar da data em que passem a ser obrigatórias para as explorações agrícolas.
Não locar ou alienar os equipamentos, as plantações, as instalações cofinanciadas, e demais investimentos, durante o período de cinco anos a contar do último pagamento, sem a prévia autorização da Autoridade de Gestão.
A taxa de apoio é máxima em projetos com valores de investimento elegível inferior a 50.000 euros, atingido o valor de 80% (85% caso seja uma pequena exploração), e vai decrescendo, proporcionalmente, com o valor do investimento.
Especificamente para as componentes de investimento em sistemas de irrigação existentes nas explorações agrícolas, a taxa de apoio é de 80% dos custos elegíveis. Esta taxa vai decrescendo, proporcionalmente, com o valor do investimento.
A taxa de apoio é sucessivamente aplicada ao valor de investimento elegível do projeto (aferido na data de decisão):
Até 50 mil euros – 100% da taxa máxima de apoio (80% ou 85% caso seja uma pequena exploração);
De 50 mil euros até 150 mil euros – 80% da taxa máxima de apoio;
De 150 mil euros até 250 mil euros – 60% da taxa máxima de apoio;
De 250 mil euros até 350 mil euros – 40% da taxa máxima de apoio;
Mais de 350 mil euros – 20% da taxa máxima de apoio.
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