Project Description

Investimento Produtivo Bioeconomia: Modernização

PEPAC

O apoio à realização de investimentos em bioeconomia associada à agricultura ou floresta, predominantemente em ativos tangíveis, visa aumentar a competitividade do tecido agroindustrial e da indústria florestal através do aumento da produção, da criação de valor baseada no conhecimento, em processos e produtos inovadores, na melhoria da qualidade dos produtos, numa gestão eficiente dos recursos, bem como no uso de energias renováveis.

Download Boletim Informativo

Estado do Apoio

Fase de Preparação

Financiamento

Superior a 1.000.000€

Território

Território Nacional

Entidades Elegíveis

Pessoas Singulares
Pessoas Coletivas

Investimento Produtivo Bioeconomia: Modernização

PEPAC

O apoio à realização de investimentos em bioeconomia associada à agricultura ou floresta, predominantemente em ativos tangíveis, visa aumentar a competitividade do tecido agroindustrial e da indústria florestal através do aumento da produção, da criação de valor baseada no conhecimento, em processos e produtos inovadores, na melhoria da qualidade dos produtos, numa gestão eficiente dos recursos, bem como no uso de energias renováveis.

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Estado do Apoio

Fase de Preparação

Financiamento

Superior a 1.000.000€

Território

Território Nacional

Entidades Elegíveis

Pessoas Singulares
Pessoas Coletivas

Condições do Incentivo

  • Contribuir para a consolidação do tecido agroindustrial e da indústria florestal, por via do reforço das cadeias de valor que resultam da interação coordenada entre a produção agrícola/florestal, a transformação de produtos agrícolas/florestais e o retalho.
  • Esta intervenção contribui para as seguintes metas do PEPAC:
    • Produção de energias renováveis, incluindo a bioenergia;
    • Criação de novos postos de trabalho
    • Aumento do número de empresas rurais, incluindo empresas do setor da bioeconomia
  • Território Nacional.
  • Pessoas singulares ou coletivas, legalmente constituídas com atividade da bioeconomia associada à agricultura/floresta.
  • Enquadramento económico do projeto a apoiar: Indústria alimentar, bebidas e madeira, cortiça ou atividades de suporte à agricultura/floresta;
  • Apresentar projeto de investimento com viabilidade económica e financeira e alinhado com as prioridades do PEPAC (mérito do projeto);
  • Podem ser apresentados mais do que um projeto de investimento caso o promotor demonstre que se trate de um projeto distinto em termos de âmbito, geograficamente ou temporalmente. Caso seja apresentado um projeto idêntico, para a definição do valor de apoio será tido em conta o montante acumulado de projetos da mesma natureza;
  • O beneficiário deve assegurar o cumprimento da legislação e normas obrigatórias para o exercício da atividade relacionadas com a natureza do investimento, designadamente licenciamentos;
  • Os apoios ao sector florestal, nomeadamente a material lenhoso, cortiça, resina e pinha, restringem-se apenas a processos de primeira transformação e como tal anteriores à transformação industrial.
  • Construção ou o melhoramento de bens imóveis;
  • Compra ou locação de máquinas e equipamentos novos;
  • Investimentos em ativos intangíveis, designadamente no domínio da eficiência energética e Energias renováveis;
  • Software aplicacional;
  • Propriedade industrial;
  • Diagnósticos;
  • Auditorias;
  • Planos de marketing e “branding” e estudos de viabilidade;
  • Projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento.
  • Os investimentos em ativos intangíveis podem ser considerados elegíveis mesmo quando não associados a investimento tangível.
  • A taxa de apoio é máxima em projetos com valores de investimento elegível inferior a 50.000 euros, atingido o valor de 65%, e vai decrescendo, proporcionalmente, com o valor do investimento.
  • A taxa de apoio é sucessivamente aplicada ao valor de investimento elegível do projeto (aferido na data de decisão), sendo atribuída uma «subvenção não reembolsável fixa», no valor de 169 mil euros, aos projetos com investimento elegível superior a 1 milhão de euros:
    • Até 50 mil euros – 100% da taxa máxima de apoio
    • De 50 mil euros até 150 mil euros- 80% da taxa máxima de apoio;
    • De 150 mil euros até 250 mil euros- 60% da taxa máxima de apoio;
    • De 250 mil euros até 350 mil euros- 40% da taxa máxima de apoio;
    • De 350 mil euros até 1 milhão de euros- 20% da taxa máxima de apoio;
    • Mais 1 milhão de euros – apoio de «subvenção não-reembolsável» será de 234 mil euros.

Condições do Incentivo

Contribuir para a consolidação do tecido agroindustrial e da indústria florestal, por via do reforço das cadeias de valor que resultam da interação coordenada entre a produção agrícola/florestal, a transformação de produtos agrícolas/florestais e o retalho.
Esta intervenção contribui para as seguintes metas do PEPAC:
Produção de energias renováveis, incluindo a bioenergia;
Criação de novos postos de trabalho
Aumento do número de empresas rurais, incluindo empresas do setor da bioeconomia

Território Nacional.

Pessoas singulares ou coletivas, legalmente constituídas com atividade da bioeconomia associada à agricultura/floresta.

Enquadramento económico do projeto a apoiar: Indústria alimentar, bebidas e madeira, cortiça ou atividades de suporte à agricultura/floresta;
Apresentar projeto de investimento com viabilidade económica e financeira e alinhado com as prioridades do PEPAC (mérito do projeto);
Podem ser apresentados mais do que um projeto de investimento caso o promotor demonstre que se trate de um projeto distinto em termos de âmbito, geograficamente ou temporalmente. Caso seja apresentado um projeto idêntico, para a definição do valor de apoio será tido em conta o montante acumulado de projetos da mesma natureza;
O beneficiário deve assegurar o cumprimento da legislação e normas obrigatórias para o exercício da atividade relacionadas com a natureza do investimento, designadamente licenciamentos;
Os apoios ao sector florestal, nomeadamente a material lenhoso, cortiça, resina e pinha, restringem-se apenas a processos de primeira transformação e como tal anteriores à transformação industrial.

Construção ou o melhoramento de bens imóveis;
Compra ou locação de máquinas e equipamentos novos;
Investimentos em ativos intangíveis, designadamente no domínio da eficiência energética e Energias renováveis;
Software aplicacional;
Propriedade industrial;
Diagnósticos;
Auditorias;
Planos de marketing e “branding” e estudos de viabilidade;
Projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento.
Os investimentos em ativos intangíveis podem ser considerados elegíveis mesmo quando não associados a investimento tangível.

A taxa de apoio é máxima em projetos com valores de investimento elegível inferior a 50.000 euros, atingido o valor de 65%, e vai decrescendo, proporcionalmente, com o valor do investimento.
A taxa de apoio é sucessivamente aplicada ao valor de investimento elegível do projeto (aferido na data de decisão), sendo atribuída uma «subvenção não reembolsável fixa», no valor de 169 mil euros, aos projetos com investimento elegível superior a 1 milhão de euros:
Até 50 mil euros – 100% da taxa máxima de apoio
De 50 mil euros até 150 mil euros- 80% da taxa máxima de apoio;
De 150 mil euros até 250 mil euros- 60% da taxa máxima de apoio;
De 250 mil euros até 350 mil euros- 40% da taxa máxima de apoio;
De 350 mil euros até 1 milhão de euros- 20% da taxa máxima de apoio;
Mais 1 milhão de euros – apoio de «subvenção não-reembolsável» será de 234 mil euros.

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