Project Description

Investimento Produtivo Agrícola: Modernização

PEPAC

Este apoio tem como objetivo reforçar a competitividade, melhorar o desempenho e garantir a viabilidade e a sustentabilidade das explorações agrícolas, através do aumento da produção, da criação de valor, do melhoramento da qualidade dos produtos, da introdução de métodos e produtos inovadores, designadamente para melhorar o desempenho ambiental das explorações agrícolas.

Download Boletim Informativo

Estado do Apoio

Fase de Preparação

Financiamento

Acima de 500.000 €

Território

Território Nacional

Entidades Elegíveis

Agricultores

Investimento Produtivo Agrícola: Modernização

PEPAC

Este apoio tem como objetivo reforçar a competitividade, melhorar o desempenho e garantir a viabilidade e a sustentabilidade das explorações agrícolas, através do aumento da produção, da criação de valor, do melhoramento da qualidade dos produtos, da introdução de métodos e produtos inovadores, designadamente para melhorar o desempenho ambiental das explorações agrícolas.

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Estado do Apoio

Fase de Preparação

Financiamento

Acima de 500.000 €

Território

Território Nacional

Entidades Elegíveis

Agricultores

Condições do Incentivo

  • O apoio no âmbito desta medida contribui de forma transversal para a grande maioria das prioridades e objetivos transversais do desenvolvimento rural, uma vez que a sua operacionalização será determinante para potenciar o investimento agrícola, promover a integração nos mercados, ultrapassar as limitações decorrentes das condições edafoclimáticas de Portugal, potenciando uma utilização eficiente e sustentável dos recursos, inovando e melhorando a organização da produção.
  • Esta intervenção contribui para as seguintes metas do PEPAC:
    • Produção de energias renováveis, incluindo a bioenergia
    • Benefício de apoio para tecnologias agrícolas digitais
    • Criação de novos postos de trabalho
    • Reestruturação e modernização do setor agrícola
  • Território Nacional.
  • Pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, que respeitem a condição de agricultor.
  • O projeto de investimento deve demonstrar viabilidade económica e financeira e estar alinhado com os objetivos específicos do Regulamento PEPAC (mérito do projeto);
  • Podem ser apresentados mais do que um projeto de investimento caso o promotor demonstre que se trate de um projeto distinto em termos de âmbito, geograficamente ou temporalmente;
  • Para explorações que tenham uma área com pastagens (temporárias ou permanentes), pousios, culturas leguminosas ou arroz, inferior a 25% da área total da exploração, se apresentarem um projeto de investimento em plantações de culturas permanentes com uma área superior a 10 hectares, é necessário assegurar uma área adjacente não-produtiva para melhoria ou aumento da biodiversidade (pousios, elementos paisagísticos, sebes, faixas de proteção ao longo dos cursos de água e outros que venham a ser classificados como tal), com uma dimensão mínima de 3% da área de plantação objeto do projeto.
  • As despesas elegíveis incluem:
    • Despesas as relativas à construção, aquisição, incluindo locação financeira, ou melhoramento de bens imóveis;
    • Compra ou locação – compra de máquinas e equipamentos novos, incluindo programas informáticos, até ao valor de mercado do bem;
    • Custos gerais relacionados com estas despesas e investimentos incorpóreos.
    • Os estudos e serviços técnicos especializados em agricultura de precisão apenas são elegíveis quando associados a investimentos materiais.
    • Quando a regulamentação comunitária imponha novas exigências aos agricultores, pode ser concedido apoio aos investimentos para dar cumprimento a essas exigências por um período máximo de vinte e quatro meses a contar da data em que passem a ser obrigatórias para as explorações agrícolas.
  • A taxa de apoio é máxima em projetos com valores de investimento elegível inferior a 50.000 euros, atingindo o valor de 65% (+20pp caso seja uma pequena exploração), e vai decrescendo, proporcionalmente, com o valor do investimento.
  • Especificamente para as componentes de investimento em sistemas de irrigação existentes nas explorações agrícolas, a taxa de apoio é de 80% dos custos elegíveis, e para os investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas de regadio a taxa de apoio é de 65% dos custos elegíveis. Estas taxas vão decrescendo, proporcionalmente, com o valor do investimento.
  • A taxa de apoio é sucessivamente aplicada ao valor de investimento elegível do projeto (aferido na data de decisão), sendo atribuída uma «subvenção não reembolsável fixa», no valor de 169 mil euros, aos projetos com investimento elegível superior a 500 mil euros:
    • Até 50 mil euros – 100% da taxa máxima de apoio (65%, 85% caso seja uma pequena exploração);
    • De 50 mil euros até 150 mil euros – 80% da taxa máxima de apoio;
    • De 150 mil euros até 250 mil euros – 60% da taxa máxima de apoio;
    • De 250 mil euros até 350 mil euros – 40% da taxa máxima de apoio;
    • De 350 mil euros até 500 mil euros – 20% da taxa máxima de apoio;
    • Mais 500 mil euros – apoio de «subvenção não-reembolsável» será de 169 mil euros.
  • Determinadas tipologias de despesa, como por exemplo plantações, serão apoiadas através de custos unitários.

Condições do Incentivo

O apoio no âmbito desta medida contribui de forma transversal para a grande maioria das prioridades e objetivos transversais do desenvolvimento rural, uma vez que a sua operacionalização será determinante para potenciar o investimento agrícola, promover a integração nos mercados, ultrapassar as limitações decorrentes das condições edafoclimáticas de Portugal, potenciando uma utilização eficiente e sustentável dos recursos, inovando e melhorando a organização da produção.
Esta intervenção contribui para as seguintes metas do PEPAC:
Produção de energias renováveis, incluindo a bioenergia
Benefício de apoio para tecnologias agrícolas digitais
Criação de novos postos de trabalho
Reestruturação e modernização do setor agrícola

Território Nacional.

Pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, que respeitem a condição de agricultor.

O projeto de investimento deve demonstrar viabilidade económica e financeira e estar alinhado com os objetivos específicos do Regulamento PEPAC (mérito do projeto);
Podem ser apresentados mais do que um projeto de investimento caso o promotor demonstre que se trate de um projeto distinto em termos de âmbito, geograficamente ou temporalmente;
Para explorações que tenham uma área com pastagens (temporárias ou permanentes), pousios, culturas leguminosas ou arroz, inferior a 25% da área total da exploração, se apresentarem um projeto de investimento em plantações de culturas permanentes com uma área superior a 10 hectares, é necessário assegurar uma área adjacente não-produtiva para melhoria ou aumento da biodiversidade (pousios, elementos paisagísticos, sebes, faixas de proteção ao longo dos cursos de água e outros que venham a ser classificados como tal), com uma dimensão mínima de 3% da área de plantação objeto do projeto.

As despesas elegíveis incluem:
Despesas as relativas à construção, aquisição, incluindo locação financeira, ou melhoramento de bens imóveis;
Compra ou locação – compra de máquinas e equipamentos novos, incluindo programas informáticos, até ao valor de mercado do bem;
Custos gerais relacionados com estas despesas e investimentos incorpóreos.
Os estudos e serviços técnicos especializados em agricultura de precisão apenas são elegíveis quando associados a investimentos materiais.
Quando a regulamentação comunitária imponha novas exigências aos agricultores, pode ser concedido apoio aos investimentos para dar cumprimento a essas exigências por um período máximo de vinte e quatro meses a contar da data em que passem a ser obrigatórias para as explorações agrícolas.

A taxa de apoio é máxima em projetos com valores de investimento elegível inferior a 50.000 euros, atingindo o valor de 65% (+20pp caso seja uma pequena exploração), e vai decrescendo, proporcionalmente, com o valor do investimento.
Especificamente para as componentes de investimento em sistemas de irrigação existentes nas explorações agrícolas, a taxa de apoio é de 80% dos custos elegíveis, e para os investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas de regadio a taxa de apoio é de 65% dos custos elegíveis. Estas taxas vão decrescendo, proporcionalmente, com o valor do investimento.
A taxa de apoio é sucessivamente aplicada ao valor de investimento elegível do projeto (aferido na data de decisão), sendo atribuída uma «subvenção não reembolsável fixa», no valor de 169 mil euros, aos projetos com investimento elegível superior a 500 mil euros:
Até 50 mil euros – 100% da taxa máxima de apoio (65%, 85% caso seja uma pequena exploração);
De 50 mil euros até 150 mil euros – 80% da taxa máxima de apoio;
De 150 mil euros até 250 mil euros – 60% da taxa máxima de apoio;
De 250 mil euros até 350 mil euros – 40% da taxa máxima de apoio;
De 350 mil euros até 500 mil euros – 20% da taxa máxima de apoio;
Mais 500 mil euros – apoio de «subvenção não-reembolsável» será de 169 mil euros.
Determinadas tipologias de despesa, como por exemplo plantações, serão apoiadas através de custos unitários.

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